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ID
2950879
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Nos litígios familiares, a solução jurídica distante da emocional conduz à perpetuação do conflito. Com o objetivo de promover a economia processual e desenvolver a autonomia dos envolvidos em seus conflitos, o sistema judiciário tem valorizado o método no qual uma terceira pessoa reabre o diálogo entre as partes para que elas próprias componham a resolução de suas controvérsias.


Tal método é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Características da mediação:

    1) Natureza emocional/psicológica:

    As partes possuem um vínculo entre si -- são parentes, vizinhas, colegas de trabalho, ex-cônjuges etc., de modo a diferenciar-se da conciliação, porquanto nesta os envolvidos não têm vínculos, e, por conseguinte, o método assume um caráter essencialmente patrimonial. Assim, tais laços, uma vez danificados, precisam ser restaurados (daí a expressão ''justiça restaurativa'') e conduzidos para um mínimo de civilidade possível; do contrário, não se revolve o problema.

    2) ''Autonomia das partes'' ou não interferência:

    O mediador não pode interferir diretamente no conflito, isto é, ele não pode apresentar soluções. Seu papel é fazer com que as partes compreendam o problema, estimulando, por exemplo, reflexões e reabrindo diálogos, a fim de que elas próprias consigam solucioná-lo. A ideia é a seguinte: eu (mediador) não posso decidir sobre um problema que não é meu.

  • A mediação familiar pode ser definida como um processo autocompositivo segundo o qual as partes em disputa são auxiliadas por um terceiro neutro ao conflito, ou um painel de pessoas, sem interesse na causa, para auxiliá-las a chegar a uma composição dentro de conflitos característicos de dinâmicas familiares e, assim estabilizarem, de forma mais eficiente, um sistema familiar.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • No mundo ocidental, a ideia de divórcio e separação multidimensional, que engloba, além da área legal, a psicológica e  a sociológica, foi concebida,  primeiramente, nos Estados Unidos, por advogados e psicólogos que se sentiam frustados com  sua inabilidade em resolver os conflitos da forma adversarial e tradicional.  Decorre que, na década de 70, o divórcio sem culpa foi introduzido na Califórnia e, rapidamente,  difundiu-se para os demais Estados. Porém, essa medida não eliminou a necessidade dos casais  buscarem ajuda de advogados e psicólogos para efetivarem suas separações.  Para alterar esse quadro, o advogado e conselheiro de família O. J. Coogler, em 1974, fundou, em  Atlanta, o Centro de Mediação Familiar. Suas ideias foram divulgadas através do livro Structured Mediation in Divorce Settlement. Nesse livro, encontra-se a proposta de Coogler de envolver uma  terceira parte que propicia o entendimento dos casais nas questões de finanças, divisão de  propriedades, pensão, guarda de filhos; por meio da utilização de técnicas de comunicação e  intervenção, oriundas das negociações trabalhistas e sociais. Tal método é denominado mediação familiar.

    GABARITO: D