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Art. 450, do Código Civil. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; (Letra A - CORRETA)
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; (Letra B - CORRETA)
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. (Letra E - CORRETA)
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu (Letra D - CORRETA), e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. (Letra C - ERRADA)
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Alguém pode explicar essa dúvida?
Existem duas alternativas incorretas:
Art. 450 CC:
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
Questões C e D incorretas, pois o valor da coisa poderá ser outro, na época em que se evenceu, e não o mesmo da alienação.
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A assertiva pediu a questão ERRADA:
-letra A: CORRETA Art. 450, inciso I do CC;
-letra B: CORRETA Art. 450, inciso II;
-letra E: CORRETA Art. 450, inciso III.
-letra C: CORRETA
Art. 450, p.único: o preço será o VALOR DA COISA na época em que se evenceu TANTO para o caso de evicção total quanto parcial;
-letra D: ERRADA
Art. 450, púnico: o preço será o do valor da coisa na época em que se EVENCEU.
Não confunda data em que EVENCEU com a data da ALIENAÇÃO. São tempos diferentes.
A época EVENCEU é a em que foi proferida a sentença que desapossou; quando foi dada a decisão de anulação da posse jurídica de um bem adquirido de boa fé, porém, ilegitimamente.
Posso vender hoje (Maio de 2019) e o bem ser evencido somente daqui a 3 anos, quando proferida a sentença.
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A questão trata de evicção.
A) À indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.
Código Civil:
Art.
450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição
integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado
a restituir;
À indenização dos frutos que
tiver sido obrigado a restituir.
Correta
letra “A".
B) À
indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente
resultarem da evicção.
Código
Civil:
Art.
450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição
integral do preço ou das quantias que pagou:
II
- à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente
resultarem da evicção;
À
indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente
resultarem da evicção.
Correta letra “B".
C) Ao preço integral da coisa, ainda que o desfalque seja proporcional.
Código Civil:
Art.
450. Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor
da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no
caso de evicção parcial.
Ao preço proporcional da coisa, quando o
desfalque for proporcional.
Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
D) Ao valor da coisa na época da alienação.
Código Civil:
Art.
449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se
der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não
soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
Ao valor da coisa na época da alienação.
Correta letra “D".
E) Às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Código Civil:
Art.
450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição
integral do preço ou das quantias que pagou:
III
- às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Às custas judiciais e aos honorários do advogado
por ele constituído.
Correta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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É óbvio que a INCORRETA é a "D".
Artigo 450, parágrafo único
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Ao que tudo indica, realmente existem DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS (e, portanto, duas alternativas como gabarito): letras "C" e "D". Como explicado pela usuária Lílian Pinho Dias, não se data confundir a data da evicção ("valor da coisa na época em que se evenceu", nos termos do art. 450, parágrafo único, CC/02), com a data da alienação do bem.
Tenho feito outras questões dessa prova de 2012 do TJSC para provimento como titular de serviços de notas e de registros e percebo que as questões são pessimamente formuladas (como outras provas para cargos relacionados à área de cartórios e outros concursos de remoção, que também possuem questões muito estranhas).