SóProvas


ID
2951980
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Após a II Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas, e uma de suas primeiras atividades foi aprovar uma Declaração de Direitos Humanos que vinculasse o conceito e a ideia desses direitos a valores fundamentais afirmados na modernidade.

Isso fica expresso no próprio preâmbulo da Declaração de 1948 ao afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    PREÂMBULO

    "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,"

    LETRA B

  • PREÂMBULO "LIBERDADE, JUSTIÇA E PAZ NO MUNDO"

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

    Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

    Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

    Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

    Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

    Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

    A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

  • Paula Reis, DU dos Direitos do Homem não é DUDHumanos.

  • PREÂMBULO

    "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,"

    LETRA B

  • Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

  • Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

    família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da

    justiça e da paz no mundo.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

    PREÂMBULO

    "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,"

    LETRA B

  • Gabarito: B

    PREÂMBULO

    → Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, justiça e da paz no mundo.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

    Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

    Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

    Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

    Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

    Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

    A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

  • 2.PREÂMBULO: Reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    - Busca firmar compromissos entre as nações pela paz mundial, tendo como principal fundamento: Dignidade da pessoa humana

    - Dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. O principal objetivo é garantir o bem-estar de todos os cidadãos.

    - Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    - Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal.

  • DUDH - PREÂMBULO - CONSIDERANDO QUE O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE INERENTE A TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA HUMANA E DE SEUS DIREITOS IGUAIS E INALIENÁVEIS É O FUNDAMENTO DA LIBERDADE, DA JUSTIÇA E DA PAZ NO MUNDO.

  • Assertiva b

    Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

  • Preâmbulo

    1. Considerando que

    [o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana]

    e

    [de seus direitos iguais e inalienáveis]

    é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Obs.: Quando o texto dispõe que os direitos humanos são inalienáveis, isso significa que eles são não negociáveis. 

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    PREAMBULO

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

    CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

  • Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,"

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada como Resolução pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, reafirma uma série de direitos que são reconhecidos a todos os seres humanos. Considerando o Preâmbulo da DUDH, vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. O Preâmbulo da DUDH não trata do direito humanitário.
    - alternativa B: correta. Esta é a frase de abertura da Declaração Universal :"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".
    - alternativa C: errada. Este é o lema positivista, formulado por Augusto Comte e que não está contido na DUDH.
    - alternativa D: errada. Esta expressão é parte do preâmbulo da Carta da Organização das Nações Unidas, e não na DUDH.
    - alternativa E: errada. De acordo com o Preâmbulo da DUDH, "o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.



  • Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora portanto como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    Caráter Universal da Declaração

     

    PREÂMBULO "LIBERDADE, JUSTIÇA E PAZ NO MUNDO"

  • Gab B

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

  • SOBRE a DUDH algumas considerações

    Princípio informador da DUDH = IGUALDADE (Igualdade em sentido formal e material, revelando o princípio da isonomia)

    Não se justifica discriminação, sendo todos humanos e iguais

    Direitos MAIS IMPORTANTES para as PROVAS

    Direito à vida

    Direito à liberdade

    Direito à segurança (art III) e

    Direito à propriedade (art XVI)

    direitos ABSOLUTOS

    Vedação à escravidão

    Vedação à tortura tratamento cruel, desumano ou degradante arts IV e V

    Vedação à associação forçada (artigo XX)

    Direitos e garantias processuais

    •devido processo legal,

    • vedação à prisão/detenção/exílio arbitrários (art. IX),

    • igualdade no processo, imparcialidade do julgador, publicidade dos atos processuais (art. X),

    Atenção para:

    Princípio da presunção de inocência = que na DUDH não condiciona ao trânsito em julgado da ação (mas apenas a ter sido provada a culpabilidade de acordo com a lei)

    PACTO DA ONU (PIDCP) e CF/88: ASSEGURAM, EM SEUS TEXTOS, A PRESUNÇAO DE INOCENCIA, COM A CULPABILIDADE SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO

    Princípio da irretroatividade da lei penal (art. XI). ATENÇÃO: diferente do princípio da irretroatividade maléfica da CF/88: Na DUDH apenas quer dizer que a lei penal deve ser aplicada conforme a LEI do fato.

    FONTE: aulas prof Alline Rocha/GRANCURSOS

  • Correta --> B

    Preâmbulo da D.U.D.D.H.

  • Quem não lê preâmbulo se da mal.