SóProvas


ID
2951872
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público estadual, foi acusado, em um processo penal, da prática do crime de corrupção. Paralelamente, passou a responder, pela mesma conduta, a um processo administrativo, sob a alegação de que praticara uma infração disciplinar, e a um processo civil por ato de improbidade administrativa.

Considerando a sistemática vigente, a simultânea instauração das três relações processuais a respeito do mesmo fato está:

Alternativas
Comentários
  • As condutas ilícitas praticadas pelos agentes públicos ensejam sua responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. É possível, então, que apenas uma conduta seja apurada e sancionada cumulativamente, sem que haja bis in idem, uma vez que cada instância de apuração do fato tem o seu fundamento diverso dos demais.

    A regra é que as esferas são independentes ente si, não havendo interferência da decisão de uma instância, no julgamento das demais.

    Ocorre que há exceção, na qual o servidor será absolvido, na esfera civil e/ou administrativa, quando, na esfera penal houver absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria

    Nesse sentido, dispõe Lei 8.112/90 que :

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Assim a alternativa “a” está correta, pois a expressão “nos termos da lei” refere-se à citada exceção.

  • LEI 8429 : 

     

     Art. 12.  INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

     

     

    LETRA A 

  • Resposta: A

    De acordo com o artº 12 da 8429/92: "  Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente"

    Porém, precisamos lembrar o artº 126 da 8112/90 que diz: "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria"

    Ou seja, se ocorrer a absolvição criminal ela poderá influenciar nas outras ações, assim como é dito na letra A

  • Não implica BIS IN IDEM

     

    "O servidor público, por uma única infração cometida, pode ser punido nas esferas penal, civil e administrativa. Logo, poderá sofrer três sanções por um único ato infracional e, da mesma forma, poderá ser absolvido em julgamento e punido nos outros, não configurando contradição" 

     

    Exceção: julgamento na esfera penal vincula as demais esferas de responsabilidade

     

    1) Se o servidor público for condenado na esfera penal, ele também o será na civil e na administrativa

     

    2) Agora, se o servidor for absolvido na esfera penal, ele também o será nas demais,

        mas somente se ele for gente FINA

                                                          Fato Inexistente ou Negativa de Autoria

  • João está FERRADO, isso sim! KKK

  • "Influenciando-se"? Elas não se influenciam.

    "Aaaaah mas tem a negativa de autoria e inexistência do fato."

    N.A e I.F é a exceção e não a regra.

  • EXCEÇÃO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS:  VAI VINCULAR

    ABSOLVIÇÃO PENAL DO SERVIDOR POR:

     

    1. Negativa de autoria (VINCULA as outras esferas)

     

    2. Inexistência do fato (VINCULA as outras esferas)

     

    3. Insuficiência de provas ( NÃO vincula as outras esferas, pode ser DEMITIDO)

  • GABARITO: A

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

  • Conhecendo a regra e a exceção, como saber se o enunciado quer um ou outro? Existe justificativa para as letras A e D. Fui pela regra e marquei D, porque achei a afirmativa da A muito forte, já que representa a exceção.

  • Considerar a exceção é tenso!!

  • Letra A... “nos termos da lei” deixou a afirmativa completa nos detalhes: negativa de autoria ou do fato influencia as outras esferas.
  • A improbidade não é ilícito penal, tem natureza jurídica de ilícito civil, dependendo de ação civil (ADI 2797). Não exclui os crimes porventura praticados, devendo o ilícito penal ser processado mediante ação penal. A mesma conduta também pode considerar uma infração administrativa (funcional), sendo processado por PAD (Lei nº 8.112/90). (embora não tenha características exclusivas de qualquer ramo do direito, a LIA não os excluem, residindo as três esferas, adm-civel-penal).

    Fonte: Ciclos R3

  • Gabarito: A

    Não tem natureza penal. Somente administrativa e civil.

  • se ler rápido erra ....

  • Fiz essa prova no começo do ano e errei a questão. Agora estudando pelo Q concursos consegui acertar.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992. 

    • Improbidade administrativa:
    - Art. 9º Atos de improbidade administrativa - enriquecimento ilícito;
    - Art. 10 Atos de improbidade administrativa - lesão ao erário;
    - Art. 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de Concessão de ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário. 
    • Concomitância de instâncias penal, civil e administrativa:
    Conforme indicado por Di Pietro (2018), os atos de improbidade administrativa estão indicados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.019, de 31-7-14. "Muitos deles podem corresponder a crimes definidos na legislação penal e a infrações administrativas definidas nos Estatutos do Serviços Públicos. Nesse caso, nada impede a instauração de processos nas três instâncias, administrativa, civil e criminal". 

    A) CERTO, uma vez que as sanções de improbidade presentes na Lei nº 8.429 de 1992 têm natureza civil, o que não impede a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal (CARVALHO, 2015)
    B) ERRADO, pois as esferas são independentes entre si. 
    C) ERRADO, já que as esferas são independentes entre si.
    D) ERRADO, em razão da comunicabilidade de instâncias. Conforme indicado por Di Pietro (2018), por exemplo, "quando o funcionário for condenado na esfera criminal, o juízo cível e a autoridade administrativa não podem decidir de forma contrária, uma vez que, nessa hipótese, houve decisão definitiva quanto ao fato e à autoria, aplicando-se o artigo 935 do Código Civil de 2002". 
    E) ERRADO, pois elas são independentes entre si. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: A
  • A questão trata de servidor público estadual, então aplica-se o ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

    DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

    REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Art. 287 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    (...)

    Art. 291 – As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Parágrafo único – Só é admissível, porém, a ação disciplinar ulterior à absolvição no juízo penal, quando, embora afastada a qualificação do fato com[o] crime, persista, residualmente, falta disciplinar.

    -----------------

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    (...)

    § 3º - A demissão aplicada nas hipóteses previstas nos incisos I a IX, quando estas tiverem uma configuração penal típica, será cancelada e o funcionário reintegrado administrativamente, se e quando o pronunciamento da Justiça for favorável ao indiciado, sem prejuízo, porém, da ação disciplinar que couber, na forma do parágrafo único do artigo 291.

    § 4º - Será, ainda, demitido o funcionário que, nos termos da lei penal, incorrer na pena acessória de perda da função pública.

    -------------

    Art. 303 – Prescreverá:

    (...)

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)    

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Fui na A...mas na hora da prova entre A e D pode dar uma baita dor de cabeça kkk

  • Gabarito A

    Tríplice Responsabilidade: Conduta única que pode ser responsabilizada nas esferas cível, penal e administrativa. O que é vedado é o bis in iden que é a responsabilização pelo mesmo fato na mesma esfera. Essa regra não é absoluta, pois a esfera penal vincula as demais em casos de absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria. Lembrando, a condenação em uma não obriga a condenação nas demais. Há casos como no crime de tortura em que a condenação penal possui efeito automático a perda do cargo, que influencia na esfera administrativa.

  • Para deixar exemplificativo, não é a letra D, pois:

    I - Admite-se prova emprestada (de uma esfera para outra)

    II - Se condenado na esfera judicial, consequentemente será na adm e civil

  • Código Civil

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • A alternativa D não está correta, porque na hipótese de negação de autoria ou inexistência do fato no âmbito penal tais eventos repercutirão no âmbito cível. Portanto, embora as esferas sejam independentes entre si, a instância de responsabilização poderá ser interligada entre elas.

  • sempre o João, coitado!
  • Lei n. 13869/2019:

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Além do fato inexistente e da negativa de autoria, agora o reconhecimento de excludentes de ilicitudes genéricas legais (as citadas acima) também fazem coisa julgada tanto no âmbito cível quanto no administrativo, nos termos da nova lei de abuso de autoridade. Atualizem seus materiais.

    P.S.: Há ainda uma nova hipótese de julgamento criminal na lei de improbidade que, apesar de não fazer "coisa julgada" no âmbito cível, impede o processamento da ação de improbidade:

    Art. 21 (...)

    § 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).

    Fiquem atentos!