Gabarito: letra E
I- Errado , O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:
II- Errado, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
08 de agosto de 2018 - STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade
III - Errado, Prejuízo ao erário admite a modalidade culposa
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - Errado, as sanções variam de acordo com a conduta
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
I. ERRADO - Agentes políticos se submetem ao duplo regime sancionatório, ou seja, podem responder pela Lei de Improbidade E por crime de responsabilidade, sem configurar bis in idem, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (que responde só por crime de responsabilidade, pois está na Constituição). Além disso, foro privilegiado não se aplica à Lei de improbidade, são processados na 1ª instância mesmo!
II. ERRADO - Ações de ressarcimento ao erário: são imprescritíveis se o ato foi praticado na modalidade DOLOSA.
III. ERRADO - prejuízo ao erário pode ser por dolo OU CULPA.
IV - ERRADO - a assertiva generalizou todas as sanções, mas cada modalidade tem uma sanção diferenciada quanto à multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Suspensão de direitos políticos: 8 a 10 anos; Multa: até 3 vezes o valor acrescido; Proibição de contratar com o Poder público: até 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO: Suspensão de direitos políticos: de 5 a 8 anos; Multa: até 2 vezes o valor do prejuízo; Proibição de contratar com o Poder público: até 5 anos
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS: Suspensão de direitos políticos: de 3 a 5 anos; Multa: até 100 vezes o valor da remuneração (ou 100 vezes o salário mínimo, se é terceiro ou agente sem remuneração); Proibição de contratar com o Poder público: até 3 anos.
"Prepara-se o cavalo para a batalha, mas é o Senhor quem dá a vitória!"