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ID
2952904
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A decisão do Magistrado determinando o arquivamento do inquérito policial, atendendo manifestação fundamentada do agente do Ministério Público, titular da ação penal pública, é irrecorrível, não se admitindo o desarquivamento sem provas novas, nos termos da Súmula 524 do STF.

  • a) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    c) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    e) Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Gab. E

    Considerações importantes sobre a questão:

    Para novo oferecimento da denúncia, após o arquivamento do IP, o promotor precisa de novas provas

    Para o delegado proceder a novas pesquisas, somente precisará de notícia de outras provas.

    Delegado não pode mandar arquivar o autos do inquerito por força da vedação do art. 17 e ante o princípio da indisponibilidade.

    Caso o juiz não concorde com o promotor, aplica o promotor do 28

  • GAB.E..

    SÚMULA 524,STF.

    EXEMPLO--

    (Anal. Judic./TJAL-2018-FGV): Gustavo, Delegado de Polícia, é a autoridade policial que preside duas investigações autônomas em que se apura a suposta prática de crimes de homicídio contra Joana e Maria. Após realizar diversas diligências, não verificando a existência de justa causa nos dois casos, elabora relatórios finais conclusivos e o Ministério Público promove pelos arquivamentos, havendo homologação judicial. Depois do arquivamento, chega a Gustavo a informação de que foi localizado um gravador no local onde ocorreu a morte de Maria, que não havia sido apreendido, em que encontrava-se registrada a voz do autor do delito. A autoridade policial, ademais, recebe a informação de que a família de Joana obteve um novo documento que indicava as chamadas telefônicas recebidas pela vítima no dia dos fatos, em que constam 25 ligações do ex-namorado de Joana em menos de uma hora. Considerando as novas informações recebidas pela autoridade policial, é correto afirmar que poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento. BL: S. 524, STF e art. 18, CPP.

    (PCMA-2018-CESPE): Após a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de corrupção passiva em concurso com o de organização criminosa, o promotor de justiça requereu o arquivamento do ato processual por insuficiência de provas, pedido que foi deferido pelo juízo. Contra essa decisão não houve a interposição de recursos. Nessa situação, mesmo com o arquivamento do inquérito policial, a ação penal poderá ser proposta, desde que seja instruída com provas novas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.

    (TRF4-2016): De acordo com a jurisprudência do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.

    (TJMA-2008-IESES): Na hipótese de arquivamento judicial do IP a requerimento do MP por falta de base para a denúncia, é incabível o posterior ajuizamento de ação penal de iniciativa privada subsidiária. BL: art. 18, CPP e Súmula 524, STF.

  • Não confunda com art.5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Sucesso, Abraços!!!

    Nãodesista!

  • GABARITO E

    Arquivamento do Inquérito policial.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

    bons estudos

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Pedro está preso e seu inquérito deve terminar em 10 dias.

    Saul está solto e seu inquérito deve terminar em 30 dias.

  • questão mer.., pois tem casos que o IP terminara em 30 dias réu preso é o caso dos crimes hediondos, na minha opinião a banca viajo na questão, somos estudantes não videntes

  • Despacho que decide pelo arquivamento do inquérito policial é irrecorrível.

    Despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é recorrível através de recurso (natureza administrativa) para o Chefe de Polícia, ou seja, ao Delegado Geral de Polícia (ou ao Secretário de Segurança Pública, segundo entendimento de alguns).

  • A) ERRADA - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B) ERRADA - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) ERRADA - Se, porventura, o Juiz discordar do pedido de arquivamento, remeterá o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça;

    D) ERRADA - Prazo: 10 dias se PRESO --- 30 dias se SOLTO

    E) CORRETA

  • Sobre o inquérito policial é correto afirmar:

    A) (ERRADO) Pode a autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito, desde que vislumbre, desde logo, a impossibilidade da deflagração de ação penal.

    Autoridade Policial, não tem competência requerer e nem arquivar Inquérito Policial. Desta forma, cabe ao Juiz, o poder de despacho para arquivamento, mediante requerimento do Ministério Público.

    B) (ERRADO) Ordenado o arquivamento do inquérito, por falta de base para a denúncia, não poderá mais a autoridade policial proceder a novas pesquisas.

    Art. 18 c/c Súmula 524, STF. Desta forma, com o emponderamento de novas provas, poderá reaver o inquérito policial, sendo estas efetivas, poderá então haver a propositura da ação penal. Nota-se que o simples fato de haver o desarquivamento do inquérito, não garante a propositura da ação, pois esta, vai depender das provas que irão ser apresentadas no decorrer das investigações.

    ► Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do  e da .

    C) (ERRADO) Não concordando o juiz com a pretensão de arquivamento do inquérito, deverá devolvê-lo ao promotor de justiça.

    O Juiz, não concordando com o pedido de arquivamento do Ministério Público, poderá :

    1/2 - Remeter os autos ao Procurar Geral, havendo então uma designação a um novo órgão do Ministério Publico.

    2/2 - Após ser remetido os autos para o novo órgão do MP, este recebe "verdadeira delegação" ou seja LONGA MANUS, uma forma de extensão de poder pelo PG, onde, havendo requerimento de arquivamento desse novo órgão do Ministério Publico, o Juiz devera acatar a decisão.

    D) (ERRADO) O prazo para a sua conclusão é de 30 dias no caso de réu preso.

    Art. 10,CPP- O Inquérito deve ser concluído em 10 dias, em caso do indiciado esteja preso e 30 dias, se este estiver livre.

    Dessa forma, os prazos são genéricos, devendo ser observada eventual disposição específica em leis extravagantes. Pois, os Inquéritos em curso da Polícia Federal, conforme o Art. 66 da Lei N. 5.010/66 estabelece prazo de 15 dias caso o indiciado esteja preso, podendo ser prorrogado fundamentadamente por mais 15 dias. Esta lei não traz ressalvas quanto ao prazo dos soltos, desta forma, é entendido que o prazo deverá ser de 30 dias.

    E) (CORRETA) O despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível.

  • gb e

    pmgo

  • CPP

    a) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    c) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CORERTA e) Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Gab. E

    Como regra geral, essa decisão judicial (decisão de arquivamento) é irrecorrível. Existe, todavia, hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular, na forma do art. 7º da Lei 1.521/51. Neste caso, o Juiz, ao arquivar o IP, deverá remeter os autos do IP ao Tribunal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível.

    A decisão do Magistrado determinando o arquivamento do inquérito policial, atendendo manifestação fundamentada do agente do Ministério Público, titular da ação penal pública, é irrecorrível, não se admitindo o desarquivamento sem provas novas, nos termos da Súmula 524 do STF

    Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é recorrível através de recurso (natureza administrativa) para o Chefe de Polícia, ou seja, ao Delegado Geral de Polícia (ou ao Secretário de Segurança Pública, segundo entendimento de alguns)

  • Despacho é um termo jurídico que define a resolução de uma autoridade, em relação a um requerimento ou petição a si dirigido, de modo a tornar o despacho deferido ou indeferido.

  • Lembrar que, embora via de regra o despacho seja irrecorrível, há três exceções:

    - Crimes contra economia popular e a saúde pública (cabe recurso ex officio) - art. 7º, L. 1.521/51.

    - Jogo do bicho e aposta sobre corrida de cavalos fora do hipódromo (cabe recurso em sentido estrito) - art. 6º, p.ú, L. 1.508/51.

    - Decisão teratológica (cabe mandado de segurança) - HC 12365/SP - STF.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito

    por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Assertiva E

    O despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível.

  • O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL APÓS A LEI 13.964/19 (LEI ANTICRIME)

    Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação.

    Neste contexto, o promotor natural servirá como filtro da reação estatal diante do fenômeno criminal. Se, dentro do prazo legal, nos crimes de ação pública, o Ministério Público tomar a decisão de não acusar, a persecução criminal não poderá ser iniciada, nem de forma supletiva, por meio de ação penal privada subsidiária.

    A nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, decorrente da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) traz alterações consentâneas com o princípio acusatório, pois agora não se tem mais um pedido, uma promoção ou um requerimento de arquivamento, mas uma verdadeira decisão de não acusar, isto é, o promotor natural decide não proceder à ação penal pública, de acordo com critérios de legalidade e oportunidade, tendo em mira o interesse público, as diretrizes de política criminal aprovadas pelo Ministério Público.

  • desatualizado, lei vigente mas com eficacia suspensa.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.