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ID
2952739
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, pode-se afirmar:


I. Todos os agentes públicos respondem nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, exceto os agentes políticos que exercem mandato eletivo junto aos parlamentos, já que estes detêm fórum privilegiado para responder pelos crimes de responsabilidade.

II. As sanções e o ressarcimento de danos ao erário prescrevem em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

III. Segundo disposição legal presente na Lei de Improbidade Administrativa, os atos de improbidade administrativa dividem-se em atos que importam em enriquecimento ilícito, resultam em prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública. Para restar o agente público sancionado por infração às condutas vedadas, a lei de improbidade exige genericamente que ele tenha agido com dolo e que tenha havido prejuízo ao erário.

IV. Nos termos da lei de improbidade, independentemente da conduta praticada pelo agente público ou por aqueles que não sendo agentes são porém a eles assemelhados nos termos da referida lei, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, constituindo-se elas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    I- Errado , O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    II- Errado, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     08 de agosto de 2018 - STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade

    III - Errado, Prejuízo ao erário admite a modalidade culposa

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - Errado, as sanções variam de acordo com a conduta

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • I. ERRADO - Agentes políticos se submetem ao duplo regime sancionatório, ou seja, podem responder pela Lei de Improbidade E por crime de responsabilidade, sem configurar bis in idem, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (que responde só por crime de responsabilidade, pois está na Constituição). Além disso, foro privilegiado não se aplica à Lei de improbidade, são processados na 1ª instância mesmo!

    II. ERRADO - Ações de ressarcimento ao erário: são imprescritíveis se o ato foi praticado na modalidade DOLOSA.

    III. ERRADO - prejuízo ao erário pode ser por dolo OU CULPA.

    IV - ERRADO - a assertiva generalizou todas as sanções, mas cada modalidade tem uma sanção diferenciada quanto à multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Suspensão de direitos políticos: 8 a 10 anos; Multa: até 3 vezes o valor acrescido; Proibição de contratar com o Poder público: até 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Suspensão de direitos políticos: de 5 a 8 anos; Multa: até 2 vezes o valor do prejuízo; Proibição de contratar com o Poder público: até 5 anos

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS: Suspensão de direitos políticos: de 3 a 5 anos; Multa: até 100 vezes o valor da remuneração (ou 100 vezes o salário mínimo, se é terceiro ou agente sem remuneração); Proibição de contratar com o Poder público: até 3 anos.

    "Prepara-se o cavalo para a batalha, mas é o Senhor quem dá a vitória!"

  • Esta questão está DESATUALIZADA!

  • Questão DESATUALIZADA!!

  • A questão está desatualizada e isto que fiz o filtro com antecedência. Contudo, mesmo assim acertei a questão porque tenho o costume de olhar os detalhes da questão, tais como o ano de aplicação, organizadora, cargo, dentre outros. Percebi que a questão é do ano de 2012, quando não havia a previsão do artigo 10-A.

  • Questão desatualizada! E subjetiva quanto a proposição dois(II), pois não deixa claro quanto a modalidade, se é dolosa ou culposa, porque nela está contida a letra do prazo prescricional da referida lei, aonde não contém a decisão do STF para a modalidade dolosa