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Gabarito letra A
CPP, art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Prevê o art. 25 do Código de Processo Penal que a representação é retratável até o oferecimento da
denúncia. A vítima, portanto, pode retirar a representação, de forma a impossibilitar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de retratação da retratação.
Observe-se que no art. 16 da Lei Maria da Penha, a lei permite a retratação até o recebimento da denúncia, em dissonância com o que ocorre com os crimes em geral, em que a retratação só se mostra possível até o seu oferecimento (art. 25 do CPP).
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CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gab. A
Nossa, como isso cai:
Retratação no CPP: oferecimento
Retratação na lei maria da penha: recebimento
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
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GAB..A.
OBS: A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.
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♦ A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA. (Gabarito!)
♦ É possível a representação da representação.
♦ A representação deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, contados da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência.
♦ O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, MP ou à autoridade policial.
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Art. 25 do CPP= "a representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia"
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CPP = Oferecimento
Maria da Penha= Recebimento
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Bizu
a representação será irretrataveOO, depois de OOferecida a denúncia. (25 cpp).
DEUS É FIEL!
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Retração é cabível até oferecimento da denúncia ao juiz.
Art .25.Cpp
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*para revisar...*
Representação (Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido)
É a manifestação do ofendido (ou representante legal) no sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso.
-Não depende de formalismo (já caiu no Cespe dizendo que "exige formalidade" - errado)
STJ: "prescinde" (dispensa; não precisa) de rigor formal.
-Necessidade de vítima determinada.
-Retratação da Representação: voltar atrás, arrepender-se da representação.
A retratação pode ser feita até o OFERECIMENTO da denúncia, ou seja, será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia (art. 25 CPP)
*Maria da Penha* = até RECEBIMENTO da denúncia (MARIA DA PENHA NÃO É OFERECIDA)rs
(nesse caso, exige uma audiência específica da vítima + MP tem que ser ouvido)
-Retratação da Retratação da Representação: voltar atrás, arrepender-se de se retratar sobre a representação.
É possível + prazo decadencial = 6 meses
-Eficácia OBJETIVA da Representação
Feita a representação por um fato delituoso, ela abrange TODOS os possíveis coautores e participes.
O MP deve oferecer a denúncia contra TODOS aqueles que praticaram o delito.
-Representação só é válida para AQUELE delito - Não abrange outros crimes.
Obs: Se a vítima representou apenas pelo delito de injúria, NÃO é possível o MP ampliar a representação para abrangir os crimes de calúnia e difamação.
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Fazer Q976016 Q981408 Q958164
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Literalidade do art. 25, CPP.
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para não errar mais é só lembrar que o mp não pode perder tempo montando a denúncia para depois ir alguém lá e retratar.
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CPP
CORRETO LETRA A) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) INCORRETA A RESPONDE Art. 25
C) INCORRETA É possível a representação da representação
D) INCORRETA Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
E) INCORRETA Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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Acho válido fazer essa comparação:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
X
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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CORRETA: LETRA A
A Retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia (art. 25 CPP): “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”
Quando for crime de violência doméstica contra a mulher, a retratação pode ser até (antes) o recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência designada para esse fim, ouvido o MP (art. 16 da Lei Maria da Penha)
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GABARITO A
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
A RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIA. Após o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL!!!
Deus vai nos abençoar é trabalhar firme e ter FÉ.
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A representação será irretratável depois de oferecida a denuncia.
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GABARITO: LETRA A
CPP: oferecimento da denúncia
MaRia da Penha: Recebimento da denúncia
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A representação sera irretratável, depois do oferecimento da denuncia. ART:25 CPP
A representação sera irretratável, depois do recebimento da denuncia. LEI MARIA DA PENHA.
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Melhor comentário: Bruna Fávero.
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É possível a representação da representação.
É possível a retratação da retratação, nas APP COND. À REPRESENTAÇÃO, desde que feita pelo ofendido no prazo assinado para a mesma, qual seja, de 6 meses. Inclusive, esse é o entendimento do STJ.
Bons estudos :D
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Código de Processo Penal
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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CPP: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
➢ Arts. 24 e 38 . (CPP)
➢ Art. 102 do CP.
➢ Art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
➢ O art. 102 do CP estabelece que “A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia”. Já o art. 16 da LMP estabelece que “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
FONTE: Código de Processo Penal Destacado e Anotado- Daniel Messias da Trindade - 2020
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Art. 25. A Representação será Irretratável, Depois de Oferecida a DEnúncia.
BIZU
vale lembrar daquela marca famosa de cosméticos.
RIDODE
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Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:
>>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.
>>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
(admite retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses,a contar da data de quem sabe a autoria)
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1 A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3 Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4 A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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RETRO - RETRatação até o Oferecimento da denúncia
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RETRO - RETRatação até o Oferecimento da denúncia
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Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:
>>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.
>>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.
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GABARITO LETRA A.
Consoante dispõe do Código de Processo Penal – CPP sobre o direito de representação, manifestação necessária à deflagração de algumas ações penais "CONDICIONADA", é correto afirmar:
CPP
GABARITO / A) A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. COMENTÁRIO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) A representação será irretratável depois de recebida a denúncia. COMENTÁRIO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
C) Não se admite a retratação da retratação, mesmo que dentro do prazo decadencial. COMENTÁRIO: É possível a retratação da retratação, desde que observado o prazo prescricional.
D) O prazo de representação, salvo disposição em contrário, é de três meses, contados da descoberta da autoria do ilícito. COMENTÁRIO: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 06 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. c/c Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
E) O direito de representação só poderá ser exercido pessoalmente, mediante declaração escrita ou oral, feita ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial. COMENTÁRIO: Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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RETRATAÇÃO
CPP: Oferecimento da denúncia
CP: Oferecimento da denúncia
Maria da Penha: Recebimento da denúncia
Arrependimento Posterior: recebimento da denúncia
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
RETRATAÇÃO NO CPP Representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
RETRATAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA Até o recebimento da denúncia, em audiência específica.
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Nossa, como isso cai:
Retratação no CPP: oferecimento
Retratação na lei maria da penha: recebimento
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
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♦ A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA. (Gabarito!)
♦ É possível a representação da representação.
♦ A representação deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, contados da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência.
♦ O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, MP ou à autoridade policial.