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ID
295258
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Alternativa E.

    Fundamentação: Art. 312 do CPP.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A lei nº 12.403/11 acrescentará (vacatio legis de 60 dias) um § único ao art. 312 do CPP.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
  • Fato relevante é mencionar que o rol das situações para decretação da prisão preventiva descriminadas no artigo 312 do CPP são TAXATIVAS, ou seja, é um rol fechado. Portanto, não há possibilidade de ser aplicado o instituto da prisão preventiva em caso de estar provada a materialidade e autoria do delito na ordem tributária para que seja garantida esta ordem.
    Abs.
  • Essa foi para motivar o candidato!

  • Há crimes contra a ordem tributária, mas não preventiva

    Abraços

  • E) Errado . Pressupostos ( Fumus comissi delich ) : Indícios suficiente de autoria e materialidade da infração

    Requisitos ( Periculum Libertatis) : Garantia da Ordem Pública , Garantia da ordem Econômica , Conveniência da instrução criminal , assegurar a aplicação da lei penal . 

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • BIZU

    GOP : GARANTIA DA ORDEM PUBLICA

    GOE : GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA

    CIC : CONVENIENCIA DA INSTRUÇAO CRIMINAL

    ALP : APLICAÇAO DA LEI PENAL

    GAB: E

  • Nova redação com o advento do Pacote Anticrime:

    Art. 312, CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.