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ID
2951869
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública contratou a sociedade empresária Alfa para a construção de um edifício em determinado terreno. Apesar disso, por desorganização interna, atrasou em 1 (um) ano a liberação do respectivo local, o que impediu o início das obras durante todo esse período.

Considerando a sistemática vigente, o referido atraso configura:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    FATO DO PRÍNCIPE : Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado.

  • Caso Fortuito: É um evento da natureza que impede a execução do contrato. Ex: um furacão.

    Força Maior: É um evento humano que impede a execução do contrato. Ex: uma greve.

    Macete: quando disser "fortuito", lembre-se de que fortuito é algo imprevisível. Só a natureza é imprevisível, o homem não. Quando for "força", lembre-se de que a força está na carne do homem.

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    Fato do Príncipe: É uma determinação genérica do Estado que acaba afetando INDIRETAMENTE o contrato, inviabilizando a execução deste. Exemplo: aumento dos tributos que, devido aos altos valores para importação de matéria prima, leva à impossibilidade de executar o contrato. Perceba que a tributação não foi determinada para atingir algum contrato especificamente. É algo genérico, geral e aplicável a todos.

    Fato da Administração: É uma ação ou omissão da administração que afeta DIRETAMENTE o contrato, inviabilizando a execução deste. Por exemplo: a administração deixa de entregar o local onde deveria ser realizada certa construção. Perceba que não é um fato genérico. É algo que a administração fez e que afeta diretamente um contrato específico.

    Macete: o "fato" é algo que aconteceu na administração pública. Se for do "príncipe", lembre-se de que só tem um príncipe e que este deve ser genérico e cuidar do seu povo, e não de determinadas pessoas. Se for da "administração", lembre que, na administração, existem vários órgãos e cada um cumpre uma função "específica".

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    Interferências Imprevistas: É uma coisa que já existia durante o fechamento do contrato, mas que só foi descoberta posteriormente, durante a execução, impedindo esta. Por exemplo: havia uma rocha no subsolo, mas ninguém sabia. Quando foi contrata a empresa e ela foi perfurar para fazer a construção, bateu na rocha e acabou descobrindo-a. Com a rocha lá, não dá mais para construir. Repare que a rocha já existia, mas apenas foi descoberta depois, durante a execução.

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    Thiago

  • CAUSAS DE INEXECUÇÃO DO CONTRATO ADMTIVO

    Teoria da Imprevisão: consiste no reconhecimento de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, assim autorizando sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.

    Força Maior: é o evento humano (uma greve que paralisa os transportes ou a fabricação de certo produto indispensável, etc.) que impossibilita o contratado da regular execução do contrato.

    Caso Fortuito: é o evento da natureza (tempestade, inundação, etc.) que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade de regular execução do contrato.

    Fato do Príncipe: é toda a determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte. A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado

  • Álea Ordinária / Empresarial - são os riscos previsíveis próprio da atividade empresarial A Administração não arcando com esse eventos em uma revisão contratual, não havendo aditivo contratual.

    ex: aumento de salario dos empregados em razão de Acordo Coletivo da categoria..

    Álea Extraordinária da Administração - são despesas extras por fato da administração. São os casos de Alteração Unilateral, Fato do Príncipe e Fato da Administração.

    Álea extraordinária econômica - fato imprevisível e inevitável, como caso fortuito e força maior. A Administração pode ou não arca com essa eventual despesa..

  • Fato do Príncipe: é toda a determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte.

    Alteração unilateral: o contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público.

    Fato da Administração: é uma ação ou omissão da administração que afeta diretamente o contrato, inviabilizando a execução deste.

    Álea Econômica: circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais e inevitáveis que causam grande desequilíbrio no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão. Em regra, a Administração responde pelo reequilíbrio.

    Álea Ordinária ou Empresarial: Está presente em todo tipo de negócio, São riscos previsíveis. É o particular que responde por sua ocorrência.

  • FATO DO PRÍNCIPE: ATUAÇÃO EXTRACONTRATUAL decorre da atuação geral (afeta a

    todos indistintamente) e extracontratual que indiretamente

    torna o objeto CONTRATUAL EXCESSIVAMENTE oneroso (ex.:

    aumento de encargos legais ou tributos que incidem sobre o

    serviço contratado):

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO      ATUAÇÃO CONTRATUAL   (AÇÃO ou OMISSÃO) : decorre da atuação

    administrativa direta no contrato que, de algum modo,

    sobreonere o contratado, alterando o sinalagma incialmente

    pactuado (ex.: não liberação, por parte da Administração, de

    área para execução de obra nos prazos contratuais, conforme

    inciso XVI do art. 78 da Lei).

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS: são situações

    existentes à época da celebração do contrato, mas que apenas

    são descobertas quando de sua execução e que tornam a sua

    efetivação mais onerosa. Ex.: terreno designado para a execução

    da obra tem características específicas que dificultam a

    perfuração, a exemplo de camada de rocha não identificada

    quando dos projetos básico e executivo na licitação).

  • FATO DO PRÍNCIPE: também denominada "álea administrativa", é a medida de ordem geral,praticada pela própria Administração Pública,não relacionada diretamente com o contrato, MAS QUE NELE REPERCUTE, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.

    Ex.Medida Governamental que dificulte a importação de matéria -prima necessária à execução do contrato.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.

  • Porque não é FATO DO PRÍNCIPE na página 545

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    • Mutabilidade (DI PIETRO, 2018):

    - Álea administrativa: alteração unilateral do contrato;
    - Álea administrativa: fato do princípe;
    - Álea administrativa: fato da administração;
    - Álea econômica: teoria da imprevisão.

    A) ERRADO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o fato do príncipe "é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando a revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento". 
    B) ERRADO, a álea administrativa, que abrange a decorrente do poder de alteração unilateral "do contrato administrativo, para atendimento do interesse público; por ela responde a Administração, incumbindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido" (DI PIETRO, 2018).
    C) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "o fato da Administração compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico". Conforme indicado no enunciado da questão, "por desorganização interna, atrasou em 1 (um) ano a liberação do respectivo local, o que impediu o início das obras durante todo esse período". Assim, observa-se que fica caracterizado o fato da administração, já que por conduta/comportamento da Administração tornou-se impossível a execução do contrato. 
    D) ERRADO, pois a álea econômica - teoria da imprevisão - está relacionada a todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes - inevitável ou imprevisível -, que "causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado" (DI PIETRO, 2018). 
    E) ERRADO, já que a álea ordinária ou força empresarial encontra-se presente em qualquer tipo de negócio, "é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado" (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; Paulo, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: C
  • Letra C

    O fato da administração é motivo para a rescisão contratual. É fato que ocorre por ação ou omissão do contratante (a Administração), e tem reflexos diretos na executabilidade do contrato.

    O fato da administração é tão grave que enseja o ressarcimento ao particular dos prejuízos comprovados, a devolução da garantia, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e do custo da desmobilização, desde que não tenha contribuído com culpa (§ 2o do art. 79 da Lei nº 8.666/93).

    JÁ O FATO DO PRÍNCIPE - É a determinação estatal imprevisível, que não se relaciona diretamente com o contrato, de caráter geral, mas que onera reflexa e substancialmente a sua execução.

    Exemplo: aumento da alíquota do imposto de importação pela União que onera a execução de contrato com ela celebrado, dado que a matéria-prima importada sofre aumento do valor.

    Fonte: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/4517592

  • Fato do príncipe: atos gerais do Estado que, indiretamente, atingem o contrato.

    Fato da Administração: ato da Administração que atinge diretamente o contrato.

    Estratégia Concursos

  • Gabarito C

    Fato do Príncipe: É uma determinação do Estado de modo geral. Por isso, acaba atingindo a empresa que o Estado contratou.

    Fato da Administração: Ato Individual voltado para o contratado.

    Álea Econômica: É algo imprevisível, extraordinária, que incide nos contratos.

    Álea Ordinária: É algo comum, que está previsto no próprio contrato.

  • O atraso na liberação do local é um exemplo de Fato da Administração. 

    O fato da Administração difere do fato do príncipe. Enquanto o fato do príncipe é uma decorrência de um ato praticado pela autoridade, não como parte no contrato, mas como autoridade pública, que reflexamente repercute no contrato, o fato da Administração corresponde a um comportamento irregular do contratante governamental que, nessa qualidade, viola os direitos do contratos de modo a dificultar ou até mesmo impedir a execução do contrato. Assim, diz-se que o fato da Administração incide direta e especificamente sobre o contrato.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o que caracteriza o fato da Administração é um comportamento irregular do Poder Público. Podemos citar como exemplos: quando a Administração não entrega o local das obras no prazo ajustado, não providencia as desapropriações necessárias ou retarda injustificadamente e por longo período o pagamento das prestações contratuais.

    Gabarito: C

  • Foto administrativo> É o estado fazendo merd*, que impossibilitou a execução do contratado.

  • LETRA C

    O atraso na liberação do local é um exemplo de Fato da Administração. 

    O fato da Administração difere do fato do príncipe. Enquanto o fato do príncipe é uma decorrência de um ato praticado pela autoridade, não como parte no contrato, mas como autoridade pública, que reflexamente repercute no contrato, o fato da Administração corresponde a um comportamento irregular do contratante governamental que, nessa qualidade, viola os direitos do contratos de modo a dificultar ou até mesmo impedir a execução do contrato. Assim, diz-se que o fato da Administração incide direta e especificamente sobre o contrato.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o que caracteriza o fato da Administração é um comportamento irregular do Poder Público. Podemos citar como exemplos: quando a Administração não entrega o local das obras no prazo ajustado, não providencia as desapropriações necessárias ou retarda injustificadamente e por longo período o pagamento das prestações contratuais.

  • 1) Álea ordinária ou empresarial: Está presente em qualquer tipo de negócio. É um risco que todo empresário corre, sendo previsível, por ele responde o particular. Se o risco não era previsível, a álea deixa de ser ordinária.

    2) Álea administrativa: São os riscos a serem tolerados pela Administração Pública. São 3 modalidades:

    2.1) Fato Príncipe: Seria um ato de autoridade não diretamente relacionado com o contrato mas que repercute indiretamente sobre ele. Assim, a Administração Pública desequilibra o contrato de forma indireta e responde pelo estabelecimento do equilíbrio economico-financeiro.

    2.2) Fato da Administração: Toda ação ou omissão da Administração que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava, dificulta ou impede a sua execução. Assim, a Administração desequilibra o contrato de forma unilateral e diretamente.

    2.3) Alteração Unilateral do Contrato: Tem o objetivo de atender o interesse público. A Administração responde incumbindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido.

    3) Álea econômica: Corresponde as circunstâncias externas ao contrato, estranha à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais e inevitáveis, que causam desequilibrio muito grande ao contrato, dando lugar a aplicação da teoria da imprevisão. Em regra, a Administração responde pelo restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

  • Contratos

    • Fato do príncipe - atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato;

    • Fato da Administração - atos ou omissões da Administração que incidem diretamente sobre o contrato;

    • Caso fortuito e força maior - eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato;

    • Interferências imprevisíveis - fatos imprevistos, preexistentes, que oneram, mas não 

    impedem a execução

  • Áleas ou riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração:

    Álea ordinária ou empresarial: está presente em qualquer tipo de negócio

    Álea administrativa, que abrange três modalidades:

    • Alteração unilateral

    Fato do príncipe: determinação do Estado que influi de forma indireta num contrato. Ex: aumento de tributo

    Fato da Administração: incide de forma direta e específica. Ex: a Administração descumpre sua parte no contrato

    Álea econômica: circunstâncias imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis → aplicação da teoria da imprevisão; a Administração Pública, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.