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ID
2955499
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a União transfere a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS, estamos diante de uma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    Na Desconcentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretaria, e assim por diante. Portanto, haverá distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

    CORRETA a alternativa “B” 

    Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Portanto, quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta (são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).

    Incorreta a alternativa “C”

    Chama-se Centralizada a atividade exercida diretamente pelos próprios entes estatais, ou seja, pela Administração Direita (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. 

    Incorreta a alternativa “D”

    Na Concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    Incorreta a alternativa “E”

    a descentralização pode ser feita de duas formas distintas: Outorga, ou seja, o serviço é repassado, que inclui a titularidade e a execução, e a Delegação, quando transfere-se somente a execução do serviço, seja por contrato (concessão), seja por ato (permissão e autorização) unilateral da Administração Pública, tendo, como regra, termo final previamente previsto.

  • Objetivamente:

    A descentralização resume-se na transferência de uma atividade para uma outra pessoa jurídica externa, portanto não temos:

    Hierarquia. Temos controle finalístico ou supervisão ministerial, além disso,a descentralização se divide:

    Outorga: Titularidade e execução do serviço(Descentralização por serviços, técnica ou funcional)

    prevalece o entendimento que somente pode ser feito para pessoas jurídicas de direito público (M. Carvalho)

    é feita mediante lei específica.

    Delegação: Somente a execução do serviço(Descentralização por colaboração)

    Para particulares: contrato

    outros: lei

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • outorga = descentralização ( titularidade + execução do serviço)
    delegação= descentralização (transfere execução do serviço) por [ contrato, ato unilateral, lei]

  • descentralização clássica (por outorga)

  • INSS S2

  • Elaborei um mnemônico pra me ajudar a lembrar esses conceitos, pois tenho muita dificuldade e vem dando certo. talvez ajude alguém.

    DIRETA: MEDU DE ENTI

    MEDU: MUNICÍPIOS; ESTADOS; DF; UNIÃO

    DI: DIRETA

    ENTE: DESCENTRALIZAÇÃO

    INDIRETA: FASE IN ORGÃO

    FASE: FUNDAÇÕES; AUTARQUIAS; SOCIEDADE EC.MISTA; EMPRESA PUBLICA

    IN: INDIRETA

    ORGÃO: DESCONCENTRAÇÃO

  • 6.0 Administração Pública.

    I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)

    II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas 

    -pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)

    III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

    IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

    Existe 2 sentidos:

    1. Subjetivo / formal / orgânica : É quem desempenha a função.

    2. Objetivo/ material/ funcional : Se refere a própria administração .

    a) desconcentração, distribuição de órgãos dentro dele mesmo, por exemplo, secretária, há hierarquia.

    b)Descentralização, distribuição de competência em setor diferente, por exemplo as sociedades de economia mista, empresas públicas, portanto não existe hierarquia, mas sim, um controle finalístico. HIERARQUIA # DE CONTROLE FINALÍSTICO. Descentralização der serviço público para administração indireta é chamada de: descentralização por serviço, funcional, técnica, ou por outorga.

    ►Adm. Direta -> Exerce Atividade -> De forma CENTRALIZADA.

    ►Adm. Indireta -> Exerce Atividade -> De forma DESCENTRALIZADA

    →Agora, quando a delegação é feita para particulares, não é da administração pública, é chamado de descentralização por colaboração

  • A atividade administrativa pode ser exercida de forma centralizada ou descentralizada. Atividades centralizadas são aquelas exercidas diretamente pelos órgãos do Estado. Já as atividades descentralizadas são aquelas exercidas por entidades autônomas, separadas do poder central, e criadas para exercer objetos específicas. A atividade também é descentralizada quando Estado forma uma parceria ou contrata um agente privado para exercer determinada atividade.

    Quanto mais complexo o Estado, maior a necessidade de que o Estado desconcentre e descentralize atividades. É preciso, todavia, não confundir os fenômenos da desconcentração e da descentralização.

    Desconcentração é divisão de competências interna da Administração Pública Direta. A Administração é dividida em órgãos com competências específicas.  Na desconcentração, a unidade da pessoa jurídica de direito público (União, Estado, Município) não é alterada.

    Descentralização é a delegação, pelo poder central, de atividades ou serviço público a outras pessoas com personalidade jurídica própria de direito público ou privado.

    Sobre a descentralização administrativa, Odete Medauar nos ensina que:

    (...) a descentralização administrativa significa a transferência de poderes de decisão em matérias específicas a entes dotados de personalidade jurídica própria. Tais entes realizam, em nome próprio, atividades que, em princípio, têm as mesmas características e os mesmos efeitos das atividades administrativas estatais. A descentralização administrativa implica, assim, a transferência de atividade decisória e não meramente administrativa.

    Nessa concepção, para descentralizar é preciso o seguinte: a) atribuir personalidade jurídica a um ente diverso da entidade matriz (no Brasil, União, Estados, Distrito Federal, Municípios); b) conferir ao ente descentralizado poderes de decisão em matérias específicas; desses dois aspectos já decorre o reconhecimento de órgãos e patrimônio próprios do ente descentralizado; c) estabelecer normas a respeito do controle que o poder central exercerá sobre o ente descentralizado; esse controle é denominado tutela administrativa ou controle administrativo, no ordenamento pátrio; em nível federal, recebe o nome de supervisão (arts. 19-29 do Dec.-Lei nº 200/67).

    No Brasil, a descentralização administrativa realiza-se com os entes da Administração indireta; quer dizer, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são produtos da descentralização administrativa.  (MEDAUAR, O. Direito Administrativo Moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 51)

    A Constituição de 1988 adota um modelo de Estado descentralizado em que atividades podem ser descentralizadas para entidades da administração indireta como autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou para particulares por meio, por exemplo, da delegação de serviço público.

    Verificamos, então, que, na hipótese aventada no enunciado da questão, em que a União cria uma autarquia – INSS – e transfere a essa autarquia a titularidade e execução de atividades e serviços públicos, estamos diante do fenômeno da descentralização. Desse modo, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • Macete que uso a seguinte frase para distinguir o uso da Outorga e Delegação. A saber: "a OuTra titular Serve"

    Outorga = Transfere a Titularidade e o Serviço;

    Já para a Delegação, uso a seguinte frase: "DelTran somente Presta o Serviço, mas o Titular é a ADM."

    Delegação = Transfere somente a Prestação do Serviço, mas a Titularidade é a ADM.