SóProvas


ID
2951854
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública, foi aposentada por invalidez. Ocorre que, um ano depois, após se submeter a um tratamento específico, foi totalmente curada, o que a levou a pleitear o retorno ao serviço ativo.

Para que Maria possa retornar ao serviço ativo, deve ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado

    READAPTO o incapacitado

  •  Art. 25, da Lei nº 8.112.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:   

    a) tenha solicitado a reversão;  

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  

    c) estável quando na atividade;  

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  

    e) haja cargo vago.  

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVo Voltou (decorrente de aposentadoria)

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • reVersão se liguem no V de velho = aposentado. retorno do aposentado.

  • 25/05/2019 errei

    Gab A

  • GABARITO: A

    Me aposentei e me arrependi, desejo reverter essa situação.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou" - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Se aposentou pra voltar é REVERSÃO

  • Gab item a)

    8.112

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão; 

    Obs 1: Reversão no interesse da administração é conhecida como reversão a pedido, uma vez que depende de solicitação do servidor. 

    Obs 2: Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Reversão é a modalidade do regresso do servidor aposentado em cargo público , por não mais existirem os motivos que decretaram sua aposentadoria ou a pedido quando atendidos certos requisitos
  • APOSENTADA = REVERSÃO

  • A reversão a pedido num só é possível quando a aposentadoria tenha sido voluntária? Nesse caso, ela foi aposentada por invalidez, a reversão poderia ser de ofício de acordo com:

    Art. 25:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    A questão fala que ela pleiteou o retorno ao cargo...

  • ReVErsão - É o retorno do servidor APOSENTADO. É o retorno do VELHO.

  • Comentários

    São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Neste caso, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga).

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que: tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago.

    O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

    O servidor que retornar à atividade no interesse da administração somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

    A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Gabarito: A

  • Gabarito''A''.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

     “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:

     RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NO = Nomeação

    PROMOÇÃO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

  • Readaptação: Decorrente de limitação física ou psíquica do servidor;

    Reintegração: Retorno do servidor demitido ilegalmente;

    Reversão: Retorno do servidor aposentado;

    Aproveitamento: Reingresso do servidor em disponibilidade.

  • Readaptação: Decorrente de limitação física ou psíquica do servidor;

    Reintegração: Retorno do servidor demitido ilegalmente;

    Reversão: Retorno do servidor aposentado;

    Aproveitamento: Reingresso do servidor em disponibilidade.

  • Readaptação: Decorrente de limitação física ou psíquica do servidor;

    Reintegração: Retorno do servidor demitido ilegalmente;

    Reversão: Retorno do servidor aposentado;

    Aproveitamento: Reingresso do servidor em disponibilidade.

  • Tenho que manter o controle da ansiedade, li mais do que tudo o "invalidez" e errei.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    • Agentes Públicos:

    - Provimento:

    Provimento originário: nomeação;
    Provimento derivado: promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento. 
    A) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), a reversão "é a volta do servidor público aposentado ao exercício do cargo público". Art. 25, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    B) ERRADO, uma vez que a reintegração, "é o reingresso do servidor demitido, quando seja invalidada por sentença judicial a sua demissão, sendo-lhe assegurado ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo" (DI PIETRO, 2018). Art. 28, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    C) ERRADO, tendo em vista que a recondução "é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele" (CARVALHO, 2015). Art. 24, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, já que a transferência foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997. 
    E) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "o aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • *anotado*

    ReaDaptação: Doente

    REVersão: REtorno do “Velho”

    REINtegração: REINvestidura No cargo anteriormente ocupado; Retorno do Estável Irregularmente demitido

    REcondução: REtorno AO cargo anteriormente ocupado; Reprovado em Estágio probatório

    Eu READAPTO o Doente

    Eu REVERTO o “Velho”

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

    Eu APROVEITO o disponível]

  • resposta A

    FORMAS DE PROVIMENTO - São 7 formas:

    NOMEAÇÃO: É a forma Originária. Tanto para cargo efetivo como para em comissão;

    PROMOÇÃO: É forma Vertical. Subir na carreira. Tanto é forma de provimento como de vacância. NÃO interrompe exercício;

    READAPTAÇÃO: É forma Horizontal. Troca de cargo. Limitação física/mental. Equivalência de vencimentos, escolaridade, responsabilidades… Se inexistir vaga fica Excedente;

    REVERSÃO: É forma por Reingresso. VElho. Limite 70 anos. Retorno do aposentado. 

    Pode ser: De Ofício (Compulsória) = Insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez ou Independe de vaga. A Pedido (No Interesse da Administração) = Solicitar + Voluntária + Estável + 5 anos anteriores + cargo vago.

    REINTEGRAÇÃO: É forma por Reingresso. Invalidação/Anulação da Demissão. Retorno ao cargo de origem ou ao resultante da transformação. Se o cargo foi extinto será posto em Disponibilidade. Há Ressarcimento de TODAS as vantagens. Se o cargo estiver ocupado, o ocupante será Reconduzido, Aproveitado ou posto em Disponibilidade.

    RECONDUÇÃO:  É forma por Reingresso. Volta ao cargo para - não aprovação ou desistência no Estágio Probatório, reintegração ao anterior ocupante. Servidor se estável. Se provido o cargo será aproveitado em outro.

    APROVEITAMENTO: É forma por Reingresso. Retorno de Disponível (cargo extinto ou reintegração do anterior ocupante). Se não entrar em exercício torna sem efeito e cassa a Disponibilidade.

    sigam @etomedika

  • GABARITO: LETRA A

    Seção VIII

    Da Reversão

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;             

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;              

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Embora a reversão tenha sido a pedido, a servidora deve necessariamente passar por junta médica oficial para declarar insubsistente os motivos da sua aposentadoria por invalidez. Caso positivo, a reversão é necessária, sendo que mesmo que o cargo já esteja ocupada a servidora retornará como excedente, nos termos do art. 25, § 3º, da Lei 8.112/90.

    REVERSÃO

    É o retorno à atividade do servidor aposentado.

    Hipóteses:

    a)    Quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez – servidor ficou bom de saúde.

    OBS.: no retorno (aposentadoria por invalidez) se provido o cargo o servidor fica como excedente.

    b)    No interesse da administração:

    OBS.: não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos. 

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade;            

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;             

    e) haja cargo vago.               

    § 1  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   

    § 2  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                      

     § 3  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.         

    § 4  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.      

    § 5  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.      

    § 6  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Uma dúvida:

    • Nesse caso, a resposta fica fundamentada no art.25, inciso I (aposentadoria por invalidez), certo? Pois se for no inciso II (como alguns colegas afirmaram), teria que cumular todos os requisitos que, no caso, a dona Maria não possui. Por exemplo, a aposentadoria dela não foi voluntária.

    Agradeço quem puder esclarecer =)

  • Somente pra efeito de lembrança nas provas, quando se fala em reVersão, ligo imediatamente o V da palavra a Vovô/Vovó (Aposentadoria)

  • fui seco na readaptação por ver que era cura de doença.
  • . Reversão (forma de provimento derivado)

    - consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado

    - duas modalidades:

    - reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente; Caso o cargo já esteja provido (ocupado), o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (art. 25, §3º (decisão administrativa é vinculada)

    - reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria (decisão administrativa é discricionária; e somente pode ocorrer quando o cargo esteja vago)

    • - tenha o servidor solicitado a reversão
    • - aposentadoria tenha sido voluntária
    • - servidor era estável quando na atividade
    • - aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
    • - haja cargo vago
    • - servidor tenha menos de 70 anos de idade

    Completando:

    RE-VER-SÃO - RETORNO DE VELHO.

    RE-A-DAP-TA-ÇÃO - RETORNO DE DOENTE.

    RE-IN-TE-GRA-ÇÃO - RETORNO DO ESTÁVEL IRREGULARMENTE DEMITIDO.

    RE-CON-DU-ÇÃO - REPROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO;

  • Reverto o aposentado, reintegro o demitido, reconduzo o inabilitado e aproveito o disponível e se eu me limitar, readapta!

  • Só eu dei Graças a Deus por ser curada?