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ID
2951317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para limitar os gastos do governo, um dos mecanismos utilizados é a publicação de decreto que disponha sobre a programação orçamentária e financeira bem como o cronograma mensal de desembolso. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.

O ato pelo qual determinada unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A descentralização pode ser:

    DE CRÉDITOS / ORÇAMENTÁRIA: Quando se movimenta parte do orçamento para outras unidades, transferindo-lhe o poder de uso da parte do orçamento / crédito que lhe foi concedida.

    DE RECURSOS / FINANCEIRA: É a movimentação dos recursos propriamente ditos para outras unidades.

     

  • Transferência orçamentária entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse recíproco ou somente da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

    Fonte: http://portal.convenios.gov.br/ajuda/glossario/descentralizacao-de-creditos

  • GAB: CERTO

    Complementando...

    Descentralizaçao Orçamentária

    Orçamentária (CRÉDITO - DOTAÇÃO)

    Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades (MESMO ÓRGÃO)

    Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades

    Financeira (RECURSO - COTA)

    Sub(i) Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos

    Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos 

  • Gabarito: Certo

  • Para mim e pela LEI há descentralização de créditos (Interno=ProvIsão) e (Externo=dEstaque).

  • gabarito - Certo

    DECRETO No 825, de 1993. - Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.

  • Vlw pela dica

  • Termo de Execução Descentralizada (TED) é um instrumento largamente utilizado para descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

     

    Em complemento, é importante frisar que a descentralização de créditos, diferentemente da transposição, transferência e remanejamento, mantém fielmente a classificação funcional programática, enquadrando-se na forma de implementação direta, pois não pressupõe a transferência de recursos entre entes da federação.

     

    O que é descentralização de créditos?

     

    É uma transferência, de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar os créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

     

    Descentralizações Internas ---> ProvIsão

    Descentralizações Externas ---> DEstaque

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • A descentralização de créditos orçamentários é o procedimento por meio do  qual  um  órgão  ou  entidade  transfere  a  outro  a  possibilidade  de  utilização  dos créditos  orçamentários.

    A descentralização pode ser de dois tipos:

    A) PROVISÃO: descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão;
    B) DESTAQUE: descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos.

    Logo, a questão apresentou um conceito válido de créditos orçamentários. Realmente, ele se refere ao ato pelo qual determinada unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • A descentralização de créditos orçamentários é o procedimento por meio do  qual  um  órgão ou entidade  transfere  a  outro  a  possibilidade  de  utilização  dos créditos  orçamentários.

    A descentralização pode ser de dois tipos: PDI e DDE

    A) PROVISÃO: Descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão;

    B) DESTAQUE: Descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos.

    Logo, a questão apresentou um conceito válido de créditos orçamentários. Realmente, ele se refere ao ato pelo qual determinada unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de

    parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica,

    para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e

    transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito

    orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos

    setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver

    unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de

    provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura

    diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

  • Transferência de créditos orçamentários concedidos a determinada unidade orçamentária, podendo ser realizada entre unidades do mesmo órgão (provisão orçamentária - descentralização interna) ou entre unidades de órgãos distintos (destaque de crédito - descentralização externa).

    • Decreto nº 10.426/2020.

    fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/descentralizacao_de_credito_orcamentario