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LEI Nº 12.288/10 Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
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GABARITO E
LEI Nº 12.288/2010 – ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL:
1. Para efeito do Estatuto, considera-se – art. 1º:
a. Discriminação racial ou étnico-racial – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
b. Desigualdade racial – toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
c. Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
d. População negra – o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
e. Políticas públicas – as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
f. Ações afirmativas – os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Assertiva E
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que vise anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
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O Estatuto da Igualdade Racial foi instituído em 2010, pela Lei n. 12.288/10. Esta norma jurídica contém diversas definições e, de acordo com seu art. 1º, parágrafo único, I, considera-se discriminação racial ou étnico-racial "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada". Observe que a alternativa E reproduz este dispositivo e, por isso, é a afirmativa correta.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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GAB E
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Art. 1 I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
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ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL LEI Nº 12.288/10
O Estatuto da Igualdade Racial é uma importante ferramenta da política nacional de direitos humanos, voltado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Para efeito do Estatuto, considera-se – art. 1º:
Discriminação racial ou étnico-racial – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; (FGV JÁ COBROU EM PROVA)
Desigualdade racial – toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
População negra – o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
Políticas públicas – as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
Ações afirmativas – os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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Que questão gostosa!
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Que questão gostosa!
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Que questão gostosa!
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Quando se fala em discriminação racial, tem que se levar em consideração algumas palavras chaves como: Distinção; Exclusão, Restrição ou Preferência, seja na vida pública ou privada.
Na Discriminação Indireta, leva-se em consideração uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a grupos específicos.
No Racismo temos a teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias, criando um falso conceito de Superioridade Racial.
Na Intolerância temos um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo a dignidade de grupos específicos.
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- I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
- II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
- III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
- Gab E .
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Pega o bizu: Falou em discriminação --> procura por distinção
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RUMO A PMCE
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A questão comenta sobre a discriminação racial ou étnico-racial, de acordo como Estatuto da Igualdade Racial.
e) CORRETA – De fato, considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que vise anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, de acordo com o inciso I do artigo 1º do Estatuto da Igualdade Racial.
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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PEGA O BIZU DO PROFESSOR MATEUS SILVEIRA
DISCRIMINAÇÃO SOCIAL : D P R E
DISTINGUIR
PREFERIR
RESTRINGIR
EXCLUIR