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São três os instrumentos de cooperação jurídica internacional: auxílio direto, carta rogatória e homologação de decisão estrangeira.
Inova o NCPC ao prever que também a decisão interlocutória estrangeira pode ser homologada, via carta rogatória inclusive a que concede medida deurgência. Lembrar: judicial precisa de homologação (mais) e extrajudicial não precisa (menos)
Abraços
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RESPOSTA: B
A Art. 102. Compete ao STF:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
B Art. 102. Compete ao STF:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Art. 105. Compete ao STJ:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
C Art. 102. Compete ao STF:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
D Art. 105. Compete ao STJ:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 102. Compete ao STF:
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
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GABARITO: B
A - os conflitos de competência entre quaisquer tribunais (Errado, uma vez que, a depender de quais tribunais estejam em conflito, a competência poderá ser do STJ, vide art. 105, inciso I, alínea "d", da CRFB/88) ; e o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição da Câmara dos Deputados (Correto, art. 102, inciso I, alínea "q", da CRFB/88).
B - as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (Correto, art. 102, inciso I, alínea "f", da CRFB/88); e a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (Correto, art. 105, inciso I, alínea "i", da CRFB/88).
C- nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado (Correto, art. 102, inciso I, alínea "C", da CRFB/88); e o mandado de segurança e o habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados (ERRADO, competência pertencente ao STF, vide art. 102, inciso I, alínea "D", da CRFB/88).
D- nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados (ERRADO, competência pertencente ao STJ, vide art. 105, inciso I, alínea "A", da CRFB/88); e a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados (ERRADO, competência pertencente do STF, vide art. 102, inciso I, alínea "N", da CRFB/88).
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Mas o que é "Exequatur"?
De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se". ...
Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.
CARTA ROGATÓRIA=Diligências são requeridas-solicitadas de um país para outro país visando a instrução processual da respectiva legislação do respectivo país.
No âmbito federativo (entre os Estados e o DF) tal documento chama-se CARTA PRECATÓRIA, o qual tem a mesma função, porém no âmbito interno do Brasil.
Na Carta Precatória, a competência dependerá do ente que a encaminhar. Se Justiça Federal, Estadual, etc.
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STF
Infrações Penais Comuns
PR e Vice
CN
STF
PGR
Infrações Penais Comuns/Crimes de Responsabilidade
Ministros de Estado
Marinha, Exército e Aeronáutica
Tribunais Superiores
TCU
Chefe de missão diplomática permanente
HC
(Paciente)
Todos (anteriores)
MS/HD
(Contra atos)
Mesa CD/SF
TCU
PGR
STF
MI
PR
CN, CD, SF, MESAS
TCU
Tribunais Superiores
STF
STJ
Infrações Penais Comuns
Governador
Infrações Penais Comuns/Crimes de Responsabilidade
TJ
TCE/TCM
TRF
TRE
TRF
MPU
HC
Coator ou paciente
Todos (anteriores)
Coator
Sujeito à sua jurisdição
Coator
Marinha, Exército, Aeronáutica
MS/HD
(Contra atos)
Ministro de Estado
Marinha, Exército, Aeronáutica
STJ
MI
Órgão, entidade ou autoridade federal (administração direta ou indireta)
EXCETO: competência do STF, Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal.
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A questão aborda a temática relacionada à
organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências do
STF e do STJ. Analisemos as assertivas com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Art.
105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar,
originariamente: [...] d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais,
ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre
tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais
diversos.
Segundo Art. 102. Compete ao Supremo
Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I -
processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República,
do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um
dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
Alternativa “b”: está correta. Conforme
art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] f) as
causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal,
ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração
indireta; Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e
julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a
concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004).
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c)
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o
disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de
Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I -
processar e julgar, originariamente: [...] d) o habeas corpus, sendo paciente
qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e
o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar,
originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da
União que oficiem perante tribunais;
Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I -
processar e julgar, originariamente: [...] n) a ação em que todos os membros da
magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais
da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta
ou indiretamente interessados.
Gabarito do professor: letra b.
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Macete que aprendi para separar as competências criminais do STF e do STJ
Imagine duas viagens de avião, com 2 destinos: Brasília e (qualquer) cidade do interior
Os que vão para BRASÍLIA pegam o voo 102 (STF)
Quem vai para o INTERIOR, se acomoda no voo 105 (STJ)
STF: Presidente, Vice, Congresso, Ministros, etc = todos estão em Brasília
STJ: Governadores, Desembargadores, etc = estão fora de Brasília
Já me salvou numas provas ai hehe
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Lembrando que os governadores, nos crimes de responsabilidade, são julgados por tibunal misto composto por 5 desembargadores e 5 deputados.
Registra também q vice gov n é julado no STJ nos crimes comuns.
Ja nos crimes de resp, os prefeito são julgados pela camara respectiva. Nos comuns pelo respectivo TJ.
Não faz mto sentido esse tribunal misto apenas p governadores, vai entender....
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STF confere interpretação restritiva ao art. 102, I, “f”-> O STF só julga conflito federativo (pode gerar uma desestabilização do próprio pacto federativo) e não mero conflito entre entes federados (compete ao juiz federal).
STF. 2ª Turma. Rcl 4210/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/3/2019 (Info 935).