SóProvas


ID
2952757
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime previdenciário aplicável ao servidor público é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CF, Art. 40, §13: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    B) GABARITO ! CF, Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    C) CF, Art. 40, §1º, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    D) CF, Art. 40, §7º § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.

    E) CF, Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • Pra mim tem 2 alternativas corretas, pois a letra E não está errada, está apenas incompleta.

  • é mas infelizmente mara que tem banca que aceita incompleta com certa com a "cespe", e outras incompletas como erradas

  • E) O tempo de serviço prestado a qualquer ente federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, sendo que a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    CF, Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    O examinador trocou tempo de contribuição por tempo de serviço

  • Eis os comentários atinentes a cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do asseverado neste item, não se aplica o regime público de previdência social aos agentes públicos aqui elencados, mas sim o regime geral de previdência social, conforme preconiza o art. 40, §13, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

    b) Certo:

    Esta alternativa se mostra em sintonia com a regra do art. 40, §1º, III, "a" e "b", in verbis:

    "Art. 40 (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."

    Assim sendo, correta esta opção.

    c) Errado:

    Na realidade, no caso de aposentadoria por invalidez, a regra geral consiste no pagamento de proventos proporcionais, e não integrais, tal como sustentado pela Banca. A propósito, confira-se a regra do art. 40, §1º, I, da Constituição:

    "Art. 40 (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;"

    d) Errado:

    Esta opção destoa da norma do art. 40, §7º, I, da CRFB/88, no ponto abaixo destacado:

    "Art. 40 (...)

    §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    Como se vê, o acréscimo não é de cinquenta por cento, mas sim de setenta por cento da parcela excedente ao limite máximo do RGPS.

    e) Errado:

    Desta vez, a divergência da assertiva é com o teor do §9º do art. 40 da Lei Maior, que assim preceitua:

    "Art. 40 (...)
    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade."

    Como se vê, não é o tempo de serviço que é contado para efeito de aposentadoria, mas sim o de contribuição.


    Gabarito do professor: B
  • Em 17/10/19 às 16:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/06/19 às 17:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/05/19 às 13:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    vou te fala viu nao existe mais tempo de serviço é tempo de contribuiçãoooooooooooooo

  • Letra B: Os servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência serão aposentados, sendo calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma descrita na Constituição Federal, voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, contando o homem com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    "no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."