SóProvas


ID
2951929
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Anastácia intentou determinada demanda em face de Otto, que, regularmente citado, aduziu em contestação que a autora não havia observado o prazo decadencial, o qual, na ótica do réu-contestante, era de três anos. O juiz da causa, concluindo, equivocadamente, que o prazo da decadência era o trienal, em vez do quinquenal, como previsto na lei civil, acabou por acolher a tese defensiva, pondo fim à fase cognitiva do procedimento. Por lapso de seu advogado, Anastácia perdeu o prazo para interpor recurso, assim permitindo que a sentença transitasse em julgado. Três meses depois disso, procurou ela a Defensoria Pública, solicitando orientação jurídica.

A medida judicial adequada para se lograr a desconstituição da sentença proferida em desfavor de Anastácia é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 966, V, e parágrafo 1o, do CPC
  • gabarito letra B

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

  • Sobre o item "c"

     

    Jurisprudência:"PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA CITAÇÃO (INEXISTÊNCIA) - QUERELA NULLITATIS. I - A tese da querela nullitatis persiste no direito positivo brasileiro, o que implica em dizer que a nulidade da sentença pode ser declarada em ação declaratória de nulidade, eis que, sem a citação, o processo, vale falar, a relação jurídica processual não se constitui nem validamente se desenvolve. Nem, por outro lado, a sentença transita em julgado, podendo, a qualquer tempo, ser declarada nula, em ação com esse objetivo, ou em embargos à execução, se for o caso. II - Recurso não conhecido." (REsp 12.586/SP, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER , DJU de 04.11.1991)

  • A questão diz claramente que "O juiz da causa, concluindo, equivocadamente, que o prazo da decadência era o trienal, em vez do quinquenal, como previsto na lei civil (...). Portanto, violou manifestamente a norma jurídica, ensejando, portanto a ação rescisória.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    V - violar manifestamente norma jurídica;

  • Para quem, como eu, tem dúvida sobre o que seja a querela nullitatis: 

    Também denominada ação de nulidade, tem por fundamento a ausência de pressupostos processuais de existência.

    O que rende ensejo à querela nullitatis é a ausência daquilo que deveria ter vindo antes, que deveria ter antecedido o próprio processo, aquilo que deveria ser suposto para a existência da relação processual. Fala-se em vícios transrescisórios, isto é, aqueles vícios que podem ser arguidos mesmo depois, e muito além, de passado o prazo decadencial para a ação rescisória. A rescisão pressupõe a existência do processo; se este sequer chegou ao patamar do ser, não há o que ser rescindido.

    No que concerne à ausência de pressupostos processuais e, por conseguinte, a inexistência de relação processual, Alexandre Freitas Câmara com muita propriedade leciona:

    “Pressupostos de existência são os elementos necessários para que a relação processual possa se instaurar. A ausência de qualquer deles deve levar à conclusão de que não há processo instaurado na hipótese. Assim, e sem nos preocuparmos (por enquanto) com a enumeração dos pressupostos processuais, pode-se dizer que é inexistente o processo se o mesmo se desenvolve fora de um órgão estatal apto ao exercício da jurisdição (juízo). Com isso, verifica-se que não é processo o que se desenvolve perante o professor da Faculdade de Direito, com fins meramente acadêmicos, objetivando mostrar aos estudantes como se desenvolve um processo real”

    fonte: genjurídico

  • DA AÇÃO RESCISÓRIA

     

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • A questão fornece todas as pistas para o acerto:

    Anastácia perdeu o prazo para interpor recurso, assim permitindo que

    A sentença transitou em julgado.

    A medida judicial adequada para

    Desconstituição da sentença = AÇÃO RECISÓRIA

  • De acordo com o enunciado, o juiz incorreu em erro de julgamento ao considerar o prazo decadencial de 3 (três) anos em vez do prazo de 5 (cinco) anos previsto expressamente na lei. Neste caso, tendo havido manifesta violação à norma jurídica a parte interessada poderá buscar a rescisão do julgamento por meio de ação rescisória, com base no art. 966, V, do CPC/15.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Sejas tu boazinha assim no TJ CE, óh FGV!!!
  • 1 - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA SUBJETIVOS

    JUIZ

    ==> JURISDIÇÃO

    # CONCURSO PÚBLICO (art. 93, I, CF)

    # QUINTO CONSTITUCIONAL (art. 94 CF)

    # COMPOSIÇÃO STF (art. 101 CF).

    PARTES

    ==> CAPACIDADE DE SER PARTE

    # DIREITOS E DEVERES DA PESSOA NATURAL (art. 1º CC)

    # DIREITOS E DEVERES DA PESSOA JURÍDICA OU ENTE DESPERSONALIZADO (art. 75 CPC)

    __________________________________

    2 - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA OBJETIVOS

    ==> DEMANDA (art. 2º CPC)

    __________________________________

    3 - REQUISITOS DE VALIDADE SUBJETIVOS

    JUIZ

    ==> COMPETÊNCIA

    # ABSOLUTA (matéria - pessoa - função - art. 45 CPC)

    # RELATIVA (territorial - arts. 46 a 53 CPC)

    ==> IMPARCIALIDADE

    # SUSPEIÇÃO (art. 145 CPC - preclui)

    # IMPEDIMENTO (art. 144 CPC - não preclui)

    PARTES

    ==> CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO

    # PESSOA NATURAL EM EXERCÍCIOS DOS SEUS DIREITOS (art. 70 CPC)

    # PESSOA JURÍDICA OU ENTE DESPERSONALIZADO REPRESENTADOS (art. 75 CPC)

    ==> CAPACIDADE POSTULATÓRIA

    # REPRESENTADA POR ADVOGADO INSCRITO NA OAB (art. 103 CPC)

    ___________________________________

    4 - REQUISITOS DE VALIDADE OBJETIVOS

    INTRÍNSECOS

    ==> FORMALISMO PROCESSUAL

    # PETIÇÃO INICIAL APTA

    # CITAÇÃO VÁLIDA ( art. 239 CPC)

    # RESPEITO AO CONTRADITÓRIO

    # OBEDIÊNCIA AO PROCEDIMENTO

    EXTRÍNSECOS

    ==> PEREMPÇÃO

    ==> LITISPENDÊNCIA

    ==> COISA JULGADA

    ==> CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

    ==> TRANSAÇÃO

    ==> PAGAMENTO DE CUSTAS POR SENTENÇA TERMINATIVA (art. 267 do CPC).

    __________________

    OBS.: NÃO INCLUI NA CLASSIFICAÇÃO A LEGITIMIDADE E O INTERESSE DE AGIR PORQUE NÃO É MATÉRIA PACIFICADA.

    _________________

    AÇÃO DE QUERELA NULITATIS INSANABILIS =====> PLANO DE EXISTÊNCIA

    AÇÃO DE RESCISÓRIA =========================> PLANO DE VALIDADE

  • Sobre a querela nullitatis:

    "A ação rescisória e os recursos não são os únicos meios de invalidar uma decisão judicial. Há, ainda, um terceiro meio específico previsto em nosso ordenamento: a querela nullitatis, também denominada ação de nulidade, que tem por fundamento a ausência de pressupostos processuais de existência. De origem latina, a expressão significa, basicamente, “nulidade do litígio” e “indica a ação criada e utilizada desde a Idade Média para impugnar a sentença, mais especificamente, anular a própria relação processual, independentemente de recurso”.

    A doutrina costuma arrolar como pressupostos processuais, cuja falta implica inexistência de relação processual, a capacidade de ser parte, o direcionamento da ação a um órgão jurisdicional e a existência de uma demanda. Sem tais pressupostos, o que os autos registram é apenas um arremedo de processo, mais precisamente um não processo, cuja inexistência pode ser declarada a qualquer tempo, porque a tutela jurisdicional que a tanto visa não está sujeita a prescrição ou decadência."

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2018/08/02/querela-nullitatis-e-seu-cabimento-nas-acoes-em-que-o-litisconsorte-passivo-necessario-unitario-nao-foi-citado-para-integrar-lide/

  • B. ação rescisória; correta

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

  • GABARITO: B

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: V - violar manifestamente norma jurídica;

  • Devemos levar em conta duas informações:

    (1) Sentença de mérito transitada em julgado...

    (2) ... que violou expressamente lei civil (norma jurídica) no que tange ao prazo decadencial

    Não há dúvidas de que a medida judicial adequada para desconstituir a sentença proferida em desfavor de Anastácia seja a ação rescisória, com o seguinte fundamento:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...) V - violar manifestamente norma jurídica;

    Resposta: B

  • Art. 966. A decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

    II - for proferida por juiz impedido por juiz absolutamente incompetente

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou , ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei

    IV - ofender a coisa julgada

    V - violar manifestamente ordem jurídica

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em procedimento criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos

    §1. Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato NÃO represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    §5. Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V (violar manifestamente a ordem jurídica) contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.