SóProvas


ID
2952775
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à criação de tributos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/88

    Art. 62

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • alternativa b) Imposto de renda não precisa observar o princípio da noventena, apenas anterioridade de exercício.

  • Como regra os tributos são criados por lei ordinária.

    Exceção -> Criação de tributos por lei complementar:

    Contribuição social residual Artigo 195, p4, CF

    Empréstimo compulsório Artigo 148, CF

    IGF Artigo 153, VII, CF

    Impostos residuais Artigo 154, I, CF

    Artigo 62, p2, CF:

    Medida provisória pode criar tributos, desde que observados dois requisitos:

    1) Que o tributo consiga ser criado por lei ordinária

    2) Para o imposto ser exigido no próximo exercício a medida provisória deve ser convertida em lei até o final do exercício em que foi editada

  • CORRIJAM-ME POR FAVOR, SE ESTIVER ERRADA...

    Para mim, não marquei C, pois a questão fala TRIBUTOS, não impostos, como é a letra da lei.

    Art. 62

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Conforme Ricardo Alexandre:

    "Ressalte-se que a restrição relativa à necessidade da conversão em lei no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos impostos, de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei."

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre a instituição ou majoração de tributos por meio de Medida Provisória. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O art. 62, §2º, faz algumas ressalvas, excetuando o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI, IOF e Imposto Extraordinário em caso de guerra. Errado.
    b) Conforme já apontado, a MP que instituir ou majorar imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI, IOF e Imposto Extraordinário em caso de guerra não precisar observar o princípio da anterioridade em relação à conversão de lei. Errado.
    c) Em regra, as medidas provisórias podem instituir ou majorar impostos, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver conversão em lei, nos termos do art. 62, §2º, CF. Não há previsão expressa quanto à anterioridade nonagesimal, devendo ser observada. Correto.
    d) A CF prevê criação de tributos por meio de medida provisória. Errado.
    e) Nem todos os tributos precisam de lei complementar para serem instituídos. Errado.
    Resposta do professor = C

  • Uma dica: quando se depararem com uma questão que cita tributos, é necessário que se tenha em mente todas as suas espécies. Digo isso porque, no caso em tela, eu sei que os impostos parafiscais (IPI, II etc.) podem sim ser editados por MP (lembrem do custeio do governo Dilma ao IPI de carros 0km)

  • Questão deveria ser anulada.

    O §2º, do art. 62 da CF é claro ao dispor que Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    OU SEJA: REGRA APLICÁVEL APENAS P/ IMPOSTOS.

    Nas demais espécies tributárias, conta-se a anterioridade a partir da publicação da MP.

    Concluindo: não há alternativa correta.

  • Mas o art. 62, §2º, da CRFB/88 não fala sobre anterioridade nonagesimal. As vedações não devem ser analisadas restritivamente?

  • art. 62 § 2º da CF

    Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

  • Alguém sabe explicar o erro da "E"

    E - Somente poderão ser criados por lei complementar, ressalvados os casos expressos na Constituição Federal.

    Se a CF traz a ressalva da MP, por exemplo, qual o erro?

  • Nilson,

    A alternativa alterou a ordem da regra ao prever que os tributos só podem ser criados por Lei Complementar. Na verdade, a regra é que os tributos sejam criados por Lei Ordinária, sendo apenas excepcional a sua criação por Lei Complementar.

  • eu marquei C, pois é a alternativa menos errada. segue o jogo.
  • gente, mas a regra de que MP deve ser convertida em lei para ser cobrada não só vale para impostos?
  • A alternativa C não esta errada em virtude da inserção da expressão: " (...) salvo as exceções constitucionais(...)".

  • Não concordo com a resposta da questão, uma vez que o artigo 62, §2º fala que a medida provisória poderá instituir ou majorar o tributo e não em criação.

    É possível que um novo imposto, inexistente até então, possa ser criado por MP?

  • Mesmo que na questão fosse colocada a palavra impostos no lugar da palavra tributos, a letra C estaria correta???? a parte final da letra C me causou dúvidas: "devendo ser obedecida, todavia, a anterioridade nonagesimal". Por exemplo, no caso de instituição ou majoração de IR por MP, o Imposto de Renda precisaria obedecer à anterioridade nonagesimal, mesmo que a MP seja aprovada no mesmo exercício em que foi editada, sendo que o IR é uma das exceções à noventena?