Até um tempo atrás, “estabelecimento” era considerado o local de exercício da atividade comercial. Tal conceito é ultrapassado.
Conceito hodierno de “estabelecimento empresarial”: O estabelecimento é o “complexo organizado de bens, estruturado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária”.
É, em outras palavras, uma universalidade de bens que possui uma destinação, qual seja, a realização da atividade empresária (conjugação de 2 requisitos = complexo de bens + destinação à atividade de empresa).