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Letra "C".
Com a condenação da Corte, que é inapelável, o Governo federal terá cerca de um ano e meio para garantir a retirada dos invasores da terra, concluir o pagamento da indenização de melhorias de boa fé a cerca de 45 agricultores que deixaram a região, além da criação de um fundo de um milhão de dólares em nome do povo Xukuru, no prazo de 18 meses.
Acrescentando:
Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado em uma corte internacional por violações de direitos indígenas.
O caso dos Xukuru foi levado à Corte pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em parceria com as ONGs Justiça Global e o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações populares ().
Fonte: brasil.elpais.com/brasil/2018/03/13/politica/1520949894_800892.html
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Pacto de San José da Costa Rica
ARTIGO 68
1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
Como o Brasil é o Estado-Parte, enquanto nação, é quem será responsabilizado pelas eventuais idenizações e outras medidas.
Mas..realmente é o Governo FEDERAL? Sim, pois a demarcação de terras indígenas é da competência privativa da União e não do Estado de Pernambuco.
ARTIGO 28
Cláusula Federal
1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
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CB Vitório, poderia, por gentileza, informar qual a fonte vc usou para verificar todos esses casos envolvendo o Brasil?
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Assertiva C
Artigo 28
Clausula federal
o Governo Federal do Brasil – União – pois, como Estado Parte, cabe a ele assumir a responsabilidade pela Convenção;
Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.
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Bruno Silvestre...já li sobre os casos mencionados no comentário do CB Vitório no livro "Direitos Humanos" do autor Rafael Barretto.
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Gab C.
No plano internacional, a União representa a República: U, E, DF E M.
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Gab : C
Foco PMAL2021 ALÔ VOCÊ.
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A questão é bastante interessante e, para respondê-la, é necessário lembrar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos é um tratado e que a República Federativa do Brasil, como Estado signatário, assumiu o compromisso de respeitar os direitos e liberdades contidos neste documento. No mesmo sentido, o art. 68 ressalta que os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir as decisões da Corte nos casos em que forem partes e, mesmo em se tratando de um Estado federado, cabe ao governo nacional a responsabilidade pelo adequado cumprimento dos dispositivos da Convenção (veja o art. 28 do Pacto).
Assim, a responsabilidade pelas reparações devidas ao povo indígena Xucuru cabe ao governo federal (União), e não ao estado da federação.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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CF Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens
ARTIGO 68
1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
Como o Brasil é o Estado-Parte, enquanto nação, é quem será responsabilizado pelas eventuais idenizações e outras medidas.
Mas..realmente é o Governo FEDERAL? Sim, pois a demarcação de terras indígenas é da competência privativa da União e não do Estado de Pernambuco.
ARTIGO 28
Cláusula Federal
1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
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Complemento..
Assunto corriqueiro sobre o tema:
A sentença da Corte é inapelável.
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GAB C
ARTIGO 68
1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
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Homologação: aprovação, ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou administrativa, de certos atos particulares, a fim de que possam se investir de força executória ou se apresentar com validade jurídica (termo jurídico).
A decisão da Corte é supralegal, não há o que se falar em ratificação ou aprovação de algum juiz brasileiro ou colegiado.
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VIOLAÇOES PRATICADAS POR TERCEIROS QUE NÃO AGENTES ESTATAIS
Prevalece que em casos de violação de direitos humanos, ainda que praticados por terceiros o estado também tem responsabilidade quando não agiu com eficiência para evitar tais atos, como no caso da Maria da Penha.
Há, na verdade, um "concurso" de condutas, onde a conduta omissiva ou ineficiente do estado, permite a conduta comissiva do agente causador do ato que violou Direitos Humanos
A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude da falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares
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A UNIÃO SEMPRE TEM MAIS BALA NA AGULHA, E COSTAS LARGAS...
GAB (C)
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Gab C
1 - Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
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SEM MAIS DELONGAS
FALOU EM INDIO? ASSOCIE À UNIÃO!
E MORREU MARIA PREÁ.
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INDIO=GOV FEDERAL