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GABARITO LETRA "E".
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
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GABARITO: E
A) INCORRETA: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
B) INCORRETA: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3º. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
C) INCORRETA: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
D) INCORRETA: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 2º. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
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Sobre a letra D:
NCPC - Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
(...)
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
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Macete que eu aprendi aqui no QC:
Recurso adesivo é cabível em ARERE:
Apelação
Recurso Extraordinário
Recurso Especial
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Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
§ 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no art. 485;
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
§ 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
§ 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
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LETRA E : inserem-se no seu efeito devolutivo todos os fundamentos do pedido, ainda que o juiz tenha acolhido apenas um deles.
RESPOSTA:
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
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Acredito que o erro da alternativa "b'' seja o grifado: "caso não se observe pelo menos um de seus requisitos de admissibilidade, o juízo a quo poderá deixar de recebê-la". por ousar afirmar ser facultativo ao juiz deixar de receber. A regra é que preencham todos os requisitos para êxito na admissibilidade.
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O erro da alternativa "B" diz respeito ao JUÍZO de admissibilidade, que é feito pelo Tribunal (Juízo "ad quem" e não, Juízo "a quo").
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Qual o erro daA? De acordo com a nova sistemática a Apelação se presta a análise de decisões interlocutórias, não recorriveis por AI, desde que suscitados em preliminar de contestação ..
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Decisões interlocutórias de mérito são impugnáveis com o Agravo de Instrumento por expressa disposição legal, eis que quando resolvem apenas parcela do processo o código impõe, cfr. art. 354, § único c/c art. 487, tal manejo. Vejamos o texto da lei:
Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos e , o juiz proferirá sentença.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.
(...)
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz (...)
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Sue Gurjão contra decisões interlocutórias de mérito entendo que a regra é agravo de instrumento e não apelação. Por isso entendo que a alternativa A não foi considerada correta!
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Lendo o dispositivo, da pra ver que existe um carater subsidiário da Apelação. Ou seja, ela só é cabíbel se a decisão não comportar agravo de instrumento. Então, para decisões interlocutórias de mérito a regra é o agravo e não a apelação.
Espero ter ajudado!
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Vamos gabaritaaaarrr!!!
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
#EUTEAJUDOAGABARITAR
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Alternativa A) A apelação é o recurso adequado para impugnar a sentença e não a decisão interlocutória (art. 724, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pelo CPC/15. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Como regra, a apelação possui efeito suspensivo, sendo recebida somente no efeito devolutivo apenas excepcionalmente (art. 1.012, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A lei processual admite a interposição de apelação adesiva (art. 997, §2º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 1.013, §2º, do CPC/15: "Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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A) É o recurso cabível para impugnar sentenças e decisões interlocutórias de mérito
O recurso cabível para impugnar decisão interlocutória de mérito é o agravo de instrumento (art. 1.015, II)
B) Caso não se observe pelo menos um de seus requisitos de admissibilidade, o juízo a quo poderá deixar de recebê-la
Não é o juízo a quo que realiza o juízo de admissibilidade, logo não pode deixar de receber. Quem realiza o juízo de admissibilidade é o juízo ad quem (art. 1.010, §3º)
C) Em regra, é espécie recursal desprovida de efeito suspensivo
Como regra, a apelação detém efeito suspensivo (art. 1.012, caput)
D) É insuscetível de interposição na modalidade adesiva, caso haja sucumbência recíproca.
É um dos recursos com cabimento de recurso adesivo (art. 1.010, §2º)
E) Inserem-se no seu efeito devolutivo todos os fundamentos do pedido, ainda que o juiz tenha acolhido apenas um deles (Correta - art. 1.013, §2º)
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LETRA E CORRETA
CPC
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
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Recurso adesivo é cabível:
Apelação
Recurso extraordinario
Recurso especial
Lembrando que ele depende do recurso principal.
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E. inserem-se no seu efeito devolutivo todos os fundamentos do pedido, ainda que o juiz tenha acolhido apenas um deles. correta
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
§ 2º. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
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Artigo 1013 A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§1° - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado
§2° Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
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Cabe recurso adesivo em:
apelação
recurso especial
recurso extraordinário
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Fiquei em dúvidas em relação a letra A, por isso, posto o fundamento para demonstrar o erro dessa assertiva:
Art. 1015, II do CPC:
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
II - mérito do processo;
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Gabarito: Letra E
Fundamentação:
Artigo 1.013, §2º, do CPC: Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
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a) INCORRETA. A apelação é o recurso cabível para impugnar somente sentenças.
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
b) INCORRETA. O juízo a quo não é o responsável pelo exame de admissibilidade da apelação, que será feito pelo tribunal.
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
(...) § 3º. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
c) INCORRETA. A apelação, em regra, terá efeito suspensivo.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
d) INCORRETA. A apelação é suscetível de interposição na modalidade adesiva, caso haja sucumbência recíproca.
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
e) CORRETA. Se o juiz acolher apenas um dos fundamentos do pedido, a apelação devolverá ao tribunal do conhecimento dos demais.
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
Resposta: E
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Fgv proc civil
B) Judex a quo (juiz do qual, de origem) x Judex ad quem (juiz para quem, destinatário)
C) Olha o DES estragando o item!!! Em regra, apelação TEM efeito suspensivo!