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ID
2950336
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição.

De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ouvidor-Geral:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, caput, da LC 80/1994 com redação dada pela LC 132/2009.

    Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução

  • a - o Ouvidor Geral será escolhido pelo Conselho Superior, mas será nomeado pelo DPG do Estado. Além disso o ouvidor é "oreia", ou seja, não pode ser da carreira que ainda tá boa.

    b - quem propõe suspensão de estágio probatório ao Conselho Superior é o Corregedor. = lembrar que o "dedo duro" é em regra geral o corregedor.

    c - gabarito

    d - Quem mexe com assentamento individual e para aferir merecimento é o "dedo duro", o Corregedor. art. 105-C X

    e - fixar ou alterar atribuições de órgãos ou atuação quem deveria fazer é quem é sabio, ou seja, um bom "conselheiro" - Conselho Superior.

    Toda honra e glória ao nome de Jesus.

  • A questão é específica: Ouvidor-Geral na LODPE/RJ:

    Art. 20-B, LC 6/77. O Ouvidor Geral será nomeado pelo Defensor Público Geral, escolhido em lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.