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ID
2952817
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à formação dos contratos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    Letra B: ERRADA

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Letra C: ERRADA

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Letra D: ERRADA

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Letra E: CORRETA

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Fonte: Código Civil

  • A questão trata da formação dos contratos.



    A) Se, feita com prazo determinado, não for imediatamente aceita.

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    Se, feita com sem prazo determinado, a pessoa presente, não for imediatamente aceita.

    Incorreta letra “A".


    B) Se aceita fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importa em nova proposta.

    Código Civil:

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Se aceita fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importa em nova proposta.

    Incorreta letra “B".

    C) Considera-se existente a aceitação da proposta se concomitante a ela chegar retratação do aceitante.

    Código Civil:

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Considera-se inexistente a aceitação da proposta, se concomitante a ela chegar a retratação do aceitante.

    Incorreta letra “C".


    D) Se o negócio for daqueles em que não é costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á anulado o contrato.

    Código Civil:

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Se o negócio for daqueles em que não é costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato.

    Incorreta letra “D".

    E) Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Código civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Correta letra “E".


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Confesso que ainda não pesquisei mais sobre o tema, mas gostaria de saber qual a lógica disso...

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    O que importa se foi COM ou SEM prazo? Se a proposta NÃO foi aceita, isso deveria irrelevante, não!?

  • essa questão tem um problema no enunciado...

  • Carlos, se eu faço uma proposta a uma pessoa PRESENTE e estipulo um prazo pra que ela expresse a aceitação, minha proposta irá me obrigar a cumprir o prometido caso a pessoa a aceite dentro do prazo que fixei.

    Agora, se faço proposta e não estipulo prazo nenhum, a pessoa PRESENTE deve me responder na mesma hora se aceita, do contrário, não estarei mais obrigada.

    É isso que o artigo quer dizer

  • Não suporto examinadores que desconhecem regras de concordância e não sabem formular enunciados minimamente coerentes e lógicos com as alternativas sugeridas na questão.

  • Tbm tive dificuldades com o enunciado...

  • Na letra A está faltando "Deixa de ser obrigatória a proposta" para a gente poder avaliar a alternativa. :(