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Gabarito: Letra B?? Estranho.Visto que a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente, sendo assim não envolvem os municípios; apenas a União, Estados e o DF.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e
suplementar:
a) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse
local (CF, art. 30, I);
b) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal
ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). Destaque-se que os
Municípios poderão, inclusive, suplementar a legislação federal ou
estadual que trate de matéria afeta à competência concorrente. É o
caso, por exemplo, da legislação tributária municipal, que suplementa a
legislação federal e estadual.
Fonte: curso do Estratégia
Q948962 (CESPE 2018)
À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios
correta a alternativa a) podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.
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GABARITO: letra B
APENAS o Item IV está Correto;
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Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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ou qualquer outro que preferir...
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OBS: O Município não se encontra presente na repartição das competências concorrentes, todavia, a questão utilizou-se da competência legislativa municipal suplementar, preenchendo possível lacuna; Por isso, questão Correta.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(...)
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O famoso PUTEIRO. União, Estados e DF (Atenção: NÃO tem Município) podem legislar concorrentemente sobre direito:
Penitenciário
Urbanístico (gabarito!)
Tributário
Econômico
EIRO financEIRO
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A questão aborda a temática relacionada à
repartição constitucional de competências. Com base na CF/88, temos que:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e
ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Art. 30. Compete aos Municípios: I -
legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber.
Portanto, tendo em vista as previsões
constitucionais, é correto afirmar que: somente a proposição IV está correta.
Gabarito do professor: letra b.
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Resposta letra B, no entanto deveria ser anulada a questão, vez que município não tem competência para legislar concorrentemente.
A banca deu aquela forçadinha, por eliminação seria a menos errada.
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Resposta letra B, no entanto deveria ser anulada a questão, vez que município não tem competência para legislar concorrentemente.
A banca deu aquela forçadinha, por eliminação seria a menos errada.
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Puteiro kkkkkkkkkkkk (essa foi boa)
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PUTEIRO, agora só falta virar zona!
Zona eleitoral
Zona de não sei o q?
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
...
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Município não tem competência concorrente, questão totalmente errada, vai pra próxima.
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MUNICÍPIOS NÃO TEM CAPACIDADE CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE CONFORME PREVE O ARTIGO 24 DA CF .QUESTÃO EQUIVOCADA .
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Questão passiva de anulação, pois no Art 24 caput CF não cita os Municípios. Ou seja, os Municípios não têm competência pra legislar.
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examinadores, aff
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A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e
suplementar:
a) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse
local (CF, art. 30, I);
b) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal
ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). Destaque-se que os
Municípios poderão, inclusive, suplementar a legislação federal ou
estadual que trate de matéria afeta à competência concorrente. É o
caso, por exemplo, da legislação tributária municipal, que suplementa a
legislação federal e estadual.
Fonte: curso do Estratégia
Q948962 (CESPE 2018)
À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios
correta a alternativa a) podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.
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A questão não questiona sobre competência legislativa concorrente, como muitos aqui aduziram. Mas sobre a competência dos entes para legislar sobre direito urbanístico, a qual todos dispõem.
Neste sentido: "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional."
[ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-12-1996, P, DJ de 28-2-1997.]
= ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-3-1999, P, DJ de 18-6-2001
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A banca forçou muito, a questão deveria ser anulada.