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ID
2954044
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência, respectivamente, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • São três os instrumentos de cooperação jurídica internacional: auxílio direto, carta rogatória e homologação de decisão estrangeira

    Inova o NCPC ao prever que também a decisão interlocutória estrangeira pode ser homologada, via carta rogatória inclusive a que concede medida deurgência. Lembrar: judicial precisa de homologação (mais) e extrajudicial não precisa (menos)

    Abraços

  • RESPOSTA: B

    A Art. 102. Compete ao STF:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    B Art. 102. Compete ao STF:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    Art. 105. Compete ao STJ:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    C Art. 102. Compete ao STF:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o  habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    D Art. 105. Compete ao STJ:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 102. Compete ao STF:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • GABARITO: B

    A - os conflitos de competência entre quaisquer tribunais (Errado, uma vez que, a depender de quais tribunais estejam em conflito, a competência poderá ser do STJ, vide art. 105, inciso I, alínea "d", da CRFB/88) ; e o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição da Câmara dos Deputados (Correto, art. 102, inciso I, alínea "q", da CRFB/88).

    B - as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (Correto, art. 102, inciso I, alínea "f", da CRFB/88); e a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (Correto, art. 105, inciso I, alínea "i", da CRFB/88).

    C- nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado (Correto, art. 102, inciso I, alínea "C", da CRFB/88); e o mandado de segurança e o habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados (ERRADO, competência pertencente ao STF, vide art. 102, inciso I, alínea "D", da CRFB/88).

    D- nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados (ERRADO, competência pertencente ao STJ, vide art. 105, inciso I, alínea "A", da CRFB/88); e a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados (ERRADO, competência pertencente do STF, vide art. 102, inciso I, alínea "N", da CRFB/88).

  • Mas o que é "Exequatur"?

    De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se". ...

    Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.

    CARTA ROGATÓRIA=Diligências são requeridas-solicitadas de um país para outro país visando a instrução processual da respectiva legislação do respectivo país.

    No âmbito federativo (entre os Estados e o DF) tal documento chama-se CARTA PRECATÓRIA, o qual tem a mesma função, porém no âmbito interno do Brasil.

    Na Carta Precatória, a competência dependerá do ente que a encaminhar. Se Justiça Federal, Estadual, etc.

  • STF

    Infrações Penais Comuns

    PR e Vice

    CN

    STF

    PGR

    Infrações Penais Comuns/Crimes de Responsabilidade

    Ministros de Estado

    Marinha, Exército e Aeronáutica

    Tribunais Superiores

    TCU

    Chefe de missão diplomática permanente

    HC

    (Paciente)

    Todos (anteriores)

    MS/HD

    (Contra atos)

    Mesa CD/SF

    TCU

    PGR

    STF

    MI

    PR

    CN, CD, SF, MESAS

    TCU

    Tribunais Superiores

    STF

    STJ

    Infrações Penais Comuns

    Governador

    Infrações Penais Comuns/Crimes de Responsabilidade

    TJ

    TCE/TCM

    TRF

    TRE

    TRF

    MPU

    HC

    Coator ou paciente

    Todos (anteriores)

    Coator

    Sujeito à sua jurisdição

    Coator

    Marinha, Exército, Aeronáutica

    MS/HD

    (Contra atos)

    Ministro de Estado

    Marinha, Exército, Aeronáutica

    STJ

    MI

    Órgão, entidade ou autoridade federal (administração direta ou indireta)

    EXCETO: competência do STF, Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências do STF e do STJ. Analisemos as assertivas com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    Segundo Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Macete que aprendi para separar as competências criminais do STF e do STJ

    Imagine duas viagens de avião, com 2 destinos: Brasília e (qualquer) cidade do interior

    Os que vão para BRASÍLIA pegam o voo 102 (STF)

    Quem vai para o INTERIOR, se acomoda no voo 105 (STJ)

    STF: Presidente, Vice, Congresso, Ministros, etc = todos estão em Brasília

    STJ: Governadores, Desembargadores, etc = estão fora de Brasília

    Já me salvou numas provas ai hehe

  • Lembrando que os governadores, nos crimes de responsabilidade, são julgados por tibunal misto composto por 5 desembargadores e 5 deputados.

    Registra também q vice gov n é julado no STJ nos crimes comuns.

    Ja nos crimes de resp, os prefeito são julgados pela camara respectiva. Nos comuns pelo respectivo TJ.

    Não faz mto sentido esse tribunal misto apenas p governadores, vai entender....

  •  STF confere interpretação restritiva ao art. 102, I, “f”-> O STF só julga conflito federativo (pode gerar uma desestabilização do próprio pacto federativo) e não mero conflito entre entes federados (compete ao juiz federal).

    STF. 2ª Turma. Rcl 4210/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/3/2019 (Info 935).