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ID
2952766
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao princípio da legalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a atualização do valor monetário da base de calculo do tributo e a fixação do prazo para o recolhimento nao estão sujeitas ao principio da legalidade!!!!!!

  • O art. 150, I, da CF, trata do princípio da legalidade tributária, sendo vedado à União, Estados, DF ou municípios aumentar ou exigir tributos sem lei que o estabeleça.

    Art. 97, do CTN. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º NÃO constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A jurisprudência do Supremo também entende que não deve ser abrangido pelo Princípio da Legalidade a fixação do prazo para recolhimento do tributo (RE 172.394/SP e RE 195.218/MG), pois, o STF entende ser possível a fixação por decreto, haja vista não ter sido enumerado entre as taxativas matérias dispostas no artigo  do .

    Dessa forma, estes são os exemplos mais importantes de exceções ao Princípio da Legalidade, o da (i) atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo e (ii) a fixação do prazo para recolhimento.

    Resposta: Letra D

  • GABARITO: letra D

    -

    Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Art. 150. CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Art. 97. CTN. Somente a lei pode estabelecer:

    (...)

    § 2º NÃO constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    -

    Exceções ao princípio da legalidade:

    → ALTERAÇÃO de ALÍQUOTAS do II, IE, IPI, IOF, ICMS-COMBUSTÍVEIS;

    → ATUALIZAÇÃO do Valor Monetário da BASE DE CÁLCULO do tributo;

    → ALTERAÇÃO do PRAZO para RECOLHIMENTO dos tributos.

  • Parece que a banca confundiu legalidade com anterioridade.

  • Questão é mais de tributário que constitucional.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao princípio constitucional da legalidade e seus desdobramentos.

    Conforme o CTN, art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; § 2º - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Ademais, segundo o STF, não deve ser abrangido pelo Princípio da Legalidade a fixação do prazo para recolhimento do tributo (RE 172.394/SP e RE 195.218/MG).

    Gabarito do professor: letra d.


  • Questão que exige muito mais do que só a leitura do texto da CF, mas o entendimento do STF

  • Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A SV 50 se refere a momento posterior a instituição do tributo, caso em que ocorrendo o FG constitui o lançamento e posteriormente o pagamento.

    Por essa razão não que se falar em anterioridade.

  • essa questão está com o gabarito errado, muito errado

  • Boa