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ID
2952703
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o testamento é correto afirmar:


I. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

II. Qualquer tipo de testamento só pode ser escrito em língua nacional.

III. O analfabeto não pode testar.

IV. O cego pode testar através de testamento particular.

V. O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    I - Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    II - Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

    III - Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias. (Analfabeto apenas testamento público)

    IV- Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    V - Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

  • A questão trata do testamento.

    I. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Código Civil:

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Correta proposição I.

    II. Qualquer tipo de testamento só pode ser escrito em língua nacional.

    Código Civil:

    Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

    O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira.

    Incorreta proposição II.

    III. O analfabeto não pode testar.

    Código Civil:

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    O analfabeto pode testar.

    Incorreta proposição III.

    IV. O cego pode testar através de testamento particular.

    Código Civil:

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    O cego pode testar através de testamento público.

    Incorreta proposição IV.

    V. O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

    Código Civil:

    Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

    O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

    Correta proposição V.

    A) Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Somente as proposições I, II e IV estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C".

    D) Somente as proposições I e V estão corretas. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gbarito: ´´D``