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GABARITO letra D
Código de Processo Penal
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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BIZÚ
Sentença que Pronuncia ou Desclassifica o réu = Rese (Consoantes)
Sentença que Impronuncia ou Absolvição sumária = Apelação (Vogais)
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a título de complementação:
1. Decisão que rejeita a denúncia ou queixa - RESE
2. Decisão recebe a denúncia ou a queixa - HC
3. Decisão de pronúncia no Júri - RESE
4. Desclassificação do crime no Júri - RESE
5. Decisão de impronúncia Júri - APELAÇÃO
6. Decisão que absolver sumariamente o acusado no Júri - APELAÇÃO
7. Na lei 9.099 JECRIM da decisão que rejeita a denúncia ou queixa - APELAÇÃO
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GABARITO D
Atenção a esses, pois estão sempre presentes
1. Apelação:
a. Absolvição Sumária – art. 415, CPP;
b. Impronúncia – art. 414, CPP;
2. RESE:
a. Desclassificação – art. 419, CPP;
b. Pronúncia – art. 413, CPP;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Lembrando que apelação sempre CAI:
Condenação - Absolvição - Impronúncia.
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Vogal com vogal:
-Absolvição sumária e Impronuncia, cabe Apelação.
Consoante com consoante:
- Pronuncia e Desclassificação, cabe Rese.
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Gabarito letra D.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Contra a decisão de PRONÚNCIA: RESE;
Contra a decisão de IMPRONÚNCIA: APELAÇÃO;
Contra a decisão de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397, CPP): APELAÇÃO, em regra.
De acordo com Renato Brasileiro, nos casos dos incisos I, II e III, do art. 397, é cabível apelação. Entretanto, na hipótese do inciso IV (extinção da punibilidade do agente), é cabível RESE, como resultado da conjugação do art. 397, IV, com o art 581, VIII, todos do CPP.
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Apelação - impronúncia e absolvição sumária - tudo começa com vogal
RESE - pronúncia e desclassificação - tudo começa com consoante