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Gabarito: B - Somente as proposições I e III estão corretas.
I. "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor." - Art. 441 do CC.
II. ERRADA
III. " Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública." - Art. 447 do CC.
IV. ERRADA
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GABARITO: letra B
Quanto as INCORRETAS, vejamos:
II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção
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IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório.
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
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Fonte:
Código Civil
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A questão trata de vícios
redibitórios e evicção.
I. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo
pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso
a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Código Civil:
Art.
441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou
lhe diminuam o valor.
A
coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios
ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe
diminuam o valor.
Correta proposição I.
II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante
responde pela evicção.
Código Civil:
Art.
447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula
expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela
evicção, salvo se, por cláusula expressa, diminuída ou excluída a
responsabilidade pela evicção.
Incorreta proposição II.
III. Subsiste a garantia da evicção ainda que a aquisição se tenha
realizado em hasta pública.
Código Civil:
Código Civil:
Art.
447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Subsiste a garantia da evicção ainda que a
aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Correta proposição III.
IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não
pode ser enjeitada por vício redibitório.
Código Civil:
Art.
441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou
lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste
artigo às doações onerosas.
A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode
ser enjeitada por vício redibitório.
Incorreta
proposição IV.
A) Somente as proposições I e II estão corretas. Incorreta letra “A".
B) Somente as proposições I e III estão corretas. Correta letra “B".
Gabarito da questão.
C) Somente as proposições II e IV estão corretas. Incorreta letra “C".
D) Somente as proposições III e IV estão corretas. Incorreta letra “D".
E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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BARITO: letra B
Quanto as INCORRETAS, vejamos:
II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção
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IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório.
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
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Toda vida esse Roberto Frutuoso Vidal Ximenes copia o comentário do colega, impressionante.