SóProvas


ID
2951998
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A comissão externa da Câmara dos Deputados criada para acompanhar as investigações dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes aprovou em dezembro de 2018 o seu relatório final, no qual cobra a federalização do caso. Como é sabido, no Brasil é possível que haja federalização de casos de grave violação de direitos humanos.

Segundo a Constituição da República de 1988, qual seria a finalidade desse deslocamento de competência para a justiça federal é:

Alternativas
Comentários
  • A C não está errada...

  • Art. 109, § 5º, da CF/88. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    Resposta: Letra E

  • Longe de tentar ser um Nishimura... Mas na FGV, estou com a sensação de que é muito comum o seguinte: quando eles jogam aquelas três erradas na frente - em sequência - (A, B e C), a probabilidade maior é a de que a D esteja certa (ou quase) e que a E seja a 'mais certa', a que melhor responde a questão. Tem de se segurar para não ir de cara na D.

  • Segundo a Constituição da República de 1988, qual seria a finalidade desse deslocamento de competência para a justiça federal é:

    e) assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    Ipsis litteris da finalidade definida no art. 109, § 5º, da CF/88. Portanto, as demais alternativas estão erradas.

    CF/88. Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: E

    As alternativas C e D estão erradas, pois texto constitucional é explícito sobre a finalidade do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal:

    CF, Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Embora as afirmações contidas nas alternativas B, C e D possam de fato se referir a possíveis motivações e fundamentações para o incidente, a questão formulada pede a resposta de acordo com a Constituição da República de 1988.

     

    Como é um tema bastante cobrado, é interessante saber que o STJ fixou em 2014 três pressupostos principais que devem ser atendidos simultaneamente para o acolhimento do Incidente de Deslocamento de Competência:

    1) constatação de grave violação efetiva e real de direitos humanos;

    2) possibilidade de responsabilização internacional, decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais; e

    3) evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso com a devida isenção.

     

    Fonte: https://oab.grancursosonline.com.br/doutrina-oab-incidente-de-deslocamento-de-competencia/

  • Gabarito E

    Foi uma questão bastante interessante, apesar de não ter sido difícil achar o gabarito. Uma questão realmente que apura o conhecimento do candidato. Questão sem ginástica mental!

    Art. 109, § 5º, da CF/88. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • CF/88,

    Art. 109. [...]

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Acredito que a C está incorreta por falar acerca "promover a atuação integrada, no plano estadual e federal". Se vai para a Justiça federal, a justiça estadual "para de ter competência", ela não influi mais no processo.

  • Federalização:

    consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

    Finalidade:

    A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais.

    Quem pode realizar?

    Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

    Jusbrasil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A FGV, como sempre, brilhante na formulação das questões.

    Mais uma da série: #ESTUDALEISECAPORRA

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    CF/88. Art. 109.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

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    Vamos extrair mais questões desse parágrafo que é super rico:

    .

    INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JF:

    *O que é necessário?

    -- Uma GRAVE violação de direitos humanos.

    *Qual a finalidade?

    -- Assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de TIDH dos quais o Brasil seja parte.

    *Quem é legitimado para suscitar tal deslocamento de competência?

    -- O PGR.

    *Qual o momento?

    -- Durante qualquer fase do inquérito ou processo.

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    qq erro chama no chat. Valeeeeeeeeu!

  • A possibilidade de federalização da investigação de crimes relativos a graves violações de direitos humanos foi inserida na CF/88 pela EC n. 45/04. De acordo com o art. 109, §5º da CF/88, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
    Observe que a finalidade da federalização é garantir o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos, de modo que, ainda que outras finalidades indicadas nas alternativas também sejam relevantes, apenas esta justifica o pedido de federalização. Assim, a resposta correta é a letra E. 


    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Além de a C não estar errada, o enunciado é composto de partes distintas, para vincular e confundir os conceitos na cabeça do candidato. Desnecessário.

  • Não sei onde estão vendo a C certa... '' promover a atuação integrada, no plano estadual e federal,'' Hã?!

  • CF, Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Gab. E

    CF - Art. 109.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processoincidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    *LEMBRAR:

    >violação dts humanos;

    >legitimado: PGR;

    >previsão em trat. internacional que o Brasil faça parte;

    >órgão: STJ;

    >momento: qquer fase IP ou processo.

  • QUE QUESTÃO TOP VIU, ENVOLVENDO CASOS DO COTIDIANO, POR MAIS QUESTÕES ASSIM.

  • Já decidiram pela não federalização do caso..
  • A questão refere-se ao Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), previsto no § 5º do art. 109: "nas hipótese em que houver grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".

    Requisitos do IDC:

    Ø Existência de grave violação de direitos humanos;

    Ø Risco de responsabilização internacional de descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais;

    Ø Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas;

    #minhasanotações.

  • a cara de prova oral

  • Incidente de Deslocamento de Competencia - IDC - federalização de crimes

    criado com a EC 45/04

    • proposto SOMENTE pelo PGR
    • julgado SOMENTE pelo STJ
    • desloca a competência para a justiça federal
    • graves violações de direitos humanos - tratados de DH que o Brasil faça parte
    • somente se houver comprovação da omissão da justiça estadual (requisito doutrinário)
    • doutrina: grande parte dos doutrinadores entende ser inconstitucional - fere o pacto federativo (como se a JF fosse menos parcial do que a JE)
    • finalidade: assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito, com base no §5º do art. 109 da Constituição Federal de 1988, que enuncia: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art.109, § 5º da CF. Vejamos:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • O primeiro caso a ser admitido o deslocamento de competência para a Justiça Federal foi o do assassinato de Manoel Matos, ativista de Direitos Humanos.

    O primeiro caso a ser solicitado o deslocamento de competência para a Justiça Federal foi o do assassinato da missionária Dorothy Stang.

    Introduzido pela EC 45/2004, o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) é também chamado de federalização de crimes. Como o próprio nome diz, ele promove o deslocamento da competência para que o processo seja julgado na Justiça Federal.

    Segundo consta no art. 109, § 5º, da Constituição Federal, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    Só quem pode pedir a federalização do crime é o PGR! Esse pedido será feito no STJ, que o julgará. Tal incidente pode ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo.

    Embora não se trate de um requisito previsto na Constituição, o STJ só admite o deslocamento da competência se for comprovada a omissão da Justiça Estadual. Em outras palavras, não basta que haja uma grave violação dos Direitos Humanos, tem que ficar clara a desídia estatal. Isso foi decidido no IDC n. 01, instalado por conta da morte da Missionária Dorothy Stang. Na época, o STJ não deslocou, porque a Justiça Estadual do Pará não se manteve inerte.

    Em suma, a federalização dos crimes contra os direitos humanos pressupõe três requisitos, os quais são sintetizados no seguinte precedente:

    2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal explicitou que os requisitos do incidente de deslocamento de competência são três: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8.6.2005, DJ 10.10.2005).

    A título de complementação, vale dizer o IDC configura uma hipótese de ação penal pública subsidiária da pública.