SóProvas


ID
2951890
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas apresentadas por determinado Prefeito Municipal, entendeu que apresentavam irregularidade insanável.

À luz da sistemática constitucional, o referido entendimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Constituição:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Complementando: REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 835.

    Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. (RE 848.826, rel. ministro Roberto Barroso, rel. p/ acórdão: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2016).

    Abraços.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Municípios

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. [GABARITO]

     

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Parecer sobre as contas do Prefeito só deixam de prevalecer por Voto de 2/3 da Câmara Municipal.

  • No âmbito federal, não há previsão de quórum do Congresso para julgar/rejeitar contas anuais do Presidente, logo, vale maioria simples. Porém, no âmbito municipal, exige-se quórum de 2/3. Gabarito: E

  • Gab.: E

    Lembrando que essa rejeição é algo exclusivo para os Municípios. O Congresso Nacional/Câmara/Senado Federal NÃO tem poder para fazer a mesma coisa.

  • Esquematizando:

    As contas do município..

    I) especificamente a câmara não pode gastar mais que 70 % com remuneração de pessoal.

    II) A receita do município não poderá exceder o total de 5% com as contas dos vereadores.

    III) A fiscalização do município é feita da seguinte maneira:

    Controle externo: Poder legislativo municipal auxiliado pelo tcm se houver ou TCE.

    Controle interno : poder executivo municipal.

    IV) o parecer do tc poderá deixar de prevalecer com o voto de 2/3 da câmara.

    V) Há a exposição das contas por 60 dias.

    VI) não se pode criar tcm´s , mas cuidado pq o tce pode criar um órgão e nomeá-lo de tcm .

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O parecer emitido é apenas opinativo,podendo ser rejeito pela maioria qualificada de dois tercos do membro do legislativo. Ainda, a competência da Câmara alcança tantos as contas de governo quanto as de gestão. E não haverá incidência da inegibilidade prevista na "lei da Ficha Limpa" enquanto a câmara não julgar as contas.

  • Questão aplicada em uma outra prova em 2018 pela mesma banca! Essa é uma das importâncias de responder questões!.

    Gabarito letra E

  •  

    Gaba letra E

    Art. 31

     § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Apesar de não ser um tema muito comum, é interessante verificar como a fiscalização das contas dos Municípios foi regulamentada pela CF/88. No art. 31 está previsto que 
    "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".
    Note que são poucos os municípios que possuem tribunais de contas próprios (visto que a CF apenas manteve os já existentes em 1988, proibindo a criação de novos - veja o art. 31, §4º da CF/88), de modo que as suas contas são analisadas, via de regra, pelos Tribunais de Contas dos Estados. Este órgão emite um parecer sobre as contas que o Prefeito deve apresentar e a análise final será feita pela Câmara de Vereadores, no exercício de sua função de fiscalização.
    No entanto, observe que o art. 31, §2º prescreve que "o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal" - ou seja, a não ser que esta condição se verifique, o parecer deve ser aceito pelo órgão fiscalizador; para rejeitá-lo, 2/3 dos vereadores daquele município precisam se manifestar neste sentido.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Vale destacar que o julgamento das contas de prefeito, sejam as contas de gestão ou de governo/anuais, é de competência exclusiva da Câmara Municipal. A atuação do Tribunal de Contas é auxiliar e opinativa. Mas, para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas, é preciso decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Jurisprudência do STF.

  • Gabarito: E

    Fundamento: O absurdo artigo 31, parágrafo 2: Ainda que o TC tenha um parecer negativo, a Câmara pode rejeitar por 2/3 dos votos.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    #ahseeutepegoFGV

  • Constituição:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.

        § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

        § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

        § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

        § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

  • Controle de contas nos Municípios:

    • O parecer prévio, emitido pelo TC ou Conselho de Contas sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    • As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • De acordo com o art. 31, § 2º, CF/88, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Nesse sentido, pode assinalar a letra ‘e’ como correta.