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GAB: A
I. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (CERTO)
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso dos menos favorecidos economicamente às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (ERRADO)
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
III. A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (ERRADO)
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
IV. A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, mediante contribuição à Seguridade Social. (ERRADO)
Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Bons estudos!
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OBRIGADA CAIO.
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I. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (CORRETO)
Art. 194, caput, da CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso dos menos favorecidos economicamente às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (INCORRETO)
Art. 196, caput, da CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A CF fala de acesso universal e igualitário, e não acesso dos menos favorecidos economicamente.
III. A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (INCORRETO)
Art. 3º, caput, da Lei 8.212/91: A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Vale lembrar que a Previdência Social possui caráter contributivo, portanto somente terão cobertura previdenciária aqueles que vertam contribuições ao sistema a que se filiaram, sendo essas contribuições o pressuposto para a concessão de benefícios e serviços aos segurados e seus dependentes.
IV. A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, mediante contribuição à Seguridade Social. (INCORRETO)
Art. 4º, caput, da Lei 8.212/91: A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)
Ao contrário da Previdência Social, a Assistência Social NÃO possui caráter contributivo, sendo prestada independentemente de qualquer contribuição.
GABARITO: LETRA "A" (SOMENTE A PROPOSIÇÃO I ESTÁ CORRETA).
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I. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso dos menos favorecidos economicamente às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (L8212 - Art. 2 - e ao acesso universal e igualitário)
III. A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (L8212 - Art. 3 - assegurar aos seus beneficiários)
IV. A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, mediante contribuição à Seguridade Social. (L8212 - Art. 4 - independentemente)
SAÚDE - TODOS, GRATUITA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - NECESSITADOS, GRATUITA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - BENEFICIÁRIOS, CONTRIBUTIVA $
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Gabarito''A''.
O Art. 194 da Constituição Federal dispõe que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Assistência Social e Saúde são benefícios concedidos independentemente de contribuição. Em regra, previdência depende de contribuição.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (CORRETO)
Art. 194, caput, da CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso dos menos favorecidos economicamente às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (INCORRETO)
Art. 196, caput, da CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A CF fala de acesso universal e igualitário, e não acesso dos menos favorecidos economicamente.
III. A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (INCORRETO)
Art. 3º, caput, da Lei 8.212/91: A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Vale lembrar que a Previdência Social possui caráter contributivo, portanto somente terão cobertura previdenciária aqueles que vertam contribuições ao sistema a que se filiaram, sendo essas contribuições o pressuposto para a concessão de benefícios e serviços aos segurados e seus dependentes.
IV. A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, mediante contribuição à Seguridade Social. (INCORRETO)
Art. 4º, caput, da Lei 8.212/91: A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)
Ao contrário da Previdência Social, a Assistência Social NÃO possui caráter contributivo, sendo prestada independentemente de qualquer contribuição.
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Menos favorecido? é assistência
Lembrando que até o Milionário poderá UTILIZAR O SUS.
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GABARITO: LETRA A
ITEM I - CERTO
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
FONTE: CF 1988
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Questão versa acerca da conceituação e princípios infraconstitucionais concernentes a Seguridade Social, devendo, por expresso comando introdutório, ser respondida à luz da Lei 8.212/91. O candidato deverá examinar as proposições catalogadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Posto isso, examinemos proposição por proposição:
I. Correta. Com base legal no art. 1º da Lei 8.212/91, que assim consiga: “Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.
II. Incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 2º da Lei 8.212/91, determina “acesso universal e igualitário”, vejamos: “Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
III. Incorreta. A Previdência Social consubstancia um subsistema contributivo. Logo, abarca os segurados para a sua cobertura previdenciária e dos seus dependentes. Assim, incorreto sustentar “assegurar a todos, universal e igualitariamente”. Vejamos o art. 3º da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
IV. Incorreta. A assistência social consubstancia um subsistema não contributivo, pois é custeada pelos tributos em geral. Vejamos o art. 4º da Lei 8.212/91, litteris: “Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 21), assim leciona “a saúde pública e a assistência social são não contributivas, pois para o pagamento dos seus benefícios e prestação de serviços não haverá o pagamento de contribuições específicas por parte das pessoas destinatárias”.
Ante o exposto, somente a proposição I está correta.
GABARITO: A.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 21.
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A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso PARA TODOS às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.- ACESSO PARA TODOS, OFERTADO PELO SUS.
Assistência Social - É OFERTADA PELO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, SEM contribuição à Seguridade Social.
Previdência Social OFERTADA PELO INSS tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, mediante o sistema contributivo.
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Ué, se na saúde, o acesso é garantido a todos, isso inclui os menos favorecidos economicamente também. Quem pode o mais pode o menos. A assertiva não diz exclusivamente os menos favorecidos. Sem ginástica mental: a II está correta, apenas não elenca todos os sujeitos à proteção da saúde, mas também não os limita. ENFIM...