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ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
I. Na mesma obrigação concorre mais de um credor com direito a toda a dívida. (CORRETA)
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
II. Na mesma obrigação concorre mais de um devedor obrigado à dívida toda. (CORRETA)
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
III. A solidariedade se presume. (ERRADA)
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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Sabendo que a solidariedade não se presume decorre de lei ou da vontade das partes, matava a questão.
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A questão trata de obrigações
solidárias.
I. Na mesma obrigação concorre mais de um credor com
direito a toda a dívida.
Código Civil:
Art.
264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou
mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre
mais de um credor, com direito à dívida toda.
Correta proposição I.
II. Na mesma obrigação concorre mais de um devedor
obrigado à dívida toda.
Código Civil:
Art.
264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou
mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre
mais de um devedor, obrigado à dívida toda.
Correta proposição II.
III. A solidariedade se presume.
Art.
265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A solidariedade não se presume.
Incorreta proposição IV.
IV. Na mesma obrigação concorrem apenas um credor e um
devedor.
Código Civil:
Art.
264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou
mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Há solidariedade quando na mesma obrigação
concorrem mais de um credor ou mais de um devedor.
Incorreta proposição IV.
V. Em duas obrigações distintas concorrem o mesmo
devedor e o mesmo credor.
Código Civil:
Art.
264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou
mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Há solidariedade quando na mesma obrigação
concorrem mais de um credor ou mais de um devedor.
Incorreta proposição V.
A) Somente as proposições III e IV estão corretas. Incorreta letra “A".
B) Somente as proposições I, III e V estão corretas. Incorreta letra “B".
C) Somente as proposições I e II estão corretas. Correta letra “C".
Gabarito da questão.
D) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “D".
E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Para que exista a solidariedade, é necessário que tenhamos uma obrigação com multiplicidade nos ou em um dos Polos e que também elas não se presumem, decorem na lei, acordo entre as partes ou da própria natureza da obrigação.
Assim, não se presume a solidariedade.
III. A solidariedade se presume. ERRADA
IV. Na mesma obrigação concorrem apenas um credor e um devedor.
Não tem nem como isso acontecer, com quem vai ter solidariedade?
V. Em duas obrigações distintas concorrem o mesmo devedor e o mesmo credor.
Se são distintas, qual a moral de ter solidariedade entre as mesmas pessoas? Solidariedade é subjetiva, da pessoa.