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ID
2952700
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a sentença arbitral e o Tabelionato de Protestos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A sentença arbitral condenatória pode ser protestada no Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos, já que se trata de título executivo judicial previsto em lei desde que a condenação seja líquida. Artigo 515 CPC

  • A sentença arbitral pode, de fato, ser levada a protesto, na forma do art. 517 do CPC, desde que seja obrigação líquida de pagar (ou então uma obrigação de fazer/não fazer convertida em pecúnia).

    Apesar do dispositivo mencionar decisão judicial transitada em julgado, deve-se ressaltar que, conforme o art. 515, a sentença arbitral é título executivo judicial (e é o único judicial que não advém de juiz).

    Então, se é possível protestar documento de dívida (que é bem mais inseguro) nada há que se questionar acerca da protestabilidade da sentença arbitral (que é mais segura, e inclusive é considerada título judicial).

    Ou seja, quem pode o mais pode o menos.

  • A questão deve ser respondida à luz do artigo 515 e 517 do Código de Processo Civil Brasileiro. 
    O artigo 515, VII  do CPC define a sentença arbitral como sendo título executivo judicial.


    Por sua vez, o artigo 517 do CPC define que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Portanto, a sentença arbitral é título executivo judicial que poderá ser protestada se se tratar de condenação líquida, tal como previsto na letra B.


    Gabarito do Professor: Letra B.