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GABARITO C
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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A questão trata de obrigações.
Código
Civil:
Art.
244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence
ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá
dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
A) Ao credor, sendo o devedor obrigado a prestar a coisa melhor.
Ao
devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não sendo este
obrigado a prestar a melhor, nem podendo dar a pior.
Incorreta
letra “A".
B) Ao devedor, podendo escolher a coisa que melhor lhe aprouver.
Ao
devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não sendo este
obrigado a prestar a melhor, nem podendo dar a pior.
Incorreta
letra “B".
C) Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) Sempre
ao credor, escolhendo a que melhor lhe aprouver.
Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Incorreta
letra “D".
E) Sempre ao devedor, não sendo este obrigado a prestar a melhor, nem podendo
dar a pior.
Ao
devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não sendo este
obrigado a prestar a melhor, nem podendo dar a pior.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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tive dificuldade de interpretar " se o contrário não resultar do título da obrigação"..alguém para esclarecer melhor? Obrigada!
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Roberta, quer dizer se não for colocado de outra maneira no instrumento que formalizou a obrigação, no contrato, por exemplo. Se as partes não colocaram de outra forma.
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Vamos lá!
Com relação a OBRIGAÇÕES INCERTAS, não é porque o nome é INCERTA que eu não posso por exemplo, fechar um negócio com você para entregar 50 caixas (quantidade) de chocolate preto ao leite (gênero)
Logo, temos:
Na obrigação de dar coisa incerta, se determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence:
Mas ainda temos:
Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Título eles usaram para complicar, mas pensa que é o acordo mesmo da obrigação, voltando ao exemplo, a gente pactuou em 50 caixas (quantidade) de chocolate preto ao leite (gênero) MAS a gente pactua assim, como você tem várias marcas do mesmo preço, mesma quantidade de cacau, no dia EU COMPRADORA, vou poder escolher entre Nestle, Garoto, Arcos essas mesmas 50 caixas de chocolate preto ao leite.
No título da nossa obrigação, no nosso contrato, continua sendo incerta, porque a gente não especificou vai ser Nestle, do lote tal, remessa tal, vai ser qualquer um deles, a gente só fechou que eu vou poder escolher nas marcas ali, nem pior, nem melhor e nem trazendo prejuizos para ninguém.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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Roberta Faria, "se o contrário não resultar do título da obrigação", significa que as partes podem estipular que caberá ao credor a escolha. Mas, se forem omissos, a regra será que caberá ao devedor.
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Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pios, nem será obrigado a prestar a melhor.
Gabarito: C
Obs: a escolha é feita pela média.
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Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pios, nem será obrigado a prestar a melhor.
Gabarito: C
Obs: a escolha é feita pela média.
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Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pios, nem será obrigado a prestar a melhor.
Gabarito: C
Obs: a escolha é feita pela média.
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Trata-se de uma obrigação genérica (há uma dívida de gênero). Nesta, inicialmente, falta a qualidade, que, pelo princípio da primazia do pagamento, pertencerá, via de regra, ao devedor. Para facilitar o pagamento, é muito melhor que o próprio devedor faça essa escolha – artigo 244 do Código Civil. Porém, tratando-se de norma dispositiva, nada impede que o contrato disponha de modo contrário.