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NBC TSP 05 – Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente
Modelo de financiamento de passivos
18. Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária, em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido conforme o item 14 como passivo de financiamento.
Gab. C
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Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária,
em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção,
desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente
deve contabilizar o passivo reconhecido conforme o item 14 como passivo de
financiamento.
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Essa questão trata da contabilização de contratos de concessão de serviços públicos, descrita tanto no MCASP, 8ª ed., quanto na NBC TSP 05.
Vamos analisar as alternativas:
A) e B) Essas alternativas estão erradas, pois, na verdade, o modelo de financiamento de passivos se caracteriza sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária,
em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção,
desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, conforme dispõe o item 18 da NBC TSP 05.
C) Essa alternativa está certa, justamente pelo que foi exposto como justificativa nas alternativas anteriores.
D) Essa alternativa está errada, pois: 1) pelo que foi exposto anteriormente; 2) inexiste tal vedação e/ou impossibilidade no modelo de financiamento de passivos. De fato, a NBC TSP 05 dispõe o seguinte:
"19. A concedente tem obrigação incondicional de pagar em espécie se for garantido à
concessionária:
(a) valores especificados ou determinados; ou (b) a subvenção ao usuário, se houver, correspondendo à diferença entre os montantes
recebidos pela concessionária dos usuários do serviço público e qualquer valor
especificado ou determinado conforme o item 19(a), mesmo que o pagamento esteja
dependente de que a concessionária assegure que o ativo da concessão de serviços atenda
a certos requisitos de qualidade ou eficiência. [...]
21. A concedente deve separar e contabilizar os pagamentos à concessionária de acordo com
sua substância, sendo parte como redução do passivo reconhecido em conformidade com
o item 14, encargo financeiro, e tarifa por serviços prestados pela concessionária."
E) Essa alternativa está errada, pois: 1) pelo que foi exposto anteriormente; 2) inexiste tal requisito no modelo de financiamento de passivos.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Aqui não há outra saída a não ser rememorar o conceito do modelo de financiamentos dado pela NBC TSP 05 e, a partir dele, escolher a alternativa correta:
Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária, em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido como passivo de financiamento.
Note que a definição remete à obrigação incondicional que a concedente tem de pagar à concessionária por ocasião de decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço.
Desse modo, podemos identificar que a letra C) é a única alternativa que correspondente à definição.
A título informativo, as letras A) e B) remetem ao modelo de concessão de direitos à concessionária.
Gabarito: LETRA C
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No método de financiamento de passivos, tem-se que:
Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária, em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido como passivo de financiamento.
Já no método de concessão de direitos à concessionária, tem-se que:
Quando a concedente não tem obrigação incondicional de pagar em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro à concessionária pela construção, desenvolvimento, aquisição, ou melhoria do ativo da concessão de serviços, e concede à concessionária o direito de obter receita dos usuários ou outro ativo gerador de caixa, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido como o montante não realizado das receitas decorrentes da troca de ativos entre a concedente e a concessionária.
No modelo bifurcado, tem-se que:
Se a concedente paga pela construção, desenvolvimento, aquisição, ou melhoria de um ativo da concessão de serviço, em parte por meio da assunção de passivo financeiro e em parte pela concessão de direito à concessionária, deve ser contabilizada separadamente cada parte do passivo.
Fonte: PDF do direção