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A C não está errada...
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Art. 109, § 5º, da CF/88. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Resposta: Letra E
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Longe de tentar ser um Nishimura... Mas na FGV, estou com a sensação de que é muito comum o seguinte: quando eles jogam aquelas três erradas na frente - em sequência - (A, B e C), a probabilidade maior é a de que a D esteja certa (ou quase) e que a E seja a 'mais certa', a que melhor responde a questão. Tem de se segurar para não ir de cara na D.
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Segundo a Constituição da República de 1988, qual seria a finalidade desse deslocamento de competência para a justiça federal é:
e) assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Ipsis litteris da finalidade definida no art. 109, § 5º, da CF/88. Portanto, as demais alternativas estão erradas.
CF/88. Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Gabarito: E
As alternativas C e D estão erradas, pois texto constitucional é explícito sobre a finalidade do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal:
CF, Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Embora as afirmações contidas nas alternativas B, C e D possam de fato se referir a possíveis motivações e fundamentações para o incidente, a questão formulada pede a resposta de acordo com a Constituição da República de 1988.
Como é um tema bastante cobrado, é interessante saber que o STJ fixou em 2014 três pressupostos principais que devem ser atendidos simultaneamente para o acolhimento do Incidente de Deslocamento de Competência:
1) constatação de grave violação efetiva e real de direitos humanos;
2) possibilidade de responsabilização internacional, decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais; e
3) evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso com a devida isenção.
Fonte: https://oab.grancursosonline.com.br/doutrina-oab-incidente-de-deslocamento-de-competencia/
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Gabarito E
Foi uma questão bastante interessante, apesar de não ter sido difícil achar o gabarito. Uma questão realmente que apura o conhecimento do candidato. Questão sem ginástica mental!
Art. 109, § 5º, da CF/88. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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CF/88,
Art. 109. [...]
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Acredito que a C está incorreta por falar acerca "promover a atuação integrada, no plano estadual e federal". Se vai para a Justiça federal, a justiça estadual "para de ter competência", ela não influi mais no processo.
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Federalização:
consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.
Finalidade:
A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais.
Quem pode realizar?
Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
Jusbrasil.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A FGV, como sempre, brilhante na formulação das questões.
Mais uma da série: #ESTUDALEISECAPORRA
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CF/88. Art. 109.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Vamos extrair mais questões desse parágrafo que é super rico:
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INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JF:
*O que é necessário?
-- Uma GRAVE violação de direitos humanos.
*Qual a finalidade?
-- Assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de TIDH dos quais o Brasil seja parte.
*Quem é legitimado para suscitar tal deslocamento de competência?
-- O PGR.
*Qual o momento?
-- Durante qualquer fase do inquérito ou processo.
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qq erro chama no chat. Valeeeeeeeeu!
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A possibilidade de federalização da investigação de crimes relativos a graves violações de direitos humanos foi inserida na CF/88 pela EC n. 45/04. De acordo com o art. 109, §5º da CF/88, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
Observe que a finalidade da federalização é garantir o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos, de modo que, ainda que outras finalidades indicadas nas alternativas também sejam relevantes, apenas esta justifica o pedido de federalização. Assim, a resposta correta é a letra E.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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Além de a C não estar errada, o enunciado é composto de partes distintas, para vincular e confundir os conceitos na cabeça do candidato. Desnecessário.
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Não sei onde estão vendo a C certa... '' promover a atuação integrada, no plano estadual e federal,'' Hã?!
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CF, Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
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Gab. E
CF - Art. 109.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
*LEMBRAR:
>violação dts humanos;
>legitimado: PGR;
>previsão em trat. internacional que o Brasil faça parte;
>órgão: STJ;
>momento: qquer fase IP ou processo.
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QUE QUESTÃO TOP VIU, ENVOLVENDO CASOS DO COTIDIANO, POR MAIS QUESTÕES ASSIM.
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Já decidiram pela não federalização do caso..
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A questão refere-se ao Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), previsto no § 5º do art. 109: "nas hipótese em que houver grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
Requisitos do IDC:
Ø Existência de grave violação de direitos humanos;
Ø Risco de responsabilização internacional de descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais;
Ø Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas;
#minhasanotações.
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a cara de prova oral
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Incidente de Deslocamento de Competencia - IDC - federalização de crimes
criado com a EC 45/04
- proposto SOMENTE pelo PGR
- julgado SOMENTE pelo STJ
- desloca a competência para a justiça federal
- graves violações de direitos humanos - tratados de DH que o Brasil faça parte
- somente se houver comprovação da omissão da justiça estadual (requisito doutrinário)
- doutrina: grande parte dos doutrinadores entende ser inconstitucional - fere o pacto federativo (como se a JF fosse menos parcial do que a JE)
- finalidade: assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
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Vamos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito, com base no §5º do art. 109 da Constituição Federal de 1988, que enuncia: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.
Gabarito: E
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GABARITO: E
JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art.109, § 5º da CF. Vejamos:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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O primeiro caso a ser admitido o deslocamento de competência para a Justiça Federal foi o do assassinato de Manoel Matos, ativista de Direitos Humanos.
O primeiro caso a ser solicitado o deslocamento de competência para a Justiça Federal foi o do assassinato da missionária Dorothy Stang.
Introduzido pela EC 45/2004, o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) é também chamado de federalização de crimes. Como o próprio nome diz, ele promove o deslocamento da competência para que o processo seja julgado na Justiça Federal.
Segundo consta no art. 109, § 5º, da Constituição Federal, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
Só quem pode pedir a federalização do crime é o PGR! Esse pedido será feito no STJ, que o julgará. Tal incidente pode ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo.
Embora não se trate de um requisito previsto na Constituição, o STJ só admite o deslocamento da competência se for comprovada a omissão da Justiça Estadual. Em outras palavras, não basta que haja uma grave violação dos Direitos Humanos, tem que ficar clara a desídia estatal. Isso foi decidido no IDC n. 01, instalado por conta da morte da Missionária Dorothy Stang. Na época, o STJ não deslocou, porque a Justiça Estadual do Pará não se manteve inerte.
Em suma, a federalização dos crimes contra os direitos humanos pressupõe três requisitos, os quais são sintetizados no seguinte precedente:
2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal explicitou que os requisitos do incidente de deslocamento de competência são três: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8.6.2005, DJ 10.10.2005).
A título de complementação, vale dizer o IDC configura uma hipótese de ação penal pública subsidiária da pública.