Critérios diagnósticos, conforme DSM-V:
A. Um padrão consistente de comportamento inibido e emocionalmente retraído em relação ao cuidador adulto, manifestado por dois aspectos:
1. A criança rara ou minimamente busca conforto quando aflita.
2. A criança rara ou minimamente responde a medidas de conforto quando aflita.
B. Perturbação social e emocional persistente caracterizada por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
1. Responsividade social e emocional mínima a outras pessoas.
2. Afeto positivo limitado.
3. Episódios de irritabilidade, tristeza ou temor inexplicados, evidentes até mesmo durante interações não ameaçadoras com cuidadores adultos.
C. A criança vivenciou um padrão de extremos de cuidado insuficiente evidenciado por pelo menos um dos seguintes aspectos:
1. Negligência ou privação social na forma de ausência persistente do atendimento às necessidades emocionais básicas de conforto, estimulação e afeição por parte de cuidadores adultos.
2. Mudanças repetidas de cuidadores, limitando as oportunidades de formar vínculos estáveis (p. ex., trocas frequentes de lares adotivos temporários).
3. Criação em contextos peculiares que limitam gravemente oportunidades de formar vínculos seletivos (p. ex., instituições com alta proporção de crianças por cuidador).
D. Presume-se que o cuidado do Critério C seja responsável pela perturbação comportamental do Critério A (p. ex., as perturbações do Critério A iniciam após a ausência de cuidado adequado do Critério C).
E. Não são preenchidos os critérios para transtorno do espectro autista.
F. A perturbação é evidente antes dos 5 anos de idade.
G. A criança tem uma idade de desenvolvimento mínima de 9 meses
De acordo com o DSM V, os critérios diagnósticos
para o Transtorno
de Apego Reativo (313.89) são:
A. Um padrão consistente de comportamento inibido e
emocionalmente retraído em relação ao cuidador adulto, manifestado por dois
aspectos:
1. A criança rara ou minimamente busca conforto quando aflita.
2. A criança rara ou minimamente responde a medidas de conforto
quando aflita.
B. Perturbação social e emocional persistente caracterizada por
pelo menos dois dos seguintes aspectos:
1. Responsividade social e emocional mínima a outras pessoas.
2. Afeto positivo limitado.
3. Episódios de irritabilidade, tristeza ou temor inexplicados,
evidentes até mesmo durante interações não ameaçadoras com cuidadores adultos.
C. A criança vivenciou um padrão de extremos de cuidado
insuficiente evidenciado por pelo menos um dos seguintes aspectos:
1. Negligência ou privação social na forma de ausência
persistente do atendimento às necessidades emocionais básicas de conforto,
estimulação e afeição por parte de cuidadores adultos.
2. Mudanças repetidas
de cuidadores, limitando as oportunidades de formar vínculos estáveis (p. ex.,
trocas frequentes de lares adotivos temporários).
3. Criação em contextos peculiares que limitam gravemente
oportunidades de formar vínculos seletivos (p. ex., instituições com alta
proporção de crianças por cuidador).
D. Presume-se que o cuidado do Critério C seja responsável pela
perturbação comportamental do Critério A (p. ex., as perturbações do Critério A
iniciam após a ausência de cuidado adequado do Critério C).
E. Não são preenchidos os critérios para transtorno do espectro
autista.
F. A perturbação é evidente antes dos 5 anos de idade.
G. A criança tem uma idade de desenvolvimento mínima de 9 meses.
Especificar se:
Persistente: O transtorno está
presente há mais de 12 meses.
Especificar a gravidade atual:
O transtorno de apego reativo é especificado como grave quando a criança exibe
todos os sintomas do transtorno, e cada sintoma se manifesta em níveis
relativamente elevados.
GABARITO: C