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ID
2952874
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida; oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, são condutas que constituem, respectivamente, os crimes de:

Alternativas
Comentários
  • arts.316, 317,319, 333, do código penal

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Simples e fácil... Letra da lei...

  • GABARITO: LETRA C

    -

    Atenção aos verbos dos tipos penais:

    Corrupção Ativa => Prometer/Oferecer.

    Concussão => Exigir => se for utilizada violência ou grave ameaça => configura o tipo penal de Extorsão.

    Prevaricação => Retardar/Deixar de praticar.

    Corrupção Passiva => Solicitar/Receber.

  • GABARITO C

    Palavras chaves:

    Corrupção passiva  →  Solicitar / Receber

    Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

    Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

    Concussão  →  Exigir

    Condescendência Criminosa → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

    Prevaricação  → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

    bons estudos

  • saudades dessa época que eu não vivi, onde as questões eram fáceis assim. :(

  • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida; Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público; corrupção ativa;

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente; corrupção passiva.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Como saber se é corrupção passiva ou ativa caso de um branco na prova?

    Lembre-se dos verbos:

    Corrupção ativa: dois verbos com ações ativas (oferecer ou prometer)

    Corrupção passiva: Um verbo com ação ativa (solicitar) e uma passiva (receber)

  • Assertiva C

    Concussão; corrupção ativa; prevaricação e corrupção passiva.

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.