SóProvas


ID
2951974
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É costume que, no âmbito da teoria geral dos direitos humanos, eles sejam classificados em gerações ou dimensões que expressam a maneira como foram afirmados ao longo do tempo.

A primeira e a segunda gerações ou dimensões desses direitos são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    Vejam que lindo:

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado

     

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

     

    Bons estudos!

  • Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

     Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

     Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

     Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

     Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

     Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

     Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

     Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

    Fonte: CP IURIS

  • GABARITO C

    1.      Artigo 1 da DUDH:

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    a.      Primeira Dimensão – relativo a direitos individuais, civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, desde de que dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação de tais direitos. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana.

    b.     Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas, de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício. A Revolução Industrial foi seu grande marco.

    c.      Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras.

    Mais informações, contate-me (gratuito).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gab. "C"

    Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)

    PNDH-1: Direitos civis e políticos - negativa do estado, o não fazer (1996 - FHC)

    PNDH-2: Direitos econômicos e culturais - positiva do estado, o fazer do estado (2002 - FHC)

    PNDH-3: Polêmicas (símbolos religiosos, aborto...) - difusos (2009 - Lula)

  • GABARITO: "C" Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos e Sociais;

    Cipó secu? Dico tein.

    1º Geração: CIPÓ (Civis e políticos)

    2º Geração: SECU (Sociais, econômicos e culturais)

    3° Geração: DICO (Difusos e coletivos)

    4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)

  • BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos,    Sociais e Culturais ) Igualdade

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade

  • Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Essa é aquela para não zerar! kkkk

  • DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA

    São direitos com valor de liberdade sendo de 1 dimensão civis e políticos na qual não tem intervenção estatal ou seja estado deve se abster na sua atuação.

    DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA

    São direitos com valor de igualdade sendo de 2 dimensão sociais,cultural e econômicos na qual o estado tem a obrigação de promover e prestar assistência.

    1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA)

    valor-liberdade

    Civis e políticos.

    2 GERAÇÃO(DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA)

    valor-igualdade

    Econômicos,culturais e sociais.

    3 GERAÇÃO

    valor-Fraternidade ou solidariedade social

    Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,auto-determinação dos povos e progresso.

    4 GERAÇÃO

    valor-globalização política

    direito à democracia, informação e pluralismo 

    5 GERAÇÃO

    ligado a PAZ

  • Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

     Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

     Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

     Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

     Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

     Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

     Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

     Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

    Fonte: CP IURIS

  • Apenas acrescento o seguinte entendimento:

    Os direitos de primeira dimensão ou geração são status negativus, eis que representam uma atividade negativa por parte da autoridade estatal

    Os de segunda Dimensão : direitos positivos

  • Letra C.

    a) Errado. Auxiliam na classificação em direitos fundamentais e direitos humanos.

    b) Errado. Ligados à fundamentação.

    c) Certo. Direitos civis e políticos: 1º geração. Direitos econômicos e sociais: 2º geração.

    d) Errado. Trans geracionais: 3º geração. Direitos individuais: 1º geração.

    e) Errado. Ambos de 3º geração (direitos difusos e coletivos).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • GOTE-DF

    Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc

    GAB: LETRA C

    NÃO DESISTA!!!!!!

  • LIBERTÉ, ÉGALITÉ, FRATERNITÉ, Démocratie et PAIX.

    1ª , 2ª, 3ª , 4ª e 5ª gerações.

  • Há doutrina falando em direito de até 6 dimensão, como exemplo, o direito a água potável.

  • O estudo das dimensões (ou gerações) de direitos humanos é um dos temas mais cobrados em Direitos Humanos. Segundo Ramos, "Por regrar a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade e, ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e do seu poder, são os direitos de primeira geração compostos por direitos civis e políticos. Por isso, são conhecidos como direitos (ou liberdades) individuais, tendo como marco as revoluções liberais do século XVIII na Europa e Estados Unidos". A segunda dimensão, por sua vez, diz respeito aos direitos relacionados a uma existência em condições materiais mínimas de sobrevivência, a que correspondem os direitos sociais, econômicos e culturais. Assim, a resposta correta é a letra c.


    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • GOTE-DF

    Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc

    GAB: LETRA C

    NÃO DESISTA!!!!!!

  • Gab: C

    Adendo:

    É errôneo dizer que os direitos civis e políticos exigiriam atuação negativa, enquanto os direitos econômicos, sociais e culturais exigiriam uma atuação positiva.

    " Cabe realçar que tanto os direitos sociais como os civis e políticos demandam do Estado prestações positivas e negativas, sendo equivocada e simplista a visão de que os direitos sociais só demandariam prestações positivas, enquanto os civis e políticos demandariam prestações negativas, ou a mera abstenção estatal. A título de exemplo, cabe indagar qual o custo do aparato de segurança, mediante o qual se assegura direitos civis clássicos, como o direito á liberdade e o direito á propriedade, ou ainda qual o custo do aparato eleitoral, que viabiliza os direitos políticos, ou do aparato de justiça, que garante o direito ao acesso ao judiciário. Isto é, os direitos civis e políticos não se restringem a demandar a mera omissão estatal, já que sua implementação requer políticas públicas direcionadas, que contemplan também um custo.'' (PIOVESAN, 2008, P.175)

  • PM-PA 2021

  • BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: PC Políticos e Civis: Liberdade – (VIDA – DEMOCRACIA)

    2ºgeração: ESC Econômicos, Sociais e Culturais Igualdade (SAÚDE – TRABALHO – EDUCAÇÃO)

    3º geraçãoCD Coletivos e Difusos Fraternidade (MEIO AMBIENTE – CONSUMIDOR)

  • Gerações dos Direitos Humanos :

    PC / ESC / CD / TI

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    4° Geração: TI (Tecnologia e Informática)

  • A.     Classificação em Gerações

    Karel Vazak> Distribui em três Gerações

     

    a.      Direitos de Primeira Geração.

    - Direitos de liberdade.

    -Essa geração contempla os direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo.

    -“Direito de Defesa”> Protege o indivíduo contra intervenções irrazoadas do Estado.

    -Direito à liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, intimidade e segurança, traduzindo o valor de liberdade.

    b.     Direitos de Segunda Geração.

    - Direitos de Igualdade

    - Modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso papel ativo.

    - Era necessário que o Estado garantisse o mínimo substancial.

    - Direito à saúde, educação, previdência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento e são denominados direitos de igualdade.

    - Constituição Mexicana ( 1917) e Constituição de Weimar ( 1919)

    c.      Direitos de Terceira Geração.

    - Fraterindade

    - Titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado.

    - Direitos Difusos e Coletivos.

  • GABARITO: Letra C

    DIMENSÕES/GERAÇÕES DOS DH

    > 1ª Geração: · Direitos: Civis e políticos

    Valor: liberdade

    > 2ª Geração: Direitos: sociais, econômicos e culturais.

    - Valor: igualdade

    > 3ª Geração: O rol é meramente exemplificativo. Paulo Bonavides cita: direito ao desenvolvimento (ou direito ao progresso), ao meio ambiente, de autodeterminação dos povos sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Outros autores citam: direito do consumidor, direito da criança e dos idosos. Seriam direitos transindividuais.

    - Valor: fraternidade/solidariedade

    > 4ª Geração: Direitos: Não há um consenso sobre esses direitos. . Paulo Bonavides cita: Democracia, direito à informação e pluralismo. Outros autores citam: biotecnologia e à bioengenharia; identificação genética do indivíduo.

    > 5ª Geração: Direitos: Não há consenso sobre esses direitos. Paulo Bonavides cita: a paz, que era na classificação de Karel Vazak um direito de 3ª geração.

  • Liguei o PC, cliquei a tecla ESC e inseri o CD.

    PC= POLÍTIOS E CIVÍS.

    ESC= ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL.

    CD= COLETIVO E DIFUSOS.

    SÓ SEGUIR A SEQUÊNCIA.

    PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA GERAÇÃO.

    PC-ESC-CD.

    LIBERDADE

    IGUALDADE

    FRATERNIDADE

  • GABARITO: C

    Primeira geração: Direitos Civis e Políticos

    Segunda geração: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • essa questão de direito de 1°,2° ou 6° geração e muito relativo ex: para a cesp o direito a paz esta na 3 geração pra outras banca esta na 5 e tem doutrina que fala em ate 6° geração

  • LIBERDADE : Primeira geração ; civis e politicos

    IGUALDADE: Segunda geração ; economicos, sociais e culturais

    FRATERNIDADE : Terceira geração ; direitos coletivos e difusos

    : )

    • 1° GERAÇÃO ( LIBERDADE) DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ( ESTADO NEGATIVO )
    • 2° GERAÇÃO ( IGUALDADE ) DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS ( ESTADO POSITIVO)