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ID
2952865
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as penas privativas de liberdade é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Será SEMPRE remunerado?

    Art. 30, LEP: As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade NÃO serão remuneradas.

    EDIT: Show. Valeu pelas explicações.

  • É a letra da lei, Phelipe:

    Código penal

    "Trabalho do preso

           Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social."

  • Prestação de serviço à comunidade é pena restritiva de direito e não trabalho.

  • a) O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. CORRETO

    Art. 39 CP

    b) As penas de reclusão e detenção devem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto. ERRADO

    Art. 33 CP

    c) O condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado (semiaberto) poderá frequentar cursos supletivos, profissionalizantes, de instrução de 2º grau ou superior. ERRADO

    Art. 35 § 2º CP

    d) Não se computa, a título de detração, a pena privativa de liberdade cumprida no estrangeiro. ERRADO

    Art. 42 CP

    e) O preso conserva todos os direitos, inclusive aqueles atingidos pela perda da liberdade. ERRADO

    Art. 38 CP

  • Para complementar: ao trabalho do preso, não se aplica o regime da CLT, conforme dispõe o artigo 28, § 2º, da LEP, O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • A) O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. CORRETO

    Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social."

    B) As penas de reclusão e detenção devem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto. ERRADO

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    C) O condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado poderá frequentar cursos supletivos, profissionalizantes, de instrução de 2º grau ou superior. ERRADO

    Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    D) Não se computa, a título de detração, a pena privativa de liberdade cumprida no estrangeiro. ERRADO

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    E) O preso conserva todos os direitos, inclusive aqueles atingidos pela perda da liberdade. ERRADO

    Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 39 – O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

    b) não é que a pena de detenção deve ser cumprida em regime fechado, mas que pode ser em caso de regressão (Art. 33);

    c) o condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto poderá frequentar ... (Art. 35,§2º);

    d) a pena privativa de liberdade cumprida no estrangeiro é computada a título de detração (Art. 42);

    e) o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade (Art. 38);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • .A CADA 12 HRS DE ESTUDO - 1 DIA DA PENA

    SE FOI CONDENADO TERÁ SIM ALGUMAS PERDAS DE DIREITOS

  • O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

    Trabalho do preso

           Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. 

    As penas de reclusão e detenção devem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto.

     Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    O condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado poderá frequentar cursos supletivos, profissionalizantes, de instrução de 2º grau ou superior.

    Regras do regime semi-aberto

           Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 

           § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. 

    Não se computa, a título de detração, a pena privativa de liberdade cumprida no estrangeiro.

     Detração

           Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

    Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    O preso conserva todos os direitos, inclusive aqueles atingidos pela perda da liberdade.

    Direitos do preso

           Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral