-
a) apresentar o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos;
ERRADO. Função da LOA.
b) definir as políticas de aplicação e de financiamento das agências governamentais;
ERRADO. A LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) dispor sobre as alterações na legislação orçamentária;
ERRADO. Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
d) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho;
Correta!
e) orientar a elaboração do plano plurianual.
ERRADO. Orienta a elaboração da LOA
-
GABARITO D
LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art 9o e no inciso II do §1o do art. 31;
c) VETADO
d) VETADO
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financeiros com recursos de orçamentos;
f) demais condições e exigênicas para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
-
Af, não acredito que a FGV faz questãozinha de trocar palavras -.-
-
A Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 4°
LDO disporá sobre:
-Equilíbrio entre receitas e despesas.
-Critérios e forma de limitação de empenho
-Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
-Condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e privadas.
Fonte;Material@ReinaldoSousa
-
O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988.
Segundo o art. 165, § 2º, "a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aumentou consideravelmente o conteúdo da LDO, atribuindo-lhe a responsabilidade de tratar de outras matérias.
Segundo o Art. 4º. a lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso 11 deste artigo, no art. 9º e no inciso lI do§ 1º do art. 31 ("Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais"; "Art. 31, § 1º, 11- obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outros medidos, limitação de empenho, no forma do art.9º").
c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; ou seja, além de cumprir as exigências impostas pela LRF para realizar transferências voluntárias, deve-se também atender a outras determinações específicas para cada ano estabelecidas pela LDO.
GABARITO: D
-
dispor sobre Legislação TRIBUTARIA!
-
-
A) apresentar o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos -> VEM NA LOA
B) definir as políticas de aplicação e de financiamento das agências governamentais -> NÃO DEFINE POLÍTICA DE FINANCIAMENTO, SOMENTE DE APLICAÇÃO.
C) dispor sobre as alterações na legislação orçamentária - > ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
D) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho CORRETO
E) orientar a elaboração do plano plurianual - > ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA
-
gabarito d
No vídeo, há a resolução da questão
Assista a partir de 02:52:04
https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s
fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos
-
A) É competência da LOA, portanto errada.
B) Não é agencias governamentais, o certo seria: estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
C) Não é Legislação orçamentária, o certo é legislação tributária.
D) GABARITO art. 4 e 9 da LRF
E) PPA não, orienta a elaboração da LOA. Ou seja, é assim: PPA > LDO> LOA
-
Entre as atribuições da LDO está:
-
Solicito manutenção da versão antiga
-
GAB D
Segundo o art. 165 § 2º da CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
RESUMO PARA A PROVA:
1. PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
2. LDO – MP- METAS E PRIORIDADES.
- Compreenderá – METAS E PRIORIDADES;
- Orientará – A ELABORAÇÃO DA LOA;
- Disporá - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA;
- Estabelecerá - POLÍTICA DE AGÊNCIAS DE FOMENTO;
3. LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
-
LDO na Lei de Responsabilidade Fiscal:
- Equilíbrio entre receitas e despesas
- Critérios e formas de limitação de empenho
- Controle de custos e avaliação dos resultados
- Condições e exigências para transferências de recursos
- Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e Anexo Específico*
OBS.: o Anexo Específico não integra a LDO. Ele apenas acompanha a mensagem que encaminha a LDO.