SóProvas


ID
2951887
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada associação elaborou alentado anteprojeto de lei contendo a disciplina dos contratos de compra e venda de imóveis, o qual se mostrava plenamente adaptado às peculiaridades do respectivo Estado.

Ato contínuo, solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre o ente federado competente para legislar sobre a matéria, tendo sido respondido corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. CF/88.  Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Segundo o parágrafo único deste artigo, somente lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

  • Gabarito: A

    Direito Civil - Competência privativa da união

  • Gabarito: A

    Destaco que a disciplina dos contratos de compra e venda está disposta nos artigos 481 a 533 do Código Civil, não se relacionando ao direito comercial, sendo da competência privativa da União, que é delegável aos estados por Lei Complementar:

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • GABARITO LETRA A

    A duvida surge em relação ao tratamento, se é direito civil ou comercial.

    Note que a questão diz explicitamente que se trata de CONTRATO. Ou seja, a acordo de partes, sendo assim é considerado direito civil.

  • Somando aos colegas

    Para fins de fixação o código civil de 2002 em seu art.481 trata sobre os contratos de compra e venda.

    Portanto a competência recai como privativa da União.

    C A P A C E T E de P M

    CÍVIL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROESPACIAL

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    logo, também não restaria dúvida quanto ao fato de ser privativa da união.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Pensei que fosse Direito Comercial. =/

  • Pensei que era direito comercial

  • Alternativa "A"

    Art. 22, I, CRFB/88.

  • A banca mesclou D. Civil com D.Constitucional

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS   =   NAT.  ADMINISTRATIVA

     - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

    - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

    CUIDADO !   Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

  • Gabarito: LETRA A

    Complementando:

    Competência privativa da UNIÂO (Art. 22, CF/88): Quando somente a União poderá legislar sobre determinados assuntos (direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, desapropriação entre outros). Porém, POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR, ela pode permitir que os Estados regulamentem questões específicas (Art. 22, § único, CF/88).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                 

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;              

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • As competências legislativas da União, dos Estados e dos Municípios estão previstas na Constituição da República Federativa do Brasil. Algumas são privativas, outras são concorrentes e, em alguns casos, um ente pode complementar a norma editada por outro. Uma vez que o assunto que a associação pretende ver regulamentado diz respeito aos contratos de compra e venda de imóveis - e que este tema integra o direito civil - o ente federado competente para legislar sobre o assunto é a União, pois o art. 22, I da CF/88 indica que a ela compete legislar privativamente sobre direito civil, comercial, penal e outras áreas específicas. 

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • CAPACETE PM : Civil, Aeronáutico, Penal, Agrário, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo.

  • ART 23

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 22. CF/88.  Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Segundo o parágrafo único deste artigo, somente lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

  • A minha dúvida se deu em relação se era direito civil ou comercial. No entanto, direito comercial é um ramo do direito privado que disciplina as atividades negociais do empresário, dessa forma não tem relação com o contrato de compra venda.

  • Estado não tem competência privativa para NADA. Falou em competência privativa, é da União.

  • GABARITO: A

    Competência legislativa privativa da União – Art. 22 da CF/88

    Mnemônico: CAPACETE de PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

  • Macete para as competências PRIVATIVAS da União: ELE TRABALHA PRO ESPAnhol MARCOMCI na PENAGRO AERO.

    ELE = Eleitoral

    TRABALHA = Trabalho

    PRO = Processual

    ESPAnhol = Espacial

    MAR(Marítimo) COM(Comercial) CI(Civil)

    PEN(Penal) AGRO(Agrário)

    AERO = Aeroespacial

  • O direito civil constitui o núcleo fundamental do direito privado - direito civil como direito privado comum. Dentro do direito privado comum, aplicável a todas as pessoas e relações entre particulares, o direito comercial é considerado especial, tem normas diferentes do direito privado comum, aplica-se somente a certos sujeitos, objetos e relações, sendo o direito civil comum aplicável subsidiariamente (na falta de regulação).

    O direito comercial é um ramo de direito privado, não obstante contém algumas disposições de direito público (deveres jurídico-públicos dos comerciantes, disposições penais, etc). É no direito comercial que se estuda, além da caracterização de quem seria comerciante (parte geral):

    - os títulos de crédito

    - as marcas e patentes

    - a falência e concordata

    - o direito societário

    - o direito marítimo

    - o direito aeronáutico (e, dependendo da corrente doutrinária a ser seguida, também o direito do  e o direito bancário).

    A doutrina consagrou que disposições de ramos distintos se interpretam de forma distinta. Isso decorre, evidentemente, da natureza específica de cada ramo do direito, já que cada ramo do direito tem objeto de regulação distinto, expressões próprias, visam atender necessidades sociais diferenciadas. O direito comercial, disciplina atos de comércio e comerciantes.

  • ".... anteprojeto de lei contendo a disciplina dos contratos .." :::: direito civil e fim.

  • Troque o comercial por empresarial... compra e venda de bens imóveis é tratado dentro de direito empresarial, não.

    Logo, trata-se de direito civil.

    Caso a lei disciplinasse sobre contrato de trespasse... aí sim. Direito Comercial.

  • Só lembrar no BIZU: CAPACETE DE PM

    Comercial

    Agrário

    Processual

    Aeronáutico

    Civil

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    DE

    Penal

    Marítimo

  • CAPACETE DE PIMENTA

  • Gabarito: A

    Destaco que a disciplina dos contratos de compra e venda está disposta nos artigos 481 a 533 do Código Civil, não se relacionando ao direito comercial, sendo da competência privativa da União, que é delegável aos estados por Lei Complementar:

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

  • A CF fala em “comercial” porque era o termo vigente á época. Código Comercial, teoria dos atos de comércio, etc. Hoje deve ser entendido como “empresarial”. 

    Com isso em mente já fica mais fácil concluir que o contrato em questão é Direito Civil e não comercial.

  • Professor Cardoso Neto, obrigado pela excelente aula sobre esse assunto no dia 23/09/21.

    SEM DUVIDAS UM DOS MELHORES PROFESSORES QUE JÁ TIVE.

    ART 22.

    I

  • Por se tratar de projeto de lei disciplinando matéria do direito civil, podemos assinalar a alternativa ‘a’, nos termos do art. 22, I, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

    Gabarito: A

  • É o tal do "CAPATECE PM".

    Acho que sabendo disso, ficaríamos em dúvida apenas se era direito civil ou comercial. Mas como bem disse uma pessoa em um comentário aqui no QC que contrato é direito civil, pois é um acordo entre as partes.

    Prossigamos!

    Deus os abencoe.

  • Acho q o q complica nessa questão não é saber o "CAPACETE PM", mas identificar se isso é direito civil ou comercial.