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ID
295267
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre processos da competência do Tribunal do Júri, analise as assertivas abaixo e responda.

I. As decisões do Tribunal do Júri não podem ser modificadas pelo Tribunal ad quem, apenas anuladas.

II. As decisões do Tribunal do Júri somente podem ser anuladas quando manifestamente contrárias às provas dos autos, o que significa que quando a decisão tiver optado por uma versão sustentada por um único elemento de prova, ainda que exista nos autos outra versão sustentada por diversos elementos de prova, a decisão do Tribunal do Júri não pode ser anulada.

III. As qualificadoras somente devem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio na prova dos autos, vigorando neste momento processual o princípio do in dubio pro societate. Assim, caso exista um único elemento de prova a sustentar a qualificadora deve ser ela mantida na pronúncia, mesmo que exista outra versão sustentada por vários elementos de prova.

IV. A sentença de pronúncia não induz juízo de certeza, sendo suficiente para sua prolação que o Poder Judiciário se convença da existência do crime e de indícios suficientes de autoria. Vigora nesta fase o in dubio pro societate. Eventuais dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, sendo a absolvição sumária reservada a casos onde excludente criminalidade ou causa de isenção de pena estejam provadas de forma estreme de dúvida.

Alternativas
Comentários
  • No momento da decisão de pronúncia impera o Princípio do in dubio pro societate, não sendo necessária a certeza de autoria e de materialidade delitivas imprescindíveis essas no caso de uma condenação criminal.

  • Eugênio Pacceli: "Ao cuidarmos do exame do princípio da vedação de revisão pro societate, concluímos que essa modalidade de decisão - arquivamento do inquérito por juiz absolutamente incompetente - não se subordinaria ao aludido princípio, permanecendo em aberto a possibilidade de instauração da ação penal pelo órgão comstitucionamente legitimado, perante o respectivo juiz natural, ressalvados, como vimos, os casos de arquivamento por atipicidade da conduta, tendo em vista a natureza do mérito da referida decisão, desde que limitada, é certo, ao fato narrado na denúnica ou na queixa."

  • IV - art. 413 caput c/c art. 415 IV CPP - basta materialidade do fato e indícios de autoria/participação e para absolver sumariamente também qdo demonstrada causa de inseção de pena ou exclusão do crime.

  • sobre o erro da I: o Tribunal revisor não está impedido de alterar a sentença do Juiz Presidente para modificar pena ou medida de segurança quando houver erro ou injustiça na sua aplicação,

  • Tribunal pode modificar, sobretudo, na parte da fixação da pena

    Abraços

  • questão desatualizada.

    insta @dr.douglasalexperfer