A - ERRADA - A sentença pode fundar-se unicamente em prova emprestada, mesmo que as partes não tenham tido a oportunidade de sobre ela se manifestar.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
B ERRADA - A confissão ficta alcança o litisconsorte.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
C- ERRADA - Tratando-se de direito indisponível, não é pleno o poder instrutório do juiz.
ART. 373 § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
D- CORRETA - Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
E- ERRADA - Ainda que incontroversos os fatos, é necessária sua prova.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.