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GABARITO: C
I. Súmula 712 - STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
II. Súmula Vinculante 45 - STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
III. Súmula 714 - STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
IV. Súmula 609 - STF: É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
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Man, isso é lógica. Não existe pena para o réu sem a sua presença. Com isso, só sobrou a alternativa ''C''.
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Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Súmula 712 - STF
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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kkkkk a alternativa II está correta em todas as opções.
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Essa do desaforamento me arrebentou, pensei que só era preciso ouvir as partes.
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Algumas questões vem tranquilas.
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Bastava saber uma súmula para matar a questão.
I. Súmula 712 - STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
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Súmula 714 do STF==="É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"