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CERTO
A descentralização pode ser:
DE CRÉDITOS / ORÇAMENTÁRIA: Quando se movimenta parte do orçamento para outras unidades, transferindo-lhe o poder de uso da parte do orçamento / crédito que lhe foi concedida.
DE RECURSOS / FINANCEIRA: É a movimentação dos recursos propriamente ditos para outras unidades.
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Transferência orçamentária entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse recíproco ou somente da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Fonte: http://portal.convenios.gov.br/ajuda/glossario/descentralizacao-de-creditos
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GAB: CERTO
Complementando...
Descentralizaçao Orçamentária
Orçamentária (CRÉDITO - DOTAÇÃO)
Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades (MESMO ÓRGÃO)
Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades
Financeira (RECURSO - COTA)
Sub(i) Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos
Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos
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Gabarito: Certo
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Para mim e pela LEI há descentralização de créditos (Interno=ProvIsão) e (Externo=dEstaque).
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gabarito - Certo
DECRETO No 825, de 1993. - Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.
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Vlw pela dica
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O Termo de Execução Descentralizada (TED) é um instrumento largamente utilizado para descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Em complemento, é importante frisar que a descentralização de créditos, diferentemente da transposição, transferência e remanejamento, mantém fielmente a classificação funcional programática, enquadrando-se na forma de implementação direta, pois não pressupõe a transferência de recursos entre entes da federação.
O que é descentralização de créditos?
É uma transferência, de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar os créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
Descentralizações Internas ---> ProvIsão
Descentralizações Externas ---> DEstaque
FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC
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A descentralização de créditos orçamentários é o procedimento por
meio do qual um
órgão ou entidade
transfere a outro
a possibilidade de
utilização dos créditos orçamentários.
A descentralização pode ser de dois tipos:
A) PROVISÃO:
descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão;
B) DESTAQUE: descentralização
EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos.
Logo, a questão apresentou um conceito válido de créditos
orçamentários. Realmente, ele se refere ao ato pelo qual determinada unidade
orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou
administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados
caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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A descentralização de créditos orçamentários é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários.
A descentralização pode ser de dois tipos: PDI e DDE
A) PROVISÃO: Descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão;
B) DESTAQUE: Descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos.
Logo, a questão apresentou um conceito válido de créditos orçamentários. Realmente, ele se refere ao ato pelo qual determinada unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de
parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica,
para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e
transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito
orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos
setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver
unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de
provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura
diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
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Transferência de créditos orçamentários concedidos a determinada unidade orçamentária, podendo ser realizada entre unidades do mesmo órgão (provisão orçamentária - descentralização interna) ou entre unidades de órgãos distintos (destaque de crédito - descentralização externa).
fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/descentralizacao_de_credito_orcamentario