-
Art. 7º Parágrafo único. A lei fixará o valor da retribuição das funções gratificadas dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; e o quantitativo das mesmas será estabelecido em decreto, observados os limites das disponibilidades orçamentárias e as normas de organização administrativa do Estado
-
Vou ser sincero, não lembrei do texto da lei! Mas acertei pois lembrei que mesmo o decreto autônomo (que é o que dar mais "poder" de certa forma) é restringido a organizar a Adm Pública sem que isso inclua aumento de despesas. Não sei se certo mas foi assim que conseguir! Gab Errado!
-
Art. 22 - O Poder Executivo regulamentará no prazo de 30 (trinta) dias, o processo de implantação dos cargos comissionados e das funções gratificadas previstos nesta Lei.
-
Errado
Art. 7º Parágrafo único. A lei fixará o valor da retribuição das funções gratificadas dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; e o quantitativo das mesmas será estabelecido em decreto, observados os limites das disponibilidades orçamentárias e as normas de organização administrativa do Estado.