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Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada no Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos famíliares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
Gabarito: C
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Gabarito C
CRAS + PAIF = PREVENÇÃO
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Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada no Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos famíliares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
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PAIF- Oferta de ações e serviços socioassistenciais contínuos no CRAS para famílias em vulnerabilidade social com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e A VIOLÊNCIA garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
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CRAS = BÁSICA = PAIF = PREVENIR ( não é amparar ); FORTALECER VÍNCULOS - "A COISA AINDA NÃO ACONTECEU".
CREAS = ESPECIAL = PAEFI = RECONSTRUÇÃO DE VÍNCULOS; VIOLAÇÃO DE DIREITOS; INTERVENÇÃO = "A COISA JÁ ACONTECEU".
Mais uma coisa:
Benefício eventual e bpc integram a proteção social básica.
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GAB: C
PAIF
--> Proteção social Básica
--> CRAS
--> Consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS;
--> Por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social;
Com o objetivo de prevenir:
a) o rompimento dos vínculos familiares;
b) a violência no âmbito de suas relações;
Garantindo o direito à convivência familiar e comunitária