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ID
2952508
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:


I. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.

III. Subsiste a garantia da evicção ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B - Somente as proposições I e III estão corretas.

    I. "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor." - Art. 441 do CC.

    II. ERRADA

    III. " Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública." - Art. 447 do CC.

    IV. ERRADA

  • GABARITO: letra B

    Quanto as INCORRETAS, vejamos:

    II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    -

    Fonte:

    Código Civil

  • A questão trata de vícios redibitórios e evicção.

    I. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Correta proposição I.

    II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se, por cláusula expressa, diminuída ou excluída a responsabilidade pela evicção.

    Incorreta proposição II.


    III. Subsiste a garantia da evicção ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Código Civil:

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Subsiste a garantia da evicção ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Correta proposição III.

    IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório. 

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vício redibitório. 

    Incorreta proposição IV.



    A) Somente as proposições I e II estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Somente as proposições I e III estão corretas. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Somente as proposições II e IV estão corretas. Incorreta letra “C".

    D) Somente as proposições III e IV estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • BARITO: letra B

    Quanto as INCORRETAS, vejamos:

    II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Toda vida esse Roberto Frutuoso Vidal Ximenes copia o comentário do colega, impressionante.