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ID
2955493
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe o texto constitucional acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e respectivas entidades da administração direta e indireta, sabe-se que tal fiscalização é realizada pelo sistema de controle interno de cada Poder, bem como através de controle externo, este exercido pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    -

    ► Constituição Federal

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [GABARITO]


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Controle Externo = Congresso com auxílio do TCU

  • Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração.

     

    - Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento.

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios

  • Podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, pois está de acordo com o art. 71, da CF/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. 

    Gabarito: A

  • Quanto à organização dos Poderes, a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária:

    Nos termos do art. 70 da Constituição Federal de 1988:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    O Poder Legislativo possui como funções típicas legislar e fiscalizar. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é resultado do controle externo e é exercida, no âmbito da União, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...).

    O Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, é independente, não pertencendo a qualquer um dos Poderes.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Já explicado acima,.

    b) INCORRETA. É o contrário: A fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

    c) INCORRETA. A fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    d) INCORRETA. A fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) e não pelo Poder Executivo (Palácio do Planalto).

    e) INCORRETA. A CGU exerce o controle interno no âmbito do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: letra A