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ID
2950627
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos Contratos de Concessão de Serviços Públicos abordados na NBC TSP 05, a entidade concedente pode tratar o reconhecimento e a mensuração de passivos relacionados ao contrato a partir de três modelos.


O modelo de financiamento de passivos se caracteriza pela:

Alternativas
Comentários
  • NBC TSP 05 – Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente

    Modelo de financiamento de passivos

    18. Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária, em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido conforme o item 14 como passivo de financiamento.

    Gab. C

  • Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária,

    em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção,

    desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente

    deve contabilizar o passivo reconhecido conforme o item 14 como passivo de

    financiamento.

  • Essa questão trata da contabilização de contratos de concessão de serviços públicos, descrita tanto no MCASP, 8ª ed., quanto na NBC TSP 05.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) e B) Essas alternativas estão erradas, pois, na verdade, o modelo de financiamento de passivos se caracteriza sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária, em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, conforme dispõe o item 18 da NBC TSP 05.

    C) Essa alternativa está certa, justamente pelo que foi exposto como justificativa nas alternativas anteriores.

    D) Essa alternativa está errada, pois: 1) pelo que foi exposto anteriormente; 2) inexiste tal vedação e/ou impossibilidade no modelo de financiamento de passivos. De fato, a NBC TSP 05 dispõe o seguinte:

    "19. A concedente tem obrigação incondicional de pagar em espécie se for garantido à concessionária: (a) valores especificados ou determinados; ou (b) a subvenção ao usuário, se houver, correspondendo à diferença entre os montantes recebidos pela concessionária dos usuários do serviço público e qualquer valor especificado ou determinado conforme o item 19(a), mesmo que o pagamento esteja dependente de que a concessionária assegure que o ativo da concessão de serviços atenda a certos requisitos de qualidade ou eficiência. [...]

    21. A concedente deve separar e contabilizar os pagamentos à concessionária de acordo com sua substância, sendo parte como redução do passivo reconhecido em conformidade com o item 14, encargo financeiro, e tarifa por serviços prestados pela concessionária.
    "

    E)
    Essa alternativa está errada, pois: 1) pelo que foi exposto anteriormente; 2) inexiste tal requisito no modelo de financiamento de passivos.


    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Aqui não há outra saída a não ser rememorar o conceito do modelo de financiamentos dado pela NBC TSP 05 e, a partir dele, escolher a alternativa correta:

    Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária, em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido como passivo de financiamento.

    Note que a definição remete à obrigação incondicional que a concedente tem de pagar à concessionária por ocasião de decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço.

    Desse modo, podemos identificar que a letra C) é a única alternativa que correspondente à definição.

    A título informativo, as letras A) e B) remetem ao modelo de concessão de direitos à concessionária.

    Gabarito: LETRA C

  • No método de financiamento de passivos, tem-se que:

    Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária, em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido como passivo de financiamento.

    Já no método de concessão de direitos à concessionária, tem-se que:

    Quando a concedente não tem obrigação incondicional de pagar em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro à concessionária pela construção, desenvolvimento, aquisição, ou melhoria do ativo da concessão de serviços, e concede à concessionária o direito de obter receita dos usuários ou outro ativo gerador de caixa, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido como o montante não realizado das receitas decorrentes da troca de ativos entre a concedente e a concessionária.

    No modelo bifurcado, tem-se que:

    Se a concedente paga pela construção, desenvolvimento, aquisição, ou melhoria de um ativo da concessão de serviço, em parte por meio da assunção de passivo financeiro em parte pela concessão de direito à concessionária, deve ser contabilizada separadamente cada parte do passivo.

    Fonte: PDF do direção