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ID
2952889
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante dispõe do Código de Processo Penal – CPP sobre o direito de representação, manifestação necessária à deflagração de algumas ações penais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    CPP, art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Prevê o art. 25 do Código de Processo Penal que a representação é retratável até o oferecimento da

    denúncia. A vítima, portanto, pode retirar a representação, de forma a impossibilitar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

     

    Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de retratação da retratação.

     

    Observe-se que no art. 16 da Lei Maria da Penha, a lei permite a retratação até o recebimento da denúncia, em dissonância com o que ocorre com os crimes em geral, em que a retratação só se mostra possível até o seu oferecimento (art. 25 do CPP).

  • CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gab. A

    Nossa, como isso cai:

    Retratação no CPP: oferecimento

    Retratação na lei maria da penha: recebimento

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • GAB..A.

    OBS: A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

  • A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA. (Gabarito!)

    É possível a representação da representação.

    A representação deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, contados da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência.

    ♦ O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, MP ou à autoridade policial.

  • Art. 25 do CPP= "a representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia"

  • CPP = Oferecimento

    Maria da Penha= Recebimento

  • Bizu

    a representação será irretrataveOO, depois de OOferecida a denúncia. (25 cpp).

    DEUS É FIEL!

  • Retração é cabível até oferecimento da denúncia ao juiz.

    Art .25.Cpp

  • *para revisar...*

    Representação (Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido)

    É a manifestação do ofendido (ou representante legal) no sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso.

    -Não depende de formalismo (já caiu no Cespe dizendo que "exige formalidade" - errado)

    STJ: "prescinde" (dispensa; não precisa) de rigor formal.

    -Necessidade de vítima determinada.

    -Retratação da Representação: voltar atrás, arrepender-se da representação.

    A retratação pode ser feita até o OFERECIMENTO da denúncia, ou seja, será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia (art. 25 CPP)

    *Maria da Penha* = até RECEBIMENTO da denúncia (MARIA DA PENHA NÃO É OFERECIDA)rs

    (nesse caso, exige uma audiência específica da vítima + MP tem que ser ouvido)

    -Retratação da Retratação da Representação: voltar atrás, arrepender-se de se retratar sobre a representação.

    É possível + prazo decadencial = 6 meses

    -Eficácia OBJETIVA da Representação

    Feita a representação por um fato delituoso, ela abrange TODOS os possíveis coautores e participes.

    O MP deve oferecer a denúncia contra TODOS aqueles que praticaram o delito.

    -Representação só é válida para AQUELE delito - Não abrange outros crimes.

    Obs: Se a vítima representou apenas pelo delito de injúria, NÃO é possível o MP ampliar a representação para abrangir os crimes de calúnia e difamação.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fazer Q976016 Q981408 Q958164

  • Literalidade do art. 25, CPP.

  • para não errar mais é só lembrar que o mp não pode perder tempo montando a denúncia para depois ir alguém lá e retratar.

  • CPP

    CORRETO LETRA A) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) INCORRETA A RESPONDE Art. 25

    C) INCORRETA É possível a representação da representação

    D) INCORRETA Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E) INCORRETA Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Acho válido fazer essa comparação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    X

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • CORRETA: LETRA A

    A Retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia (art. 25 CPP): “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”

    Quando for crime de violência doméstica contra a mulher, a retratação pode ser até (antes) o recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência designada para esse fim, ouvido o MP (art. 16 da Lei Maria da Penha)

  • GABARITO A

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    A RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIA. Após o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL!!!

    Deus vai nos abençoar é trabalhar firme e ter FÉ.

  • A representação será irretratável depois de oferecida a denuncia.

  • GABARITO: LETRA A

    CPP: oferecimento da denúncia

    MaRia da Penha: Recebimento da denúncia

  • A representação sera irretratável, depois do oferecimento da denuncia. ART:25 CPP

    A representação sera irretratável, depois do recebimento da denuncia. LEI MARIA DA PENHA.

  • Melhor comentário: Bruna Fávero.

  • É possível a representação da representação.

    É possível a retratação da retratação, nas APP COND. À REPRESENTAÇÃO, desde que feita pelo ofendido no prazo assinado para a mesma, qual seja, de 6 meses. Inclusive, esse é o entendimento do STJ.

    Bons estudos :D

  • Código de Processo Penal

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CPP: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    ➢ Arts. 24 e 38 . (CPP)

    ➢ Art. 102 do CP.

    ➢ Art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

    ➢ O art. 102 do CP estabelece que “A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia”. Já o art. 16 da LMP estabelece que “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”

    FONTE: Código de Processo Penal Destacado e Anotado- Daniel Messias da Trindade - 2020

  • Art. 25.  A Representação será Irretratável, Depois de Oferecida a DEnúncia.

    BIZU

    vale lembrar daquela marca famosa de cosméticos.

    RIDODE

  • Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    (admite retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses,a contar da data de quem sabe a autoria)

    DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • RETRO - RETRatação até o Oferecimento da denúncia

  • RETRO - RETRatação até o Oferecimento da denúncia

  • Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • GABARITO LETRA A.

    Consoante dispõe do Código de Processo Penal – CPP sobre o direito de representação, manifestação necessária à deflagração de algumas ações penais "CONDICIONADA", é correto afirmar:

    CPP

    GABARITO / A) A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. COMENTÁRIO: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) A representação será irretratável depois de recebida a denúncia. COMENTÁRIO: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    C) Não se admite a retratação da retratação, mesmo que dentro do prazo decadencial. COMENTÁRIO: É possível a retratação da retratação, desde que observado o prazo prescricional.

    D) O prazo de representação, salvo disposição em contrário, é de três meses, contados da descoberta da autoria do ilícito. COMENTÁRIO: Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 06 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. c/c  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    E) O direito de representação só poderá ser exercido pessoalmente, mediante declaração escrita ou oral, feita ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial. COMENTÁRIO: Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • RETRATAÇÃO

    CPP: Oferecimento da denúncia

    CP: Oferecimento da denúncia

    Maria da Penha: Recebimento da denúncia

    Arrependimento Posterior: recebimento da denúncia

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO NO CPP Representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA Até o recebimento da denúncia, em audiência específica.

    -

    Nossa, como isso cai:

    Retratação no CPP: oferecimento

    Retratação na lei maria da penha: recebimento

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    -

     A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA. (Gabarito!)

    ♦ É possível a representação da representação.

    ♦ A representação deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, contados da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. 

    ♦ O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, MP ou à autoridade policial.