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ID
2951986
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco.

A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    Com a condenação da Corte, que é inapelável, o Governo federal terá cerca de um ano e meio para garantir a retirada dos invasores da terra, concluir o pagamento da indenização de melhorias de boa fé a cerca de 45 agricultores que deixaram a região, além da criação de um fundo de um milhão de dólares em nome do povo Xukuru, no prazo de 18 meses.

    Acrescentando:

    Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado em uma corte internacional por violações de direitos indígenas. 

    O caso dos Xukuru foi levado à Corte pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em parceria com as ONGs Justiça Global e o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações populares ().

    Fonte: brasil.elpais.com/brasil/2018/03/13/politica/1520949894_800892.html

  • Pacto de San José da Costa Rica

    ARTIGO 68

    1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    Como o Brasil é o Estado-Parte, enquanto nação, é quem será responsabilizado pelas eventuais idenizações e outras medidas.

    Mas..realmente é o Governo FEDERAL? Sim, pois a demarcação de terras indígenas é da competência privativa da União e não do Estado de Pernambuco.

     ARTIGO 28

        Cláusula Federal

        1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

  • CB Vitório, poderia, por gentileza, informar qual a fonte vc usou para verificar todos esses casos envolvendo o Brasil?

  • Assertiva C

    Artigo 28

    Clausula federal

    o Governo Federal do Brasil – União – pois, como Estado Parte, cabe a ele assumir a responsabilidade pela Convenção;

     Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. 

  • Bruno Silvestre...já li sobre os casos mencionados no comentário do CB Vitório no livro "Direitos Humanos" do autor Rafael Barretto.

  • Gab C.

    No plano internacional, a União representa a República: U, E, DF E M.

  • Gab : C

    Foco PMAL2021 ALÔ VOCÊ.

  • A questão é bastante interessante e, para respondê-la, é necessário lembrar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos é um tratado e que a República Federativa do Brasil, como Estado signatário, assumiu o compromisso de respeitar os direitos e liberdades contidos neste documento. No mesmo sentido, o art. 68 ressalta que os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir as decisões da Corte nos casos em que forem partes e, mesmo em se tratando de um Estado federado, cabe ao governo nacional a responsabilidade pelo adequado cumprimento dos dispositivos da Convenção (veja o art. 28 do Pacto). 
    Assim, a responsabilidade pelas reparações devidas ao povo indígena Xucuru cabe ao governo federal (União), e não ao estado da federação.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  •   CF Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

    ARTIGO 68

    1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    Como o Brasil é o Estado-Parte, enquanto nação, é quem será responsabilizado pelas eventuais idenizações e outras medidas.

    Mas..realmente é o Governo FEDERAL? Sim, pois a demarcação de terras indígenas é da competência privativa da União e não do Estado de Pernambuco.

     ARTIGO 28

        Cláusula Federal

        1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

  • Complemento..

    Assunto corriqueiro sobre o tema:

    A sentença da Corte é inapelável.

  • GAB C

       ARTIGO 68

        1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

  • Homologação: aprovação, ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou administrativa, de certos atos particulares, a fim de que possam se investir de força executória ou se apresentar com validade jurídica (termo jurídico). A decisão da Corte é supralegal, não há o que se falar em ratificação ou aprovação de algum juiz brasileiro ou colegiado.
  • VIOLAÇOES PRATICADAS POR TERCEIROS QUE NÃO AGENTES ESTATAIS

    Prevalece que em casos de violação de direitos humanos, ainda que praticados por terceiros o estado também tem responsabilidade quando não agiu com eficiência para evitar tais atos, como no caso da Maria da Penha.

    Há, na verdade, um "concurso" de condutas, onde a conduta omissiva ou ineficiente do estado, permite a conduta comissiva do agente causador do ato que violou Direitos Humanos

    A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude da falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares

  • A UNIÃO SEMPRE TEM MAIS BALA NA AGULHA, E COSTAS LARGAS...

    GAB (C)

  • Gab C

    1 - Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

  • SEM MAIS DELONGAS

    FALOU EM INDIO? ASSOCIE À UNIÃO!

    E MORREU MARIA PREÁ.

  • INDIO=GOV FEDERAL