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ID
2952709
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se da competência legislativa prevista na Constituição Federal brasileira, pode-se afirmar:


I. Somente a União Federal pode legislar sobre direito urbanístico.

II. Os Estados e o Distrito Federal não podem legislar sobre direito urbanístico.

III. Cabe exclusivamente ao Município legislar sobre urbanismo.

IV. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem legislar sobre direito urbanístico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B?? Estranho.Visto que a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente, sendo assim não envolvem os municípios; apenas a União, Estados e o DF.

    -----

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e

    suplementar: 

    a) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse

    local (CF, art. 30, I); 

    b) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal

    ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). Destaque-se que os

    Municípios poderão, inclusive, suplementar a legislação federal ou

    estadual que trate de matéria afeta à competência concorrente. É o

    caso, por exemplo, da legislação tributária municipal, que suplementa a

    legislação federal e estadual.

    Fonte: curso do Estratégia

    Q948962 (CESPE 2018)

    À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios

    correta a alternativa a) podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.

  • GABARITO: letra B

    APENAS o Item IV está Correto;

    -

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -

    ou qualquer outro que preferir...

    -

    OBS: O Município não se encontra presente na repartição das competências concorrentes, todavia, a questão utilizou-se da competência legislativa municipal suplementar, preenchendo possível lacuna; Por isso, questão Correta.

    Constituição Federal

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    (...)

  • O famoso PUTEIRO. União, Estados e DF (Atenção: NÃO tem Município) podem legislar concorrentemente sobre direito:

    Penitenciário

    Urbanístico (gabarito!)

    Tributário

    Econômico

    EIRO financEIRO

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Com base na CF/88, temos que:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Portanto, tendo em vista as previsões constitucionais, é correto afirmar que: somente a proposição IV está correta.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Resposta letra B, no entanto deveria ser anulada a questão, vez que município não tem competência para legislar concorrentemente.

    A banca deu aquela forçadinha, por eliminação seria a menos errada.

  • Resposta letra B, no entanto deveria ser anulada a questão, vez que município não tem competência para legislar concorrentemente.

    A banca deu aquela forçadinha, por eliminação seria a menos errada.

  • Puteiro kkkkkkkkkkkk (essa foi boa)

  • PUTEIRO, agora só falta virar zona!

    Zona eleitoral

    Zona de não sei o q?

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ...

  • Município não tem competência concorrente, questão totalmente errada, vai pra próxima.

  • MUNICÍPIOS NÃO TEM CAPACIDADE CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE CONFORME PREVE O ARTIGO 24 DA CF .QUESTÃO EQUIVOCADA .

  • Questão passiva de anulação, pois no Art 24 caput CF não cita os Municípios. Ou seja, os Municípios não têm competência pra legislar.

  • examinadores, aff

  • A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e

    suplementar: 

    a) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse

    local (CF, art. 30, I); 

    b) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal

    ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). Destaque-se que os

    Municípios poderão, inclusive, suplementar a legislação federal ou

    estadual que trate de matéria afeta à competência concorrente. É o

    caso, por exemplo, da legislação tributária municipal, que suplementa a

    legislação federal e estadual.

    Fonte: curso do Estratégia

    Q948962 (CESPE 2018)

    À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios

    correta a alternativa a) podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.

  • A questão não questiona sobre competência legislativa concorrente, como muitos aqui aduziram. Mas sobre a competência dos entes para legislar sobre direito urbanístico, a qual todos dispõem.

    Neste sentido: "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional."

    [ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-12-1996, P, DJ de 28-2-1997.]

    = ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-3-1999, P, DJ de 18-6-2001

  • A banca forçou muito, a questão deveria ser anulada.