Art. 827. A ficha-padrão conterá os seguintes elementos:
I – nome, filiação e data de nascimento do interessado;
II – número e data de emissão do documento de identificação apresentado, quando houver, com repartição expedidora;
III – número de inscrição no Registro Geral e, quando obrigatório, o número de inscrição no CPF;
IV – data do depósito;
V – assinatura do interessado, aposta 2 (duas) vezes, no mínimo;
VI – nome e assinatura de quem presenciou o lançamento da assinatura na ficha-padrão; e
VII – leitura biométrica da digital e a imagem facial do interessado no sistema eletrônico.
A questão avalia o candidato sobre seu conhecimento sobre o Código de Normas de Santa Catarina e a disciplina do reconhecimento de firmas.
O artigo 827 do Código de Normas de Santa Catarina traz que a ficha-padrão conterá os seguintes elementos: I – nome, filiação e data de nascimento do interessado; II – número e data de emissão do documento de identificação apresentado, quando houver, com repartição expedidora; III – número de inscrição no Registro Geral e, quando obrigatório, o número de inscrição no CPF; IV – data do depósito; V – assinatura do interessado, aposta 2 (duas) vezes, no mínimo; VI – nome e assinatura de quem presenciou o lançamento da assinatura na ficha-padrão; e VII – leitura biométrica da digital e a imagem facial do interessado no sistema eletrônico.
O tabelião poderá, a teor do parágrafo 2º do referido artigo inserir na ficha-padrão, mediante declaração, o endereço, a profissão, a naturalidade e o estado civil do interessado.
Vamos, portanto, a análise das alternativas:
A) CORRETA - Em que pese não ser obrigatório,poderá o tabelião fazer constar na ficha-padrão o endereço, a profissão, a naturalidade e o estado civil do interessado a teor do artigo 827, §2º do Código de normas de Santa Catarina.
B) CORRETA - Literalidade do artgo 827, IV, V e VI do Código de Normas de Santa Catarina.
C) INCORRETA - Não há previsão da presença de duas testemunhas para apresentação do interessado no ato.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 827, VI do Código de Normas de Santa Catarina.
E) CORRETA - Literalidade do artigo 827, II e III do Código de Normas de Santa Catarina.
Gabarito do Professor: Letra C.