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ID
2952853
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • *Todos os artigos abaixo citados referem-se ao CPC de 2015.

    A) e B) Errada. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    C) Certa

    D) Errada.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    E) Errada.

    Art. 113 (litisconsórcio facultativo). Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    Conforme o artigo 113 do CPC, a formação do litisconsórcio pode ocorrer por três diferentes razões, tendo-se, aí, as chamadas três figuras do litisconsórcio:

  • Art. 113, § 1º, CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Gabarito: Letra C.

  • No litisconsórcio facultativo, o juiz poderá limitar o número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

    Base: Art.113, §1°, CPC, in verbis "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou cumprimento da sentença."

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativas A e B) De forma diversa da que se afirma, dispõe o art. 1.005, do CPC/15: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns". Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Sobre a obrigatoriedade do litisconsórcio, dispõe o art. 114, do CPC/15: "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito C

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando....

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • O litisconsórcio multitudinário está previsto no artigo 113, §1º do CPC.

    Ele ocorre quando existem múltiplos litisconsortes no processo (nº grande litigantes).

    No caso de um litisconsórcio multitudinário facultativo, é possível ao juiz limitar o nº de litigantes, para isso, esse nº excessivo terá que estar comprometendo a rápida solução do litígio, a defesa das partes ou o cumprimento da sentença.

    RESPOSTA: LETRA C.

    Letra A: O recurso oposto por um litisconsorte a todos aproveita, a não ser que seus interesses sejam distintos ou opostos, no caso de solidariedade passiva, o recurso também aproveita a todos, quando as defesas forem comuns - art. 1005, parágrafo único, CPC;

    Letra B: Art. 1005, caput, CPC.

    Letra D: O ato nem sempre irá beneficiar ou prejudicar a todos - art. 117, CPC

    Letra E: O litisconsórcio é obrigatório quando é determinado por lei ou quando a decisão proferida precisar atingir a todos para gerar efeitos - art. 114, CPC.

  • Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Letra E: O litisconsórcio é obrigatório quando é determinado por lei ou quando a decisão proferida precisar atingir a todos para gerar efeitos - art. 114, CPC.

  • Art. 113 (litisconsórcio facultativo). Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.