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ID
2951857
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Prefeito do Município Alfa comunicou à sua assessoria que almejava criar um serviço de assistência social destinado à população carente. Ao analisar os três bens públicos disponíveis, consistentes em (I) uma praça pública; (II) uma repartição pública, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, em pleno funcionamento; e (III) um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal, determinou que o serviço fosse instalado no bem dominical.

Preenche(m) a característica indicada pelo Prefeito Municipal o(s) bem(ns) referido(s) somente em:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Segundo o Código Civil, em seu artigo 99, são bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Gabarito letra C, somente é bem dominical neste caso a opção III porque é um bem sem nenhuma afetação e que somente representam patrimônio das entidades de direito público.

  • GABARITO --> Letra C

    Bens Dominicais ou Dominiais (Art 99, III, CC): São os bens públicos que constituem o patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis.

    São exemplos de bens dominicais: os terrenos de marinha, as terras devolutas, as estradas de ferro, as ilhas formadas em rios navegáveis, os sítios arqueológicos, as jazidas de minerais com interesse público, o mar territorial, entre outros.

    FONTE: Manual de direito civil: Volume único / Flávio Tartuce, pág 223

  • (I) uma praça pública; - BEM DE USO COMUM DO POVO (tais como rios, mares, estradas, ruas e praças)

    (II) uma repartição pública, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, em pleno funcionamento; - BEM DE USO ESPECIAL ( tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias)

    (III) um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal, determinou que o serviço fosse instalado no bem dominical. - BEM DOMINICAL ( que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades)

  • Na hipótese apresentada na questão, o Prefeito do Município Alfa, almejando criar um serviço de assistência social destinado à população carente, comunicou sua assessoria e analisou os três bens públicos disponíveis, a saber: I- uma praça pública;
    II- uma repartição pública, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, em pleno funcionamento;
    III- um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal.

    Por fim, determinou que o serviço fosse instalado no bem dominical.
    Neste sentido, a questão requer seja reconhecido qual(is) dos bens citados preenche(m) a característica de bem dominical. Vejamos.

    O artigo 98 conceitua os bens públicos como sendo aqueles de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo todos os outros particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Logo adiante, o artigo 99 vem apresentar as classificações dos bens públicos quanto a sua destinação, os quais serão explicados separadamente:

    1- os de uso comum do povo: são aqueles cuja propriedade é do Estado, mas o uso é da população, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Tem como característica sua inalienabilidade enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    2- os de uso especial: são bens que se destinam à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral. Exemplos: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. Assim como os bens de uso comum do povo, os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    3- os dominicais: são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Os bens dominicais podem ser alienados, na forma da lei.

    Considerando todo o acima exposto, bem como os bens públicos disponíveis citados no enunciado, tem-se que apenas o item III constitui um bem dominical. 

    O item I trata de uma praças pública, que é tida como um bem de uso comum do povo.

    Já o item II apresenta uma repartição pública, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, em pleno funcionamento, que se enquadra na categoria de bens de uso especial, visto que a repartição pública se destina à execução de serviços públicos.

    Por fim, o item III é o único pertencente à classificação como bens dominicais. Um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal, apesar de ser um patrimônio público, não possui afetação, ou seja, não está sendo utilizado para um fim público determinado, podendo ser alienados. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • C. III;

  • Questão mal escrita.

  • Questão mal escrita, mas dá p fazer.

  • Resumindo a questão:

     "(...)determinou que o serviço fosse instalado no bem dominical"

    (III) um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal

    Siga em frente!

  • MEU DEUS, ALGUÉM ROUBOU A FGV QUE EU NÃO TÔ SABENDO? NEM PARECE A BANCA FULEIRA QUE É.

  • Entendi foi nada.

  • GABARITO C

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste!!!

  • GABARITO C

    Art. 99. São bens públicos:

    I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou

    estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas j urídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito

    privado.

    __________________________

    ********No caso em tela, das alternativas citadas, tem-se que somente o item III --um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal --- encontra-se desafetado, ou seja , sem uma destinação pública, podendo ser criado um serviço de assistência social destinado à população carente, dando ao mesmo destinação pública.

    Ressalta-se, portanto, que a afetação é dar finalidade pública a um bem, já a desafetação extingue a finalidade pública daquele bem. A afetação é a regra, ela não tem formalidades, tanto que, o simples uso de um bem pode torná-lo público. Já a desafetação é formal, ela só pode ser feita mediante lei ou ato administrativo e força maior.

    Bons estudos.

  • GABARITO: C "(III) um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal, determinou que o serviço fosse instalado no bem dominical."

    Para lembrar =)

    a) Bens de uso comum do povo (dica: comum, todo mundo pode)

    São aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do Poder Público (uso coletivo).

    Exs: ruas, praças, rios, praias etc.

     

    ----------------------------------------------------------

    b) Bens de uso especial (dica: especial para a Administração, logo ela usa)

    São aqueles utilizados pela Administração para a prestação dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral, ou seja, utilizados pela Administração para a satisfação de seus objetivos.

    Exs: prédio onde funciona um órgão público.

     

    -----------------------------------------------------------

    c) Bens dominicais (lembrar DOMINICAIS (outro sentido da palavra é em relação ao DOMINGO que é dia de descansar, de desafetar das tarefas do dia-a-dia))

    São aqueles que não estão sendo utilizados para nenhuma destinação pública (estão desafetados), abrangendo o denominado domínio privado do Estado. 

    Exs: terras devolutas, terrenos de marinha, prédios públicos desativados, móveis inservíveis, dívida ativa etc.

     

    Fonte: dizer o direito e dicas minhas, RG. 

  • GABARITO: C

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Questão pra não zerar a prova kkk

  • redação péssima, não dá pra entender o que a criatura do examinador quer --'

  • Ou bens dominicais. Bens propriamente imobiliários, isto é, os bens imóveis, sobre os quais incidem duas espécies de domínio: o direto (de senhor) e o útil (de possuidor). Mas, por extensão, também se designam pela mesma expressão os bens móveis, sobre os quais também incidem os direitos de seu proprietário, direitos que são diretos e direitos que são úteis, tal como ocorre nos imóveis.

    fonte: CNMP

    https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8208-bens-dominiais

  • Questão interpretativa, a questão quer que o candidato saiba quais são os bens dominicais. I - uso comum II - uso especial III - dominical Gabarito letra C

  • Questão interpretativa, a questão quer que o candidato saiba quais são os bens dominicais. I - uso comum II - uso especial III - dominical Gabarito letra C

  • RESOLUÇÃO:

    A praça é um bem de uso comum do povo. Já o prédio da Secretaria Municipal da Fazenda é um bem de uso especial, pois nele é realizado um serviço público. Por fim, o prédio abandonado integra o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, constituindo um direito real, e, por isso, é um bem dominical. Relembre:

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Resposta: C

  • Praça pública é bem público de uso comum do povo - art. 99, I, CC

    Uma repartição pública, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, em pleno funcionamento é bem de uso especial, art, 99 II, CC

    Um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal é bem dominical, art. 99, III, CC

    Bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis.

    Bens públicos dominicais podem ser alienados.