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Sindicância pode aplicar sanção leve!
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Decreto 2.479
Art. 292 – São penas disciplinares:
III – suspensão;
Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.
Como vimos na questão, a própria autoridade pode aplicar a pena, já que não supera 30 dias.
:^)
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A questão já nos diz que o servidor foi condenado a uma pena de suspensão de até 30 dias, a única coisa que precisamos saber é o que acontece no procedimento relativo a essa penalidade.
O Decreto 2470 do RJ estabelece, no art. 320, que o PAD só pode ser estabelecido para penas de suspensão superior a 30 dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade, devendo ser realizada a Apuração Sumária de Irregularidade (ASI) para as demais penalidades, na forma dos arts. 311 a 319, e que o ASI tem seu fim com a elaboração de um relatório entregue à autoridade que promoveu a sindicância, que poderá tomar algumas providências, na forma dos arts. 318 e 319.
Lembramos também que, na forma do art. 292, as penalidades são:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
VI – multa;
V – destituição de função;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.
Com base nisso vamos analisar as assertivas:
a) deve determinar a instauração de inquérito administrativo;
Errado. Não existe essa previsão de instauração do inquérito administrativo. Na forma dos arts. 319 e 313, ou a autoridade aplica a penalidade, ou comunica o fato ao seu superior imediato no caso de existência de falta com pena superior à suspensão por até 30 dias, havendo a instauração de PAD.
b) pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias;
Correto, conforme a literalidade dos arts. 319 e 302, III, do D. 2470:
Art. 302 – São competentes para aplicação de penas disciplinares:
III – os dirigentes de unidades administrativas em geral, nos casos de penas de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa correspondente.
Art. 319 – Recebido o relatório, caso tenha sido configurada irregularidade e identificado o seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância aplicará, de imediato, a pena disciplinar cabível, ressalvada a hipótese prevista no artigo 313 (instauração de PAD).
c) deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar;
Errado. Conforme art. 319, quem recebe o relatório da ASI ou aplica a penalidade de advertência, repreensão, suspensão até 30 dias e multa, ou, em caso de penalidades mais graves, envia esse relatório à autoridade superior imediata, que instaurará o PAD, na forma do art. 313.
Portanto, nem a autoridade possui competência, nem o PAD pode ser instalado para pena de suspensão até 30 dias.
d) somente pode adotar medidas de natureza cautelar, não aplicar sanções;
Errado. Conforme visto, a autoridade pode aplicar a penalidade de advertência, repreensão, suspensão até 30 dias e multa.
e) somente pode converter a penalidade de suspensão em multa.
Errado. A autoridade pode aplicar a penalidade de advertência, repreensão e suspensão até 30 dias e multa.
Portanto, gabarito letra B.
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Errei
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GABARITO: B
art. 292, as penalidades são:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
VI – multa;
V – destituição de função;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.
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Decreto 2479, art 313. Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior a suspensão por mais e 30 dias ou multa correspondente... o superior imediato solicitará a instauração de processo administrativo disciplinar."
Suspensão até 30 dias pode na sindicância.
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O enunciado da questão exatifica: suspensão DE 30 dias.
A resposta diz: ATÉ 30.
Pra mim de e até são coisas diferentes, mas...
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RESPOSTA CERTA: B
Só vem!
A) deve determinar a instauração de inquérito administrativo; (ERRADA)
Não há previsão de instauração do inquérito administrativo.
B)pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias; (CORRETA)
Na questão em tela o servidor foi condenado a uma pena de suspensão de até 30 dias.
O DEC 2479/79 em seu ART 320 estabelece que o PAD será aberto se for caso de suspensão por mais de 30 dias e na questão o servidor foi condenado a APENAS 30 dias.
Sendo assim a penalidade por suspensão poderá ser aplicada.
''Art. 320 – O processo administrativo disciplinar precederá sempre a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.''
C) deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar;(ERRADA)
Conforme explicado anteriormente segundo o ART 320 do DEC 2479/79 o PAD será aberto em caso de suspensão por mais de 30 dias,no caso em tela o servidor foi punido com apenas 30,sendo assim o PAD NÃO será instaurado.
''Art. 320 – O processo administrativo disciplinar precederá sempre a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.''
D)somente pode adotar medidas de natureza cautelar, não aplicar sanções;(ERRADA)
Sanções poderão sim ser aplicadas DEPENDENDO DA NATUREZA E DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.
As penas disciplinares estão elencadas no ART 292 do DEC 2479/79 e o ART 293 estabelece de forma cristalina que na questão da aplicação das penas serão consideradas a natureza,a gravidade da infração e os danos que elas causarem para o serviço público.
''Art. 292 – São penas disciplinares:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
VI – multa;
V – destituição de função;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.''
''Art. 293 – Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor.''
E) somente pode converter a penalidade de suspensão em multa.(ERRADA)
A conversão de pena em multa será feita QUANDO HOUVER CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO,conforme o §3 ART 296 do DEC 2479/79.
''Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de: (...)
§ 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.''
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Gabarito letra B.
Por que não seria a C? Porque para ser instaurado o processo administrativo disciplinar a suspensão deverá ser superior a 30 dias.
Sendo assim, quais são as hipóteses que o PAD será instaurado?
O PAD precederá sempre a aplicação das penas de -> suspensão por mais de 30 dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
Bons estudos!
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Letra B.
2.479/79
Art. 308 – A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 302, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.
Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.
Obs.: a autoridade competente pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias. Assim como penalidades inferiores.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra B, tendo em vista o disposto nos artigos 302, inciso III, do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:
Art.302 - São competentes para aplicação de penas disciplinares:
III - os dirigentes de unidades administrativas em geral, nos casos de penas de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa correspondente.
Resposta: B
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Seguem as disposições pertinentes do Regulamento:
Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 319 – Recebido o relatório, caso tenha sido configurada irregularidade e identificado o seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância aplicará, de imediato, a pena disciplinar cabível, ressalvada a hipótese prevista no artigo 313.
Como João praticou infração disciplinar, sujeita a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias, não será necessária a instauração de PAD. Então, recebido o relatório, configurada a irregularidade e identificado o seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância aplicará, de imediato, a pena disciplinar cabível, que neste caso é a suspensão de 30 (trinta) dias.
GABARITO: Letra B
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A letra B está correta, sendo, pois, o gabarito da questão.
Da sindicância, poderá resultar a aplicação das seguintes penalidades:
Ø Advertência;
Ø Repreensão;
Ø Suspensão até 30 (trinta) dias;
Ø Multa.
A Letra A e C estão incorretas. No caso apresentado pelo item, não será necessário a instauração de inquérito administrativo (processo administrativo disciplinar). Da sindicância, poderá resultar a aplicação de suspensão por até 30 (trinta) dias, exatamente a penalidade aplicável a João.
Lembre-se que processo administrativo disciplinar e inquérito disciplinar são sinônimos.
A Letras D e E estão incorretas. Poderá, sim, da sindicância, haver a aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa.
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APURAÇÃO SUMÁRIA DA IRREGULARIDADE
Ciência de irregularidade? ⇾ obrigatório promover apuração por meio de sindicância
A apuração sumária por sindicância não fica adstrita a rito determinado, constitui simples averiguação que pode ser realizada por um único funcionário.
Se na apuração sumária ficar evidente a falta SUPERIOR as abaixo, o responsável comunicará ao superior para a instauração de inquérito administrativo (PAD):
Faltas superiores à:
1) Suspensão + 30 dias
2) Advertência
3) Repreensão
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O inquérito administrativo sempre precede (obrigatório):
1.Suspensão + 30 dias
2. Destituição de função
3. Demissão
4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Gabarito Letra B
Nesse caso a autoridade competente pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias de acordo com o Art. 313.
Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.
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Se a pena de suspensão fosse superior a 30 dias o responsável teria que comunicar ao superior imediato que iria instaurar processo administrativo disciplinar.
Como o caso foi até 30 dias, o responsável pode aplicar a penalidade de suspensão.
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a A e a C são a mesma coisa
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INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O inquérito administrativo sempre precede (obrigatório):
1.Suspensão + 30 dias *
2. Destituição de função
3. Demissão
4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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A e C são iguais!!!!!!!!!
deveria ser anulada.
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Art. 302– São competentes para aplicação de penas disciplinares:
I – O Governador, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade;
II – os Secretários de Estado e demais titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador em todos os casos, exceto nos de competência privativa do Governador;
III – os dirigentes de unidades administrativas em geral, nos casos de penas de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa correspondente.