CC:
I - Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
II - Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
III - Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias. (Analfabeto apenas testamento público)
IV- Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
V - Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
A questão trata do testamento.
I. É proibido o testamento conjuntivo, seja
simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Código Civil:
Art.
1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou
correspectivo.
É
proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Correta proposição I.
II. Qualquer tipo de testamento só pode ser escrito em
língua nacional.
Código Civil:
Art.
1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto
que as testemunhas a compreendam.
O testamento particular pode ser escrito em língua
estrangeira.
Incorreta proposição II.
III. O analfabeto não pode testar.
Código Civil:
Art.
1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto
legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo,
uma das testemunhas instrumentárias.
O analfabeto pode testar.
Incorreta proposição III.
IV. O cego pode testar através de testamento
particular.
Código Civil:
Art.
1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz
alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por
uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo
circunstanciada menção no testamento.
O cego pode testar através de testamento público.
Incorreta proposição IV.
V. O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.
Código
Civil:
Art.
1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo,
e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas
testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o
seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.
Correta
proposição V.
A) Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “A".
B) Somente as proposições I, II e IV estão corretas. Incorreta letra “B".
C) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C".
D) Somente as proposições I e V estão corretas. Correta letra “D". Gabarito
da questão.
E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.